Language of document : ECLI:EU:T:2018:138

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL GERAL (Terceira Secção)

14 de março de 2018 (*)

«Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra a Coreia do Norte com o objetivo de impedir a proliferação nuclear — Lista de pessoas e entidades às quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos — Inclusão do nome dos recorrentes — Prova do mérito da inscrição na lista — Dever de fundamentação»

Nos processos apensos T‑533/15 e T‑264/16,

IlSu Kim, residente em Pionguiangue (Coreia do Norte), e as outras partes recorrentes cujos nomes figuram em anexo (1), representados por M. Lester, S. Midwinter, QC, bem como T. Brentnall e A. Stevenson, solicitors,

recorrentes no processo T‑533/15,

Korea National Insurance Corporation, com sede em Pionguiangue, representada por M. Lester, S. Midwinter, T. Brentnall e A. Stevenson,

recorrente no processo T‑264/16,

contra

Conselho da União Europeia, representado inicialmente por A. de Elera‑San Miguel Hurtado, A. Vitro e, em seguida, por Vitro e F. Naert, na qualidade de agentes,

e

Comissão Europeia, representada, no processo T‑533/15, por L. Havas, S. Bartelt e D. Gauci, na qualidade de agentes, e, no processo T‑264/16, por L. Havas e S. Bartelt, na qualidade de agentes, seguidamente, no processo T‑553/15, por L. Havas e D. Gauci, na qualidade de agentes, e, no processo T‑264/16, L. Havas, na qualidade de agente,

recorridos,

apoiados por

Reino Unido da GrãBretanha e da Irlanda do Norte, representado inicialmente por V. Kaye, em seguida, por S. Brandon, em seguida, por S. Brandon e C. Crane e, por último, por S. Brandon, na qualidade de agentes,

interveniente no processo T‑533/15,

que tem por objeto, no processo T‑533/15, um pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão (PESC) 2015/1066 do Conselho, de 2 de julho de 2015, que altera a Decisão 2013/183/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia (JO 2015, L 174 p. 25), do Regulamento de Execução (UE) 2015/1062 da Comissão, de 2 de julho de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.o 329/2007 do Conselho que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia (JO 2015, L 174, p. 16), da Decisão (PESC) 2016/475 do Conselho, de 31 de março de 2016, que altera a Decisão 2013/183/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia (JO 2016, L 85 p. 34), do Regulamento de Execução (UE) 2016/659 da Comissão, de 27 de abril de 2016, que altera o Regulamento (CE) n.o 329/2007 do Conselho que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia (JO 2016, L 114, p. 9), da Decisão (PESC) 2016/849 do Conselho, de 27 de maio de 2016, que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e revoga a Decisão 2013/183/PESC (JO 2016, L 141, p. 79), e de todos os respetivos regulamentos de execução do Conselho, na medida em que esses atos digam respeito aos recorrentes, e, no processo T‑264/16, um pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão 2016/475, do Regulamento de Execução n.o 2016/659, da Decisão 2016/849 e de todos os respetivos regulamentos de execução do Conselho, na medida em que esses atos digam respeito à recorrente,

O TRIBUNAL GERAL (Terceira Secção),

composto por: S. Frimodt Nielsen, presidente, V. Kreuschitz e N. Półtorak (relatora), juízes,

secretário: C. Heeren, administradora,

vistos os autos e após a audiência de 4 de maio de 2017,

profere o presente

Acórdão

 Antecedentes do litígio

1        A recorrente no processo T‑264/16, Korea National Insurance Corporation (a seguir «KNIC»), é uma empresa norte‑coreana que exerce a sua atividade no domínio dos seguros.

2        Os recorrentes no processo T‑533/15, Kim Il—Su e as outras partes recorrentes, cujos nomes figuram em anexo, mantiveram relações comerciais com a KNIC ou uma das suas sucursais.

 Medidas restritivas adotadas contra a República Popular Democrática da Coreia

3        Os presentes processos inscrevem‑se no âmbito das medidas restritivas instauradas para pressionar a República Popular Democrática da Coreia a pôr termo às suas atividades de proliferação nuclear.

4        Essas atividades foram qualificadas de ameaça para a paz e a segurança internacionais pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (a seguir «CSNU» num conjunto de resoluções, nomeadamente as Resoluções 1695 (2006), 1718 (2006), 1874 (2009), 2087 (2013) e 2094 (2013).

5        Em 20 de novembro de 2006, o Conselho da União Europeia adotou, com fundamento no artigo 15.o TUE, a Posição Comum 2006/795/PESC do Conselho, relativa a medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia (JO 2006, L 322, p. 32), a fim de, nomeadamente, executar as Resoluções 1695 (2006) e 1718 (2006) do CSNU. Os seus artigos 1.o e 2.o proibiam, em substância, o fornecimento, a venda ou a transferência, diretos ou indiretos, para a Coreia do Norte, por nacionais dos Estados‑Membros ou através ou a partir dos territórios dos Estados‑Membros, de certas tecnologias e artigos de luxo. Nos termos do artigo 3.o desse texto, os Estados‑Membros deviam adotar as medidas necessárias para impedir a entrada ou o trânsito nos seus territórios das pessoas, bem como dos seus familiares, designadas pelo Comité de sanções ou pelo CSNU, cuja lista figurava em anexo à Posição Comum 2006/795, como sendo responsáveis, nomeadamente mediante o apoio ou a promoção, pelas políticas da República Popular Democrática da Coreia relacionadas com os programas de armamento nuclear, mísseis balísticos e outras armas de destruição maciça. Por último, o seu artigo 4.o previa o congelamento de todos os fundos e recursos económicos propriedade de pessoas ou de entidades designadas pelo Comité de sanções ou pelo CSNU como estando implicadas nos programas da República Popular Democrática da Coreia relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça, ou como sendo apoiantes desses programas, nomeadamente através de meios ilícitos ou de pessoas ou entidades que atuem em seu nome ou sob a sua direção, assim como de todos os fundos e recursos económicos que fossem propriedade, estivessem na posse, ou se encontrassem sob controlo, direta ou indiretamente, destas pessoas ou entidades.

6        Na medida em que era necessária uma ação da Comunidade Europeia para executar certas medidas previstas pela Posição Comum 2006/795, o Conselho adotou, com fundamento nos artigos 60.o e 301.o CE, o Regulamento (CE) n.o 329/2007, de 27 de março de 2007, que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia (JO 2007, L 88, p. 1), cujo conteúdo era, em substância, idêntico ao da referida posição comum.

7        Em 27 de julho de 2009, o Conselho adotou, com fundamento no artigo 15.o TUE, a Posição Comum 2009/573/PESC, que altera a Posição Comum 2006/795/PESC (JO L 197, p. 111).Por um lado, esse texto destinava‑se a executar a Resolução 1874 (2009) do CSNU. Por outro lado, previa um alargamento do âmbito de aplicação das medidas mencionadas no n.o 5, supra. Em particular, decorre dos considerandos 13 e 14 desse texto que se deveria aplicar restrições às pessoas designadas pela União Europeia e que se deveria aplicar um congelamento de fundos ou de recursos económicos às pessoas ou entidades designadas pela União Europeia. Os artigos 3.o e 4.o da Posição Comum 2006/795 foram, consequentemente, modificados. Além disso, decorre de uma leitura conjugada dessas disposições e do artigo 1.o, n.o 8, da Posição Comum 2009/573 que a lista das pessoas visadas no anexo I desse texto era estabelecida pelo Comité de sanções ou pelo CSNU, ao passo que a lista das pessoas visadas nos anexos II e III do referido texto era estabelecida pelo Conselho. Em22 de dezembro de 2009, o Conselho adotou, com fundamento no artigo 29.o TUE, a Decisão 2009/1002/PESC, que modifica a Posição Comum 2006/795 (JO L 2009, L 346, p. 47). Essa decisão modificava, nomeadamente, os anexos II e III da Posição Comum 2006/795.

8        Em consequência, em 22 de dezembro de 2009, o Conselho adotou, com fundamento no artigo 215.o, n.o 2, TFUE, o Regulamento (UE) n.o 1283/2009, que modifica o Regulamento n.o 329/2007 (JO 2009, L 346, p. 1).

9        Em 22 de dezembro de 2010, o Conselho da União Europeia adotou, com fundamento no artigo 29.o TUE, a Decisão 2010/800/PESC, que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e revoga a Posição Comum 2006/795/PESC (JO 2010, L 341, p. 32). Embora as disposições desse texto fossem em substância idênticas às da Posição Comum 2006/795, destinavam‑se igualmente a incluir nas listas que figuravam em anexo os nomes de outras pessoas e entidades identificadas pelo Conselho e que deviam ser objeto de medidas restritivas bem como a alterar o procedimento de modificação dos seus anexos I e II a fim de que as pessoas e entidades sejam informadas dos motivos da sua inclusão na lista, lhes seja dada a possibilidade de apresentarem observações e, perante observações e novos elementos de prova significativos, o Conselho possa rever a sua decisão tendo em conta essas observações e informar disso a pessoas ou entidade em causa.

10      Consequentemente, no mesmo dia, a Comissão Europeia adotou o Regulamento (EU) n.o 1251/2010, que altera o Regulamento n.o 329/2007 (JO 2010, L 341, p. 15).

