Language of document : ECLI:EU:T:2016:697





Acórdão do Tribunal Geral (Secção dos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública) de 1 de dezembro de 2016 —
Z/Tribunal de Justiça da União Europeia

(Processo T532/15 P)

«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Funcionários — Relatório de classificação — Imparcialidade do Tribunal da Função Pública — Pedido de declaração de impedimento dos membros da formação de julgamento — Direitos de defesa — Direito à tutela jurisdicional efetiva»

1.      Direito da União Europeia — Princípios — Direitos fundamentais — Respeito garantido pelo juiz da União — Tomada em consideração da Convenção Europeia dos Direitos do Homem — Direito a um processo equitativo — Alcance

(Artigo 6.o, n.o 3, TUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.o)

(cf. n.os 26, 27)

2.      Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Fundamentos — Simples repetição dos fundamentos e argumentos apresentados no Tribunal da Função Pública — Inadmissibilidade

[Artigo 257.o, terceiro parágrafo, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, anexo I, artigo 11.o; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 194.o, n.o 1, alínea e)]

(cf. n.os 52, 65)

3.      Funcionários — Classificação — Relatório de notação — Poder de apreciação dos notadores — Fiscalização jurisdicional — Limites

(Estatuto dos Funcionários, artigo 43.o)

(cf. n.o 72)

4.      Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Fundamentos — Fiscalização pelo Tribunal Geral da recusa do Tribunal da Função Pública de ordenar medidas de organização do processo ou de instrução — Alcance

(Artigo 256.o, n.o 2, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, anexo I, artigo 11.o)

(cf. n.o 83)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 30 de junho de 2015, Z/Tribunal de Justiça (F‑64/13, EU:F:2015:72), que tem por objeto a anulação desse acórdão.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Z é condenada nas despesas.