Acórdão do Tribunal Geral (Secção dos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública) de 1 de dezembro de 2016 —
Z/Tribunal de Justiça da União Europeia
(Processo T‑532/15 P)
«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Funcionários — Relatório de classificação — Imparcialidade do Tribunal da Função Pública — Pedido de declaração de impedimento dos membros da formação de julgamento — Direitos de defesa — Direito à tutela jurisdicional efetiva»
1. Direito da União Europeia — Princípios — Direitos fundamentais — Respeito garantido pelo juiz da União — Tomada em consideração da Convenção Europeia dos Direitos do Homem — Direito a um processo equitativo — Alcance
(Artigo 6.o, n.o 3, TUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.o)
(cf. n.os 26, 27)
2. Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Fundamentos — Simples repetição dos fundamentos e argumentos apresentados no Tribunal da Função Pública — Inadmissibilidade
[Artigo 257.o, terceiro parágrafo, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, anexo I, artigo 11.o; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 194.o, n.o 1, alínea e)]
(cf. n.os 52, 65)
3. Funcionários — Classificação — Relatório de notação — Poder de apreciação dos notadores — Fiscalização jurisdicional — Limites
(Estatuto dos Funcionários, artigo 43.o)
(cf. n.o 72)
4. Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Fundamentos — Fiscalização pelo Tribunal Geral da recusa do Tribunal da Função Pública de ordenar medidas de organização do processo ou de instrução — Alcance
(Artigo 256.o, n.o 2, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, anexo I, artigo 11.o)
(cf. n.o 83)
Objeto
| Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 30 de junho de 2015, Z/Tribunal de Justiça (F‑64/13, EU:F:2015:72), que tem por objeto a anulação desse acórdão. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | Z é condenada nas despesas. |