 Medidas restritivas adotadas contra os recorrentes

11      Em 22 de abril de 2013, o Conselho adotou, com fundamento no artigo 29.o TUE, a Decisão 2013/183/PESC, que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e revoga a Decisão 2010/800/PESC (JO 2013, L 111, p. 52). Esse texto destinava‑se, nomeadamente, a ter em conta as disposições da Resolução 2094 (2013) do CSNU.

12      Nos termos do artigo 15.o, n.o 1, alínea b), ii), da Decisão 2013/183, são congelados todos os fundos e recursos económicos que estejam na posse, sejam propriedade ou se encontrem à disposição ou sob controlo, direta ou indiretamente, das pessoas e entidades que «prestam serviços financeiros ou a transferência para o território dos Estados‑Membros, através ou a partir dele, ou que envolvam nacionais dos Estados‑Membros ou entidades sob a sua jurisdição, ou das pessoas ou instituições financeiras que se encontrem no seu respetivo território, de quaisquer ativos financeiros ou de outro tipo ou de recursos que sejam suscetíveis de contribuir para os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos e outras armas de destruição maciça, ou das pessoas ou entidades que atuam em seu nome ou sob as suas ordens, ou das entidades que sejam delas propriedade ou por elas controladas» (a seguir «critérios de inscrição»).

13      Decorre de uma leitura conjugada dos artigos 15.o e 19.o a 21.o da Decisão 2013/183 que a lista das pessoas designadas no anexo I desse texto era estabelecida pelo Comité de sanções ou pelo CSNU, ao passo que a lista das pessoas designadas no anexo II era estabelecida pelo Conselho.

14      Consequentemente, em 22 de julho de 2013, o Conselho adotou, com fundamento no artigo 215.o TFUE, o Regulamento (UE) n.o 696/2013, que altera o Regulamento (CE) n.o 329/2007 (JO 2013, L 198, p. 22). O artigo 6.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento n.o 329/2007, conforme alterado pelo Regulamento n.o 696/2013, previa o congelamento de todos os fundos e recursos económicos pertencentes às pessoas, entidades ou organismos cuja lista constava do anexo V, na sua posse ou por eles detidos ou controlados. Precisava que o anexo V incluía as pessoas, entidades e organismos não abrangidos pelo anexo IV e que, nos termos do artigo 15.o, n.o 1, alínea b), da Decisão 2013/183/PESC, tivessem sido identificados pelo Conselho como «[r]esponsáveis pela prestação de serviços financeiros ou a transferência, para, através ou a partir do território da União, ou envolvendo nacionais de Estados‑Membros ou entidades sob a sua jurisdição, ou pessoas ou instituições financeiras no território da União, de quaisquer ativos financeiros ou de outro tipo de recursos suscetíveis de contribuir para os programas da Coreia do Norte relacionados com armamento nuclear, outras armas de destruição maciça ou mísseis balísticos, ou pessoas, entidades ou organismos que atuem em seu nome ou sob a sua direção, assim como pessoas, entidades ou organismos por eles detidos ou controlados».

15      Em 2 de julho de 2015, o Conselho adotou, com fundamento no artigo 29.o TUE, a Decisão (PESC) 2015/1066, que altera a Decisão 2013/183/PESC, que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia (JO 2015, L 174, p. 25), e, consequentemente, adotou, no mesmo dia, o Regulamento de Execução (UE) 2015/1062, que altera o Regulamento (CE) n.o 329/2007 (JO 2015, L 174, p. 16) (a seguir, conjuntamente, «primeiros atos impugnados»).

16      Através da Decisão 2015/1066, os nomes dos recorrentes no processo T‑533/15 foram inscritos na lista, estabelecida pelo Conselho, das pessoas objeto de medidas restritivas que figuram no anexo II, ponto IIA, da Decisão 2013/183. Essa inscrição baseava‑se nos motivos seguintes (a seguir «primeiros motivos que visam os recorrentes no processo T‑533/15»):

«Kim Il‑Su — Rahlstedter Straße 83 a, 22149 Hamburgo — Data de nascimento: 2.9.1965 — Local de nascimento: Pionguiangue, RPDC — Representante plenipotenciário autorizado da KNIC GmbH, designada pela UE, que atua em nome da KNIC ou às suas ordens.

Kang Song‑Nam — Rahlstedter Straße 83 a, 22149 Hamburgo — Data de nascimento: 5.7.1972 — Local de nascimento: Pionguiangue, RPDC — Representante plenipotenciário autorizado da KNIC GmbH, designada pela UE, que atua em nome da KNIC ou às suas ordens.

Choe Chun‑Sik — Rahlstedter Straße 83 a, 22149 Hamburgo — Data de nascimento: 23.12.1963 — Local de nascimento: Pionguiangue, RPDC — Passaporte n.º 745132109, válido até 12.2.2020 — Representante plenipotenciário autorizado da KNIC GmbH, designada pela UE, que atua em nome da KNIC ou às suas ordens.

Sin Kyu‑Nam — Data de nascimento: 12.9.1972 — Local de nascimento: Pionguiangue, RPDC — Passaporte n.o PO472132950 — Chefe de departamento na sede da KNIC em Pionguiangue e antigo representante plenipotenciário autorizado da KNIC GmbH, de Hamburgo. Atua em nome da KNIC ou às suas ordens.

Pak Chun‑San — Data de nascimento: 18.12.1953 — Local de nascimento: Pionguiangue, RPDC — Passaporte n.o PS472220097 — Chefe de departamento na sede da KNIC em Pionguiangue e antigo representante plenipotenciário autorizado da KNIC GmbH, de Hamburgo. Atua em nome da KNIC ou às suas ordens.

So Tong Myong — Data de nascimento: 10.9.1956 — Diretor Executivo da KNIC GmbH, de Hamburgo, que atua em nome da KNIC ou às suas ordens.»

17      A fim de refletir as alterações introduzidas na Decisão 2013/183, os nomes dos recorrentes no processo T‑533/15 foram igualmente inscritos no anexo V, ponto C, do Regulamento n.o 329/2007, conforme alterado pelo Regulamento de Execução 2015/1062, por motivos em substância idênticos aos que figuram no n.o 16, supra.

18      Em 31 de março de 2016, o Conselho adotou, com fundamento no artigo 29.o TUE, a Decisão (PESC) 2016/475, que altera a Decisão 2013/183 (JO 2016, L 85, p. 34) e, consequentemente, em 27 de abril de 2016, a Comissão adotou o Regulamento de Execução (UE) 2016/659, que altera o Regulamento n.o 329/2007 (JO 2016, L 114, p. 9) (a seguir, conjuntamente, «segundos atos impugnados»).

19      Através da Decisão 2016/475, o nome da KNIC foi inscrito na lista, estabelecida pelo Conselho, das entidades objeto de medidas restritivas que figuram no anexo II, ponto IIB, da Decisão 2013/183. Essa inscrição baseava‑se nos motivos seguintes (a seguir «motivos que visam a KNIC»):

«Korea National Insurance [Corporation] (KNIC) e as suas sucursais (também conhecida por “Korea Foreign Insurance Company”) — Haebangsan‑dong, Central District, Pionguiangue, RPDC — Rahlstedter Straße 83 a, 22149 Hamburgo — Korea National Insurance Corporation of Alloway, Kidbrooke Park Road, Blackheath, Londres SE3 0LW — La Korea National Insurance Corporation (KNIC), uma empresa detida e controlada pelo Estado, gera substanciais receitas em divisas que são suscetíveis de contribuir para os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça. Além disso, a sede da KNIC em Pionguiangue está associada ao Gabinete 39 do Partido dos Trabalhadores da Coreia, entidade designada.»

20      O Regulamento n.o 2016/659 acrescentou o nome da KNIC ao anexo V, ponto D, do Regulamento n.o 329/2007. A inscrição do nome da KNIC baseava‑se, no essencial, em motivos idênticos aos reproduzidos no n.o 19, supra.

21      Através da Decisão 2016/475, as menções relativas aos recorrentes no processo T‑533/15 que figuram no anexo II, ponto II A, da Decisão 2013/183 foram modificadas como segue (a seguir «segundos motivos que visam os recorrentes no processo T‑533/15»):

«Kim Il‑Su — Data de nascimento: 2.9.1965 — Local de nascimento: Pionguiangue, RPDC — Gestor no departamento de resseguros da Korea National Insurance Corporation (KNIC) estabelecido na sede em Pionguiangue e antigo principal representante autorizado da KNIC em Hamburgo, que atua em nome da KNIC ou às suas ordens.

Kang Song‑Sam — Data de nascimento: 5.7.1972 — Local de nascimento: Pionguiangue, RPDC — Antigo representante autorizado da Korea National Insurance Corporation (KNIC) em Hamburgo, que continua a atuar em nome da KNIC ou às suas ordens.

Choe Chun‑Sik — Data de nascimento: 23.12.1963 — Local de nascimento: Pionguiangue, RPDC — Passaporte n.o 745132109 — Válido até 12.2.2020 — Diretor no departamento de resseguros da Korea National Insurance Corporation (KNIC) estabelecido na sede em Pionguiangue, que atua em nome da KNIC ou às suas ordens.

Sin Kyu‑Nam — Data de nascimento: 12.9.1972 — Local de nascimento: Pionguiangue, RPDC — Passaporte n.o PO472132950 — Diretor no departamento de resseguros da Korea National Insurance Corporation (KNIC) estabelecido na sede em Pionguiangue e antigo representante autorizado da KNIC em Hamburgo, que atua em nome da KNIC ou às suas ordens.

Pak Chun‑San — Data de nascimento: 18.12.1953 — Local de nascimento: Pionguiangue, RPDC — Passaporte n.o PS 472220097 — Gestor no departamento de resseguros da Korea National Insurance Corporation (KNIC) estabelecido na sede em Pionguiangue pelo menos até dezembro de 2015 e antigo principal representante autorizado da KNIC em Hamburgo, que continua a atuar em nome da KNIC ou às suas ordens.

So Tong Myong — Data de nascimento: 10.9. 1956 — Presidente da Korea National Insurance Corporation (KNIC), que atua em nome da KNIC ou às suas ordens.»

22      A fim de refletir as alterações introduzidas na Decisão 2013/183, as menções relativas aos recorrentes no processo T‑533/15 que figuram no anexo V, ponto C, do Regulamento n.o 329/2007 foram modificadas pelo Regulamento n.o 2016/659. Essas menções eram, em substância, idênticas às reproduzidas no n.o 21, supra.

23      Em 27 de maio de 2016, o Conselho adotou, com fundamento no artigo 29.o TUE, a Decisão (PESC) 2016/849, que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e revoga a Decisão 2013/183 (JO L 141, p. 79). Consequentemente, em 27 de maio de 2016, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2016/841, que altera o Regulamento (CE) n.o 329/2007 (JO 2016, L 141, p. 36).

24      Através da Decisão 2016/849, o Conselho decidiu impor novas medidas restritivas, na mesma linha da Resolução 2270 (2016) do CSNU, adotada em reação ao ensaio nuclear realizado pela República Popular Democrática da Coreia em 6 de janeiro de 2016.

25      Nos termos do artigo 27.o, n.o 1, alínea b), da Decisão 2016/849 (a seguir «critérios de inscrição modificados»):

«1.      São congelados todos os fundos e recursos económicos que estejam na posse, sejam propriedade ou se encontrem à disposição ou sob controlo, direta ou indiretamente:

[…]

b)      das pessoas e entidades não abrangidas pelo anexo I, enumeradas no anexo II: […]

ii)      que prestam serviços financeiros ou a transferência para o território dos Estados‑Membros, através ou a partir dele, ou que envolvam nacionais dos Estados‑Membros ou entidades sob a sua jurisdição, ou das pessoas ou instituições financeiras que se encontrem no seu respetivo território, de quaisquer ativos financeiros ou de outro tipo ou de recursos que sejam suscetíveis de contribuir para os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos e outras armas de destruição maciça, ou das pessoas ou entidades que atuam em seu nome ou sob as suas ordens, ou das entidades que sejam delas propriedade ou por elas controladas.»

26      Decorre de uma leitura conjugada dos artigos 27.o e 33.o a 35.o da Decisão 2016/849 que a lista das pessoas designadas no anexo I desse texto era estabelecida pelo Comité de sanções ou pelo CSNU, ao passo que a lista das pessoas designadas no anexo II era estabelecida pelo Conselho.

27      O nome da KNIC foi incluído na lista das entidades visadas pelas medidas restritivas que figuram no anexo II, ponto II B, da Decisão 2016/849. A inscrição do nome da KNIC baseava‑se em motivos, no essencial, idênticos aos motivos que visavam a KNIC mencionados no n.o 19, supra, que figuram na Diretiva 2016/475.

28      Os nomes dos recorrentes no processo T‑533/15 foram incluídos na lista das pessoas visadas pelas medidas restritivas que figuram no anexo II, ponto II A, da Decisão 2016/849. A inscrição dos nomes dos recorrentes no processo T‑533/15 baseava‑se em motivos, no essencial, idênticos aos motivos que visavam os recorrentes no processo T‑533/15 mencionados no n.o 21, supra, que figuram na Decisão 2016/475 (a seguir «terceiros motivos que visam os recorrentes no processo T‑533/15»).

 Tramitação processual e pedidos das partes

29      Por requerimento apresentado na Secretaria do Tribunal Geral em 11 de setembro de 2015, os recorrentes no processo T‑533/15 interpuseram recurso de anulação dos primeiros atos impugnados.

30      Por articulado apresentado na Secretaria do Tribunal Geral em 30 de novembro de 2015, os recorrentes no processo T‑533/15 pediram que o Tribunal Geral julgue procedentes as suas conclusões e profira um acórdão à revelia, nos termos do artigo 123.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, na medida em que a contestação do Conselho e a da Comissão foram apresentadas após o termo do prazo para esse efeito.

31      Interrogados a esse respeito por uma medida de organização do processo nos termos do artigo 89.o do Regulamento de Processo, os recorrentes no processo T‑533/15 retiraram aquele pedido no que respeita à Comissão, por carta de 24 de março de 2106.

32      Em 15 de março de 2016, por decisão do presidente da Oitava Secção do Tribunal Geral, o Reino Unido da Grã‑Bretanha e da Irlanda do Norte foi admitido a intervir em apoio das conclusões do Conselho Comissão. Por carta de 27 de abril de 2016, este Estado‑Membro renunciou à apresentação de articulados de intervenção.

33      Uma vez que a composição do Tribunal Geral foi modificada, o processoT‑533/15 foi atribuído a um novo juiz‑relator.

34      Por requerimento apresentado na Secretaria do Tribunal Geral em 27 de maio de 2016, a KNIC interpôs recurso de anulação dos segundos atos impugnados, no processo T‑264/16.

35      Por articulados apresentados na Secretaria do Tribunal Geral em 27 de maio de 2016, os recorrentes no processo T‑533/15 adaptaram a petição, com fundamento no artigo 86.o do Regulamento de Processo, a fim de incluir igualmente a anulação dos segundos atos impugnados na parte em que lhes dizem respeito.

36      Por carta apresentada na Secretaria do Tribunal Geral em 3 de junho de 2016, os recorrentes no processo T‑533/15 adaptaram a petição uma segunda vez, com fundamento no artigo 86.o do Regulamento de Processo, a fim de incluir igualmente a anulação da Decisão 2016/849 na parte em que lhes diz respeito, bem como «todos os regulamentos de execução do Conselho relacionados com esta decisão».

37      Por carta de 3 de junho de 2016, a KNIC adaptou a petição, no processo T‑264/16, com fundamento no artigo 86.o do Regulamento de Processo, a fim de incluir igualmente a anulação da Decisão 2016/849 na parte em que lhes diz respeito, bem como «todos os regulamentos de execução do Conselho relacionados com esta decisão».

38      O Conselho e a Comissão formularam observações acerca das adaptações da petição no processo T‑533/15, por atos entregues na Secretaria do Tribunal Geral em 30 de junho de 2016.

39      Nessas observações, o Conselho e a Comissão pediram a suspensão da instância no processo T‑533/15 e a apensação desse processo ao processo T‑264/16.

40      Por carta de 18 de julho de 2016, os recorrentes no processo T‑533/15 reconheceram a existência de uma ligação entre os processos T‑533/15 e T‑264/16 suscetível de justificar a sua apensação. Em contrapartida, não se pronunciaram sobre a oportunidade de suspender o processo T‑533/15.

41      Por carta de 18 de julho de 2016, a KNIC apresentou observações acerca da apensação e da eventual suspensão da instância no processo T‑533/15.

42      Por carta de 21 de julho de 2016, os recorrentes no processo T‑533/15 formularam comentários adicionais tendo juntado cartas dirigidas ao Conselho nas quais haviam contestado a veracidade dos elementos de prova em que se baseavam os primeiros atos impugnados.

43      Por ato apresentado na Secretaria do Tribunal Geral em 16 de agosto de 2016, o Conselho formulou observações acerca da adaptação da petição no processo T‑264/16.

44      Por decisão de 6 de setembro de 2016, o presidente da Oitava Secção decidiu não suspender a instância no processo T‑533/15.

45      Uma vez que a composição das secções do Tribunal Geral foi modificada, o juiz‑relator foi afetado à Terceira Secção, à qual os presentes processos foram, consequentemente, atribuídos.

46      Por decisão de 9 de março de 2017 do presidente da Terceira Secção, os processos foram apensados para efeitos da fase oral do processo.

47      Em 13 de março de 2017, as partes nos processos T‑533/15 e T‑264/16 foram convidadas, através de uma medida de organização do processo, nos termos do artigo 89.o do Regulamento de Processo, a pronunciar‑se acerca da apensação dos processos para efeitos da decisão que põe termo à instância.

48      Por carta de 20 de março de 2017, os recorrentes no processo T‑533/15 e a KNIC (a seguir, conjuntamente, «recorrentes») indicaram que preferiam que os processos não fossem apensados. Por cartas de 27 de março de 2017, o Conselho e a Comissão, respetivamente, indicou ser a favor da apensação dos processos para efeitos da decisão que põe termo à instância e não emitiu opinião a esse respeito.

49      Por carta de 20 de março de 2017, o Reino Unido renunciou a participar na audiência.

50      Por decisão de 4 de abril de 2017 do presidente da Terceira Secção, os processos T‑533/15 e T‑264/16 foram apensados para efeitos da decisão que põe termo à instância.

51      Foram ouvidas as alegações das partes e as suas respostas às questões orais colocadas pelo Tribunal Geral na audiência de 4 de maio de 2017.

52      Os recorrentes no processo T‑533/15 concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

–        anular a Decisão 2015/1066, o Regulamento de Execução 2015/1062, a Decisão 2016/475, o Regulamento de Execução 2016/659, a Decisão 2016/849 e todos os regulamentos de execução do Conselho relacionados com esta última decisão na parte em que lhes dizem respeito;

–        condenar o Conselho e a Comissão nas despesas.

53      No processo T‑264/16, a KNIC conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

–        anular a Decisão 2016/475, o Regulamento de Execução 2016/659, a Decisão 2016/849 e todos os respetivos regulamentos de execução do Conselho, na medida em que esses atos lhe digam respeito;

–        condenar o Conselho e a Comissão nas despesas.

54      Nos processos apensos T‑533/15 e T‑264/16, o Conselho conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

–        negar provimento aos recursos;

–        condenar os recorrentes nas despesas.

55      Nos processos apensos T‑533/15 e T‑264/16, a Comissão conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

–        negar provimento aos recursos;

–        condenar os recorrentes nas despesas.

56      Na audiência, em resposta às questões do Tribunal Geral, os recorrentes no processo T‑533/15 indicaram que a expressão «todos os regulamentos de execução do Conselho relacionados com esta decisão» que figura na segunda adaptação da petição de 3 de junho de 2016 significava que contestavam apenas os atos expressamente mencionados e não as mediadas relacionadas com esses atos, o que foi exarado na ata da audiência.

57      Igualmente em resposta a uma questão do Tribunal Geral, os recorrentes no processo T‑533/15 retiraram, na audiência, o pedido destinado a que o Tribunal Geral julgue procedentes as suas conclusões no que respeita ao Conselho.

58      No processo T‑264/16, a KNIC indicou, na audiência, que a expressão «todos os regulamentos de execução do Conselho relacionados com esta decisão» que figura na adaptação da petição de 3 de junho de 2016 significava que contestava apenas os atos expressamente mencionados e não as mediadas relacionadas com esses atos, o que foi exarado na ata da audiência.

 Questão de direito

 Quanto às consequências processuais da revogação e da substituição da Decisão 2013/183

59      Como decorre das suas petições, os recorrentes pedem, respetivamente, no processo T‑533/15, a anulação das Decisões 2015/1066 e 2016/475 e, no processo T‑264/16, a anulação da Decisão 2016/475.

60      Como resulta dos antecedentes do litígio, a Decisão 2013/183 foi revogada e substituída pela Decisão 2016/849.

61      Em 3 de junho de 2016, os recorrentes nos dois processos adaptaram as suas petições a fim de estas visarem igualmente a Decisão 2016/849, na parte em que lhes diz respeito.

62      A este propósito, cabe recordar que, de acordo com jurisprudência constante em matéria de recursos contra medidas sucessivas de congelamento de fundos, uma parte recorrente mantém interesse em obter a anulação de uma decisão que impõe medidas restritivas que foi revogada e substituída por uma decisão restritiva posterior, na medida em que a revogação de um ato de uma instituição não constitui o reconhecimento da sua ilegalidade e produz efeitos ex nunc, diversamente de um acórdão de anulação, por força do qual o ato anulado é eliminado retroativamente da ordem jurídica e se considera que o mesmo nunca existiu (v., neste sentido, Acórdãos de 12 de dezembro de 2006, Organisation des Modjahedines du peuple d’Iran/Conselho, T‑228/02, EU:T:2006:384, n.o 35, e de 23 de outubro de 2008, People’s Mojahedin Organization of Iran/Conselho, T‑256/07, EU:T:2008:461, n.os 45 a 48).

63      Conclui‑se que os recorrentes mantêm um interesse em agir e em pedir a anulação das Decisões 2015/1066 e 2016/475, e, portanto, os recursos nos processos T‑533/15 e T‑264/16 mantêm o seu objeto relativamente a essas decisões.

 Quanto à ordem de tratamento dos processos T533/15 e T264/16

64      O Tribunal Geral considera que se deve começar por examinar, numa primeira fase, o recurso no processo T‑264/16 e, numa segunda fase, o processo no processo T‑533/15.

 Quanto ao recurso no processo T264/16

65      A KNIC invoca quatro fundamentos de recurso, relativos, respetivamente, à violação do dever de fundamentação, a um erro manifesto de apreciação, à violação dos princípios relativos à proteção de dados e à limitação desproporcionada dos direitos fundamentais.

66      Ora, na medida em que por um lado, esses fundamentos visam indiferentemente todos os atos impugnados no presente processo, e, por outro, os critérios em que se baseou a inscrição do nome da KNIC nas listas controvertidas que figuram no artigo 15.o da Decisão 2013/183, no artigo 6.o do Regulamento n.o 329/2007 e no artigo 27.o da Decisão 2016/849 são em substância idênticos, tal como os motivos de inscrição do seu nome nas listas em causa, o Tribunal Geral considera oportuno examinar conjuntamente os fundamentos aduzidos contra os segundos atos impugnados e a Decisão 2016/849, visada na sequência da adaptação da petição de 3 de junho de 2016.

 Quanto ao primeiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação

67      A KNIC sustenta que o Conselho e a Comissão não respeitaram o seu dever de expor razões claras, unívocas e específicas que permitissem a inscrição do seu nome nas listas controvertidas. Contesta globalmente toda a fundamentação na base da sua inscrição. Em especial, a KNIC alega que a sua inscrição se baseia em dois elementos que não figuram entre os critérios de inscrição, a saber, o alegado controlo pelo estado norte‑coreano e a sua ligação à Divisão 39 do Partido dos Trabalhadores da Coreia (a seguir «Divisão 39»).

68      O Conselho e a Comissão contestam os argumentos da KNIC.

69      Segundo jurisprudência constante, o dever de fundamentar um ato lesivo, que constitui o corolário do princípio do respeito dos direitos de defesa, tem por fim, por um lado, fornecer ao interessado uma indicação suficiente para saber se o ato é fundado ou se enferma eventualmente de um vício que permita impugnar a sua validade perante o juiz da União e, por outro, permitir a este último exercer a sua fiscalização da legalidade desse ato (v. Acórdão de 15 de novembro de 2012, Conselho/Bamba, C‑417/11 P, EU:C:2012:718, n.o 49 e jurisprudência aí referida; Acórdãos de 18 de fevereiro de 2016, Conselho/Bank Mellat, C‑176/13 P, EU:C:2016:96, n.o 74, e de 8 de setembro de 2016, Iranian Offshore Engineering & Construction/Conselho, C‑459/15 P, não publicado, EU:C:2016:646, n.o 23).

70      No que respeita às medidas restritivas, sem chegar ao ponto de impor uma resposta detalhada às observações apresentadas pela pessoa em causa, o dever de fundamentação previsto no artigo 296.o TFUE implica em todas as circunstâncias que essa fundamentação identifique as razões individuais, específicas e concretas pelas quais as autoridades competentes consideram que a pessoa em causa deve ser alvo de tais medidas. Por conseguinte, o juiz da União deve, nomeadamente, verificar o caráter suficientemente preciso e concreto dos motivos invocados (v. Acórdão de 18 de fevereiro de 2016, Conselho/Bank Mellat, C‑176/13 P, EU:C:2016:96, n.o 76 e jurisprudência aí referida; v., igualmente, nesse sentido, Acórdão de 5 de maio de 2015, Petropars Iran e o./Conselho, T‑433/13, EU:T:2015:255, n.o 35 e jurisprudência aí referida).

71      A fundamentação exigida pelo artigo 296.o TFUE deve ser adaptada à natureza do ato em causa e ao contexto em que o mesmo foi adotado. A exigência de fundamentação deve ser apreciada em função das circunstâncias do caso concreto, designadamente do conteúdo do ato, da natureza dos fundamentos invocados e do interesse que os destinatários ou outras pessoas a quem o ato diga direta ou individualmente respeito podem ter em obter explicações. Não se exige que a fundamentação especifique todos os elementos de facto e de direito pertinentes, na medida em que o caráter suficiente de uma fundamentação deve ser apreciado à luz não somente do seu teor mas também do seu contexto e do conjunto das normas jurídicas que regem a matéria em causa (v. Acórdão de 15 de novembro de 2012 Conselho/Bamba, C‑417/11, EU:C:2012:718, n.o 53 e jurisprudência aí referida).

72      Importa também recordar que um ato lesivo está suficientemente fundamentado quando tiver sido adotado num contexto conhecido do interessado, que lhe permita compreender o alcance da medida adotada a seu respeito (v. Acórdão de 18 de fevereiro de 2016, Conselho/Bank Mellat, C‑176/13 P, EU:C:2016:96, n.o 75 e jurisprudência aí referida).

73      O dever de fundamentar um ato constitui uma formalidade essencial que deve ser distinguida da questão do mérito da fundamentação, o qual integra o âmbito da legalidade substancial do ato controvertido. Com efeito, a fundamentação de um ato consiste em exprimir formalmente as razões em que assenta esse ato. Se essa fundamentação estiver ferida de erros, estes inquinam a legalidade substancial do dito ato, mas não a respetiva fundamentação, que pode ser suficiente, embora contenha motivos errados (v. Acórdão de 4 de fevereiro de 2014, Syrian Lebanese Commercial Bank/Conselho, T‑174/12 e T‑80/13, EU:T:2014:52, n.o 86 e jurisprudência aí referida).

74      No caso vertente, a KNIC alega que os segundos atos impugnados e a Decisão 2016/849 não estão suficientemente fundamentados na medida em que respeitam à sua inscrição, uma vez que a fundamentação controvertida é vaga e infundada.

75      A este respeito, os considerandos 1 a 12 da Decisão 2013/183 recordam os elementos pertinentes do ambiente político em que as medidas restritivas em causa foram adotadas. Além disso, decorre do primeiro considerando do Regulamento n.o 329/2007 que, em razão do ensaio nuclear de 9 de outubro de 2006, o CSNU entendeu que existia uma clara ameaça à paz e à segurança internacionais. Esses atos, que os segundos atos impugnados têm por objeto modificar e se inscrevem, portanto, num contexto conhecido da KNIC, indicam a situação conjuntural que conduziu à sua adoção e os objetivos gerais que de propõem alcançar. Do mesmo modo, no que diz respeito à situação conjuntural que conduziu à adoção da Decisão 2016/849, o considerando 6 dessa decisão recorda, nomeadamente, que as ações levadas a cabo no início de 2016 pela República Popular Democrática da Coreia constituem uma grave ameaça para a paz internacional e a segurança na região e fora dela.

76      Além disso, recorde‑se que os motivos que justificaram a inclusão da KNIC nas listas em causa devem ser interpretados conjuntamente e à luz dos critérios de inscrição que figuram no artigo 15.o, n.o 1, alínea b), ii), da Decisão 2013/183, no artigo 6.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento n.o 329/2007 e no artigo 27.o, n.o 1, alínea b), da Decisão 2016/849. Assim, decorre das referidas disposições que são congelados todos os fundos e recursos económicos pertencentes às pessoas e entidades visadas no anexo II da Decisão 2013/183, no anexo V, ponto D, do Regulamento n.o 329/2007 e no anexo II da Decisão 2016/849. Ora, a KNIC foi visada no anexo II, ponto II B, da Decisão 2013/183, conforme alterada pela Decisão 2016/475, no anexo V, ponto D, do Regulamento n.o 329/2007, conforme alterado pelo Regulamento n.o 2016/659, e no anexo II, ponto II B, da Decisão 2016/849.

77      Impõe‑se ainda referir que os títulos dos anexos em causa remetem claramente para essas disposições, em que figuram sem ambiguidades os critérios que constituem a base jurídica da inscrição do nome da KNIC nas listas controvertidas.

78      Os motivos invocados para a inscrição do nome da KNIC nas listas controvertidas são os expostos no n.o 19, supra. Deles se conclui que a KNIC foi inscrita por ser uma empresa pública pertencente ao Estado, que gera substanciais receitas em divisas suscetíveis de contribuir para os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça (a seguir «proliferação nuclear»). Deles se conclui igualmente que a sede da KNIC, situada em Pionguiangue, está ligada à Divisão 39, entidade designada.

79      Assim, apesar do caráter sucinto dessa fundamentação, a KNIC pôde claramente compreender o essencial dos factos invocados contra ela pelo Conselho e a Comissão e defender‑se de forma adequada, o que é confirmado pela sua argumentação apresentada no âmbito do segundo fundamento. Com efeito, o Conselho e a Comissão precisaram as razões específicas e concretas pelas quais consideraram que os critérios de inscrição eram aplicáveis à KNIC.

80      Com efeito, essa fundamentação, por um lado, assenta numa base jurídica claramente identificada e que remete para os critérios de inscrição, e, por outro, contém motivos relacionados diretamente com a KNIC, que lhe permitem compreender as razões que justificaram a inscrição do seu nome nas listas controvertidas.

81      De igual modo, os motivos tidos em consideração e manifestados pelo Conselho e a Comissão permitem ao Tribunal Geral fiscalizar a legalidade dos atos impugnados pela KNIC.

82      No que respeita ao argumento em que a KNIC invoca a insuficiência de fundamentação da alegada ligação entre a sua sede e a Divisão 39, primeiro, decorre do enunciado dos motivos que visam a KNIC que os elementos relativos à ligação entre ela e a Divisão 39 são apresentadas a título complementar. Segundo, a referência à ligação entre a sede da KNIC e a Divisão 39 está associada aos critérios de inscrição mencionados no artigo 15.o da Decisão 2013/183 e no artigo 6.o do Regulamento n.o 329/2007 bem como no artigo 27.o, n.o 1, alínea b), da Decisão 2016/849. Terceiro, não o Conselho e a Comissão não tinham de explicitar detalhadamente a natureza dessa ligação, uma vez que a KNIC podia compreender a fundamentação controvertida através da leitura dos motivos e tendo em conta o contexto que deu lugar à inclusão do seu nome nas listas em causa. Com efeito, de acordo com a jurisprudência acima referida, não se exige que a fundamentação especifique todos os elementos de facto e de direito pertinentes, na medida em que o caráter suficiente de uma fundamentação deve ser apreciado à luz não somente do seu teor mas também do seu contexto e do conjunto das normas jurídicas que regem a matéria em causa. A questão de saber se essa ligação está suficientemente provada será o objeto de análise do segundo fundamento do presente recurso.

83      Nestas circunstâncias há que julgar o primeiro fundamento do recurso no processo T‑264/16 improcedente.

 Quanto ao segundo fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação

84      Com o seu segundo fundamento, a KNIC sustenta que o Conselho e a Comissão cometeram um erro de apreciação ao consideraram que os critérios de inscrição estavam preenchidos no que lhe dizia respeito. Segundo ela, a sua inclusão na lista das entidades objeto de sanções não tem nenhuma base factual. A KNIC acusa o Conselho e a Comissão de uma insuficiência de provas.

85      Assim, a KNIC sustenta que não presta serviços financeiros suscetíveis de contribuir para programas de armamento da República Popular Democrática da Coreia tal como visados pelos critérios de inscrição em causa. É uma companhia de seguros que fornece seguros a uma clientela composta por retalhistas na Coreia do Norte. Não é controlada pelo Estado, constituindo uma empresa pública independente. A KNIC não gera substanciais receitas em divisas.

86      Do mesmo modo, segundo a KNIC, o Conselho e a Comissão não produziram nenhum elemento de prova que sustente que essas receitas tenham sido ou serão utilizadas para em programas da República Popular Democrática da Coreia relativos à proliferação nuclear, nem apresentaram uma argumentação que explicasse de que forma as receitas «geradas» por ela poderiam contribuir materialmente para esses programas. Sublinha que apenas transfere para o Governo montantes correspondentes aos «pagamentos de impostos ordinários», o que, de qualquer modo, não é suficiente para justificar a sua designação.

87      Neste contexto, segundo a KNIC, a referência a uma «contribuição» para os programas de armamento visada pelos critérios de inscrição em causa deve ser interpretada no sentido de que exige um pagamento direto ou pagamentos de uma importância tal que, sem eles, o programa de armamento seria materialmente afetado. Remete, a este respeito, para os Acórdãos de 12 de maio de 2016, Bank of Industry and Mine/Conselho (C‑358/15 P, não publicado, EU:C:2016:338), e de 16 de julho de 2014, National Iranian Oil Company/Conselho (T‑578/12, não publicado, EU:T:2014:678).

88      Além disso, a KNIC acusa o Conselho de equiparar, erradamente, o presente processo a um caso em que tinha sido suficiente demonstrar que a entidade visada sustentava o Governo da República Popular Democrática da Coreia para justificar a sua designação. Remete para o Acórdão de 3 de maio de 2016, Iran Insurance/Conselho (T‑63/14, não publicado, EU:T:2016:264). Além disso, a KNIC nega qualquer ligação com a Divisão 39.

89      Por último, põe em causa tanto o valor probatório como a veracidade dos elementos de prova submetidos, relativos às alegadas atividades fraudulentas, qualificando‑os «de falsas alegações e de boatos malévolos da Internet».

90      O Conselho e a Comissão contestam os argumentos da KNIC.

91      Desde logo, importa recordar que as medidas de congelamento de fundos adotadas contra uma pessoa ou uma entidade, com base nas disposições relativas à política externa e de segurança comum, constituem medidas preventivas com um alvo específico que se destinam a combater as ameaças para a paz e a segurança internacionais. A sua adoção inscreve‑se no quadro estrito dos requisitos legais definidos por uma decisão adotada com base no artigo 29.o TUE e por um regulamento baseado no artigo 215.o, n.o 2, TUE que executa essa decisão no âmbito de aplicação do Tratado FUE. Dada a sua natureza conservatória bem como a sua finalidade preventiva, essas medidas distinguem‑se, nomeadamente, das ações penais (v. Acórdão de 16 de julho de 2014, National Iranian Oil Company/Conselho, T‑578/12, não publicado, EU:T:2014:678, n.o 105 e jurisprudência aí referida).

92      No caso vertente, cabe recordar que, tal como decorre dos considerandos da Decisão 2013/183 e da Decisão 2016/849, o Conselho instituiu medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia em reação a vários ensaios nucleares realizados por esse Estado, que foram condenados pelas resoluções do CSNU e considerados uma grave ameaça para a paz e a segurança internacionais na região e fora dela. Além disso, deve ter‑se em conta a importância que o objetivo de manter a paz e a segurança internacionais tem para a União.

93      No que respeita à intensidade da fiscalização jurisdicional, devem ser distinguidos dois tipos de elementos num ato relativo a medidas restritivas como as que estão em causa no presente processo. Esse ato compõe‑se, por um lado, das regras gerais que definem as modalidades das medidas restritivas que ele instaura, e, por outro, de um conjunto de atos de aplicação das regras gerais referidas a entidades específicas (v., por analogia, Acórdão de 9 de julho de 2009, Melli Bank/Conselho, T‑246/08 e T‑332/08, EU:T:2009:266, n.o 44).

94      No que respeita às regras gerais que definem as modalidades das medidas restritivas, o Conselho dispõe de um amplo poder de apreciação quanto aos elementos a tomar em consideração com vista à adoção de sanções económicas e financeiras com base no artigo 215.o TFUE, em conformidade com uma decisão adotada nos termos do capítulo 2 do título V do Tratado UE, em especial do artigo 29.o TUE. Uma vez que o juiz da União não pode substituir pela sua apreciação a apreciação que o Conselho fez das provas, dos factos e das circunstâncias que justificaram a adoção de tais medidas, a sua fiscalização deve limitar‑se à verificação do respeito das regras processuais e de fundamentação, da exatidão material dos factos, bem como da inexistência de um erro manifesto na apreciação dos factos e de um desvio de poder. Essa fiscalização restrita aplica‑se, em particular, à apreciação das considerações de oportunidade em que se baseiam essas medidas (v. Acórdão de 30 de novembro de 2016, Rotenberg/Conselho, T‑720/14, EU:T:2016:689, n.o 70 e jurisprudência aí referida).

95      Não obstante, embora o Conselho disponha de um amplo poder de apreciação no que respeita aos critérios gerais a tomar em consideração para aplicar medidas restritivas, a efetividade da fiscalização jurisdicional garantida pelo artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia exige que, no âmbito da fiscalização da legalidade dos motivos em que se baseia a decisão de incluir o nome de uma determinada pessoa na lista das pessoas objeto de medidas restritivas, o juiz da União se assegure de que essa decisão, que reveste um alcance individual para esta pessoa, assente numa base factual suficientemente sólida. Isso implica uma verificação dos factos alegados na exposição de motivos em que se baseia a referida decisão, de modo a que a fiscalização jurisdicional não se limite à apreciação da verosimilhança abstrata dos fundamentos invocados, mas abranja a questão de saber se esses fundamentos ou, pelo menos um deles, considerado suficiente, por si só, para basear essa mesma decisão, estão alicerçados de forma suficientemente precisa e concreta (Acórdãos de 21 de abril de 2015, Anbouba/Conselho, C‑605/13 P, EU:C:2015:248, n.os 41 e 45; de 26 de outubro de 2015, Portnov/Conselho, T‑290/14, EU:T:2015:806, n.o 38; e de 30 de novembro de 2016, Rotenberg/Conselho, T‑720/14, EU:T:2016:689, n.o 71).

96      Para este efeito, incumbe ao juiz da União proceder a esse exame, pedindo, sendo caso disso, à autoridade competente da União que apresente as informações ou os elementos de prova, confidenciais ou não, pertinentes para efeitos desse exame (v. Acórdão de 28 de novembro de 2013, Conselho/Fulmen e Mahmoudian, C‑280/12 P, EU:C:2013:775, n.o 65 e jurisprudência aí referida).

97      Com efeito, cabe à autoridade competente da União, em caso de contestação, demonstrar que os motivos invocados contra a pessoa ou a entidade em causa têm fundamento, e não a esta última apresentar a prova negativa de que os referidos motivos não têm fundamento (v. Acórdão de 28 de novembro de 2013, Conselho/Fulmen e Mahmoudian, C‑280/12 P, EU:C:2013:775, n.o 66 e jurisprudência aí referida).

98      Além disso, segundo a jurisprudência, para apreciar a natureza, o modo e a intensidade da prova que pode ser exigida ao Conselho, há que ter em conta a natureza e o alcance específico das medidas restritivas bem como o seu objetivo (Acórdão de 30 de junho de 2016, CW/Conseil, T‑224/14, não publicado, EU:T:2016:375, n.o 138; v., igualmente, nesse sentido, Acórdão de 28 de novembro de 2013, Conselho/Manufacturing Support & Procurement Kala Naft, C‑348/12 P, EU:C:2013:776, n.os 74 a 85, e Conclusões do advogado‑geral Y. Bot nos processos Anbouba/Conselho, C‑605/13 P e C‑630/13 P, EU:C:2015:1, n.o 111).

99      Por último, cabe recordar igualmente que, num caso em que o Conselho define de forma abstrata os critérios que podem justificar a inscrição do nome de uma pessoa ou de uma entidade na lista dos nomes das pessoas ou entidades objeto de medidas restritivas adotadas com base nos artigos 75.o e 215.o TFUE, incumbe ao Tribunal Geral verificar, com base nos fundamentos invocados ou, sendo esse o caso, suscitados oficiosamente, se o seu caso corresponde aos critérios abstratos definidos pelo Conselho (Acórdão de 18 de setembro de 2014, Georgias e o./Conselho e Comissão, T‑168/12, EU:T:2014:781, n.o 74).

100    É á luz desta jurisprudência que importa verificar, por um lado, a qualificação feita pelo Conselho nos motivos invocados contra a KNIC que figuram nos segundos atos impugnados e na Decisão 2016/849 bem como a pertinência desses motivos à luz dos critérios de inscrição e dos critérios de inscrição modificados, e, por outro, o caráter suficiente das provas apresentadas pelo Conselho para sustentar esses motivos.

101    Na medida em que, com o seu segundo fundamento, a KNIC procura pôr em causa a qualificação feita pelo Conselho nos motivos invocados contra ela, à luz dos critérios de inscrição e dos critérios de inscrição modificados, importa concluir o que segue.

102    Quanto ao argumento em que KNIC critica a pertinência de um motivo relativo ao controlo estatal, à luz dos critérios de inscrição em causa, basta referir que o controlo estatal não constitui um motivo de inscrição distinto, mas um dos motivos contra a KNIC que está relacionado com os critérios de inscrição em causa. Com efeito, os critérios de inscrição e os critérios de inscrição modificados visam todas as entidades que transfiram quaisquer ativos financeiros ou de outro tipo ou de recursos que sejam suscetíveis de contribuir para as atividades de proliferação nuclear, independentemente do seu estatuto de empresa estatal ou da sua estrutura capitalista. Por conseguinte, na medida em que se referem ao conceito de um controlo estatal, os motivos que visam a KNIC são conformes aos critérios de inscrição.

103    Quanto ao argumento da KNIC de que não presta serviços financeiros suscetíveis de contribuir para programas de armamento da República Popular Democrática da Coreia tal como visados pelos critérios de inscrição em causa, basta referir que os critérios de inscrição e os critérios de inscrição modificados, cuja formulação é muito geral, visam não apenas as entidades que prestam serviços financeiros mas igualmente as que garantem a transferência para o território dos Estados‑Membros, através ou a partir dele, de quaisquer ativos financeiros ou de outro tipo ou de recursos que sejam suscetíveis de contribuir para os programas da República Popular Democrática da Coreia relacionados com a proliferação nuclear.

104    Ora, a expressão «serviços financeiros» não é utilizada nos motivos que visam a KNIC, os quais se referem ao facto de esta gerar substanciais receitas em divisas.

105    Nestas condições, deve concluir‑se que os argumentos relativos à falta de pertinência dos motivos que visam a KNIC, à luz dos critérios de inscrição em causa não podem proceder. A impugnação da interpretação dos critérios de inscrição, apresentada pela KNIC no contexto das alegações baseadas na insuficiência de provas, será objeto da análise efetuada a seguir em resposta a essas alegações.

106    Na medida em que, com o seu segundo fundamento, a KNIC acusa o Conselho e a Comissão de uma insuficiência de provas, cabe referir que os fundamentos que estes últimos têm de demonstrar no caso vertente são aqueles que, à luz dos critérios de inscrição, dizem respeito, primeiro, ao caráter estatal da KNIC, segundo, ao facto de a KNIC gerar substanciais receitas em divisas, e, terceiro, ao facto de essas receitas serem suscetíveis de contribuir para os programas da República Popular Democrática da Coreia relacionados com a proliferação nuclear.

107    A esse respeito, não é despiciente recordar, como sublinha a Comissão, que, na inexistência de poderes de inquérito em países terceiros, a apreciação das autoridades da União tem, de facto, de se basear em recursos de informação acessíveis ao público, relatórios, artigos de imprensa, relatórios dos serviços secretos e outras fontes de informação semelhantes.

108    Ora, segundo a jurisprudência, os artigos de imprensa podem ser utilizados para efeitos de corroborar a existência de certos factos quando são suficientemente concretos, precisos e concordantes relativamente aos factos neles descritos (v. Acórdão de 25 de janeiro de 2017, Almaz‑Antey Air and Space Defence/Conselho, T‑255/15, não publicado, EU:T:2017:25, n.o 147 e jurisprudência aí referida).

109    É isso que acontece no caso vertente, uma vez que o Conselho e a Comissão produziram diversos documentos públicos e artigos de imprensa internacional que davam conta das atividades da KNIC de forma circunstanciada.

110    Em primeiro lugar, decorre dos documentos produzidos pelo Conselho e a Comissão que a KNIC é uma empresa pública pertencente ao Estado.

111    Como foi sublinhado pela Comissão na audiência, nos termos do artigo 21.o da Constituição da República Popular Democrática da Coreia, os correios e as telecomunicações bem como as fábricas, as empresas, a banca e os portos importantes são propriedade exclusiva do Estado. Nos termos desta mesma disposição, o Estado dá prioridade à proteção e à extensão da sua propriedade, que tem um papel preponderante no desenvolvimento económico do país.

112    Ora, no caso vertente, resulta dos elementos de prova submetidos ao Tribunal que a KNIC se encontra em situação de monopólio no domínio dos seguros e, portanto, constitui uma empresa de dimensão importante.

113    Á luz das informações submetidas pela Comissão e que figuram no sítio Internet da KNIC, esta última é a «única seguradora da [Coreia do Norte]» e «[p]ossui mais de 10 sucursais regionais e mais de 200 escritórios municipais (distritais) e cantonais, colocados sob a direção dos seus escritórios coreanos e de representação no estrangeiro».

114    Além disso, as informações fornecidas pela KNIC, que é precisamente quem se encontra em melhor posição para apresentar elementos que ponham em causa as provas fornecidas pelo Conselho e a Comissão, não contrariam, mas, pelo contrário, confirmam, a constatação do seu caráter de empresa pública pertencente ao Estado.

115    Convém salientar a este respeito, a título preliminar, que, embora a legalidade dos atos através dos quais as instituições da União adotam medidas restritivas só possa, em princípio, ser apreciada com fundamento nos elementos de facto e de direito com base nos quais os referidos atos foram adotados, um elemento comunicado a título ilibatório pela pessoa visada pelas medidas restritivas pode ser tomado em consideração pelo juiz da União para confirmar a apreciação da legalidade dos atos impugnados (v., por analogia, Acórdãos de 3 de maio de 2016, Iran Insurance/Conselho, T‑63/14, não publicado, EU:T:2016:264, n.o 109, e Post Bank Iran/Conselho, T‑68/14, não publicado, EU:T:2016:263).

116    Assim, decorre do documento submetido ao Tribunal Geral sob a epígrafe «Estatutos e regulamentos da sociedade» que esta ocupa uma posição monopolística no mercado dos seguros na Coreia do Norte. Nos termos da «Nota explicativa relativa à gestão interna», submetida igualmente pela KNIC, «[a]s receitas da sociedade são investidas noutras sociedades do Estado e o saldo é incorporado no fundo de reserva». Essas receitas «podem também ser utilizadas para cobrir as necessidades de tesouraria do Governo, como segurança de obrigações, para prosseguir o desenvolvimento da sociedade e para o bem‑estar de todo o povo da [Coreia do Norte]».

117    De igual modo, nos termos da «Nota explicativa relativa à gestão interna», a KNIC é detida pela República Popular Democrática da Coreia. O ponto A desse documento indica que «a Korea Insurance apresenta o seu relatório de atividade anualmente ao Governo», que «[n]ão há assembleia geral de acionistas, uma vez que não há acionistas» e que «[a] sociedade pertence a todo o povo da [Coreia do Norte]». No ponto E do referido documento, refere‑se que todos os livros contabilísticos da sociedade são verificados anualmente pelo Governo. Além disso, na audiência, os representantes da KNIC não conseguiram responder ao Tribunal Geral sobre a questão de saber quem nomeia dos membros do conselho de administração da KNIC.

118    Conclui‑se que o Conselho não cometeu nenhum erro de facto ao indicar que a KNIC era uma «empresa pública pertencente ao Estado».

119    Em segundo lugar, a KNIC sustenta que o Conselho e a Comissão cometeram igualmente um erro ao afirmar que ela «gera substanciais receitas em divisas». A KNIC não gera divisas. As únicas operações em divisas em que tinha participado eram, por um lado, a cobrança de prémios em euros, de baixo montante, junto das embaixadas na República Popular Democrática da Coreia a título de seguros automóveis, e, por outro, o seu programa de resseguros, que lhe custa em prémios em euros mais do que aquilo que recebe.

120    Decorre do documento Coreu CFSP/0229/15, de 11 de novembro de 2015, que, segundo informações secretas consideradas fiáveis pelo Conselho, a KNIC está encarregada de obter divisas a fim de financiar e estabilizar o regime da República Popular Democrática da Coreia. Decorre igualmente desse documento que se trata de montantes consideráveis.

121    A este respeito, cabe sublinhar que a KNIC não contesta a sua rentabilidade global. Em contrapartida, contesta o facto de parte desse lucro ser gerado em divisas estrangeiras através das suas atividades de resseguros.

122    Ora, primeiro, recorde‑se que um regulamento que aplica medidas restritivas deve ser interpretado não apenas à luz da decisão adotada no âmbito da política externa e de segurança comum, referida no artigo 215.o, n.o 2, TFUE, mas igualmente no contexto histórico em que se inscrevem as disposições da União em que esse regulamento se insere (v., neste sentido, Acórdão de 28 de novembro de 2013, Conselho/Manufacturing Support & Procurement Kala Naft, C‑348/12 P, EU:C:2013:776, n.o 75, e Despacho de 1 de dezembro de 2015, Georgias e o./Conselho e Comissão, C‑545/14 P, não publicado, EU:C:2015:791, n.o 33). O mesmo se pode dizer de uma decisão no âmbito da política externa e de segurança comum, que deve ser interpretada tendo em consideração o contexto em que se insere (Acórdãos de 1 de março de 2016, National Iranian Oil Company/Conselho, C‑440/14 P, EU:C:2016:128, n.o 78, e de 12 de maio de 2016, Bank of Industry and Mine/Conselho, C‑358/15 P, não publicado, EU:C:2016:338, n.o 50).

123    No caso vertente, decorre do considerando 11 da Decisão 2013/183 que a Resolução do CSNU 2094 (2013) estabelece que os Estados devem impedir a prestação de serviços financeiros ou a transferência para, através ou a partir dos seus territórios de quaisquer ativos financeiros ou de outro tipo ou de recursos, incluindo movimentos maciços de tesouraria, relacionados com atividades suscetíveis de contribuir para os programas nucleares ou de mísseis balísticos da RPDC ou outras atividades proibidas pelas Resoluções do CSNU 1718 (2006), 1874 (2009), 2087 (2013) ou 2094 (2013), ou para contornar as medidas impostas por essas resoluções.

124    De igual modo, decorre dos considerandos 14 e 15 da Decisão 2016/849 que a Resolução do CSNU 2270 (2016) alarga o âmbito das medidas aplicáveis ao setor dos transportes e ao setor financeiro. No âmbito das medidas aplicáveis ao setor financeiro, o Conselho entende ser adequado proibir transferências de fundos de e para a República Popular Democrática da Coreia, a menos que tal tenha sido previamente autorizado, e investimentos da República Popular Democrática da Coreia nos territórios sob jurisdição dos Estados‑Membros, bem como investimentos efetuados por nacionais ou entidades dos Estados‑Membros na Coreia do Norte.

125    Atendendo às considerações anteriores, os motivos que visam a KNIC devem igualmente ser lidos à luz dos critérios de inscrição em causa, cuja formulação é muito geral e referem os conceitos de «quaisquer ativos financeiros ou de outro tipo ou de recursos». Além disso, os critérios de inscrição em causa assentam também na transferência para o território dos Estados‑Membros, através ou a partir dele, e importa ter isso em conta na interpretação da expressão «gerar receitas em divisas» que figura nos motivos de inscrição da KNIC.

126    Consequentemente, a expressão «gerar receitas em divisas» que figura nos motivos que visam a KNIC deve ser interpretada em conformidade com o seu enunciado e a sua finalidade, no sentido de que não se refere às receitas em divisas obtidas pela KNIC, mas a todos os recursos económicos em divisas gerados pela entidade em causa em razão das suas atividades.

127    Segundo, quanto à expressão que figura nos motivos que visam a KNIC e segundo a qual esta gerava substanciais receitas em divisas, o Conselho e a Comissão basearam‑se a esse respeito em fontes acessíveis ao público relativas às atividades da KNIC, como o sítio Internet desta última, a certidão do Registo Comercial relativa à Korea National Insurance Corporation Zweigniederlassung Deutschland (a seguir «KNIC ZD»), sucursal da KNIC na Alemanha, bem como em artigos de imprensa. Resulta de todas as referidas informações que a KNIC leva a cabo atividades no território da União, nomeadamente celebrando contratos com operadores económicos de grande envergadura no domínio dos seguros, e é no âmbito desta última atividade que a KNIC gera receitas em divisas.

128    Segundo as informações retiradas do referido sítio Internet e submetidas pela Comissão, a KNIC opera no domínio dos seguros vida e não‑vida bem como no domínio dos resseguros, entre outas atividades, como operações comerciais Decorre do referido sítio Internet que a KNIC gera um lucro anual considerável. [11,5 milhares de milhão de wons norte‑coreanos (cerca de 80,5 milhões de euros) só no ano de 2014].

129    Como sublinha, acertadamente, a Comissão, uma vez que o dinheiro é um bem fungível, mesmo que, como alega a KNIC, o seu ramo «resseguros» for deficitário, continua a representar para ela uma fonte de divisas estrangeiras, e, quanto aos prejuízos, podem ser facilmente compensados pelos lucros realizados noutros domínios de atividade da KNIC.

130    Terceiro, as informações fornecidas pela KNIC não contrariam a constatação de que gera receitas em divisas.

131    Embora afirme que o programa de resseguros lhe custa mais em prémios do que aquilo que recebe de indemnizações de seguros, a KNIC explica, fornecendo igualmente em apoio das suas alegações uma análise quantificada, que nos cinco últimos anos pagou um total de 441 060 102 euros de prémios às resseguradoras e recebeu um total de 324 412 306 euros de indemnizações de seguros.

132    Dessa forma, a própria KNIC admite ter recebido um montante em divisas que ultrapassa 300 000 000 euros. Este montante deve ser considerado importante.

133    Além disso, a KNIC não contesta as informações da Comissão segundo as quais exerce atividades de resseguros com companhias de seguros internacionais, algumas delas situadas no território da União. Além disso, na réplica, a KNIC confirma que efetua transações em divisas. Decorre igualmente da carta da KNIC de 16 de junho de 2016 que tem de «converter em euros parte das suas receitas em wons coreanos […] a fim de pagar prémios às suas resseguradoras».

134    A KNIC insiste também na circunstância de ter sido alvo de processos judiciais no Reino Unido por falsos pedidos de indemnização de resseguros. Ora, segundo o artigo do Washington Post submetido pelo Conselho, no termo dos referidos processos, nos órgãos jurisdicionais do Reino Unido, a KNIC teria recebido 58 milhões de euros.

135    A KNIC critica firmemente as informações sobre as alegadas fraudes no âmbito dos resseguros.

136    A este respeito, basta referir que a problemática da fraude é alheia tanto aos critérios de inscrição como aos critérios de inscrição modificados. A problemática da fraude também não figura entre os motivos que visam a KNIC. Por conseguinte, não há que apreciar as alegações da KNIC relativas a essa problemática.

137    Atendendo ao que foi exposto anteriormente, deve considerar‑se que o Conselho não cometeu nenhum erro de apreciação ao entender que a KNIC gerava substanciais receitas em divisas.

138    Em terceiro lugar, quanto às críticas da KNIC segundo as quais as receitas geradas por ela não eram suscetíveis de contribuir para os programas da República Popular Democrática da Coreia relacionados com a proliferação nuclear, há que distinguir dois elementos na sua argumentação.

139    Por um lado, a KNIC alega que a expressão «contribuir para os programas», que figura entre os critérios de inscrição em causa, deve ser interpretada no sentido de que exige um pagamento direto ou pagamentos de uma importância tal que, sem eles, o programa de armamento seria materialmente afetado.

140    A este respeito, cabe referir que a KNIC não aduziu nenhuma exceção de ilegalidade, na aceção do artigo 277.o TFUE, em razão do caráter alegadamente desproporcionado dos critérios de inscrição em causa. Em contrapartida, com os seus argumentos, a KNIC critica a interpretação dos critérios de inscrição em causa pelo Conselho e a Comissão.

141    Ora, importa recordar, desde logo, que o Conselho dispõe de um amplo poder de apreciação no que respeita à definição geral e abstrata dos critérios jurídicos e das modalidades de adoção das medidas restritivas (v., neste sentido, Acórdãos de 28 de novembro de 2013, Conselho/Manufacturing Support & Procurement Kala Naft, C‑348/12 P, EU:C:2013:776, n.o 120, e de 29 de abril de 2015, Bank of Industry and Mine/Conselho, T‑10/13, EU:T:2015:235, n.os 75 a 80, 83, 84 e 88).

142    No caso vertente, nem os critérios de inscrição nem os critérios de inscrição modificados exigem pagamentos diretos ou pagamentos avultados para os programas da República Popular Democrática da Coreia relacionados com a proliferação nuclear.

143    Com efeito, os termos utilizados no quadro jurídico aplicável a este caso são claramente os dos recursos e ativos económicos «suscetíveis de contribuir» para os referidos programas.

144    Contrariamente ao que sustenta a KNIC, os critérios de inscrição em causa não visam todas as entidades que mantinham ligações com a República Popular Democrática da Coreia, ou seja, todos os contribuintes norte‑coreanos, mas, em substância, as pessoas e entidades que prestavam serviços financeiros ou que garantiam a transferência para o território dos Estados‑Membros, através ou a partir dele, de quaisquer ativos financeiros ou de outro tipo ou de recursos suscetíveis de contribuir para os programas da República Popular Democrática da Coreia relacionados com a proliferação nuclear.

145    Com efeito, à luz da finalidade, da natureza e do objeto das medidas restritivas em causa, deve interpretar‑se o critério «suscetível de contribuir» tal como previsto pelos critérios de inscrição e os critérios de inscrição modificados no sentido de que visam as pessoas e as entidades cujas atividades, mesmo que não tenham, enquanto tais, nenhuma relação direta ou indireta com a proliferação nuclear, são suscetíveis de contribuir para ela devido ao estatuto dessas pessoas e entidades no regime em causa.

146    Ora, como decorre dos n.os 130 a 137, supra, no âmbito das suas atividades, a KNIC gera substancias receitas em divisas e a sua rentabilidade global ultrapassa 80 milhões de euros por ano. Por conseguinte, em qualquer dos casos, não se integra na categoria dos contribuintes ordinários a que se refere.

147    Além disso, os argumentos da KNIC baseados nos Acórdãos de 12 de maio de 2016, Bank of Industry and Mine/Conselho (C‑358/15 P, não publicado, EU:C:2016:338), e de 16 de julho de 2014, National Iranian Oil Company/Conselho (T‑578/12, não publicado, EU:T:2014:678), segundo os quais a referência a uma «contribuição» para os programas de armamento visada pelos critérios de inscrição deve ser interpretada no sentido de que exige um pagamento direto ou pagamentos de uma importância tal que, sem eles, o programa de armamento seria materialmente afetado, não podem pôr em causa estas conclusões.

148    Com efeito, a interpretação dos critérios de inscrição em causa proposta no caso vertente está precisamente em conformidade com as indicações em matéria de interpretação recordadas pelo Tribunal de Justiça no Acórdão de 1 de março de 2016, National Iranian Oil Company/Conselho (C‑440/14 P, EU:C:2016:128). Assim, o Tribunal de Justiça entendeu que um regulamento que aplica medidas restritivas deve ser interpretado não apenas à luz da decisão adotada no âmbito da política externa e de segurança comum, referida no artigo 215.o, n.o 2, TFUE, mas igualmente no contexto histórico em que se inscrevem as disposições da União em que esse regulamento se insere. O mesmo se pode dizer de uma decisão no âmbito da política externa e de segurança comum, que deve ser interpretada tendo em consideração o contexto em que se insere (Acórdão de 1 de março de 2016, National Iranian Oil Company/Conselho, C‑440/14 P, EU:C:2016:128, n.o 78).

149    Ora, como já foi sublinhado no n.o 92, supra, as medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia foram instituídas em reação a vários ensaios nucleares realizados por esse Estado, que foram condenados pelas resoluções do CSNU e considerados uma grave ameaça para o um objetivo importante da União, a saber, a manutenção da paz e da segurança internacionais.

150    Neste quadro, se, como sustenta a KNIC, as medidas restritivas em causa apenas visassem as entidades ou pessoas que tivessem uma relação direta com as atividades de proliferação nuclear e contribuíssem diretamente para elas, e não também as entidades e as pessoas «suscetíveis de contribuir» para as referidas atividades, a realização dos objetivos prosseguidos pelo Conselho poderia ser posta em causa, uma vez que seria fácil apoiar, nomeadamente em termos de financeiros, as atividades de proliferação nuclear através de outras pessoas ou entidades que apenas tivessem uma relação indireta com essas atividades.

151    Conclui‑se que o Conselho podia legitimamente considerar que a formulação dos critérios de inscrição em causa e a adoção de medidas restritivas contra a KNIC eram de natureza a contribuir para exercer uma pressão sobre o regime norte‑coreano, suscetível de pôr termo ás atividades de proliferação nuclear ou de atenuá‑las (v., neste sentido e por analogia, Acórdão de 5 de novembro de 2014, Mayaleh/Conselho, T‑307/12 e T‑408/13, EU:T:2014:926, n.os 147 e 148).

152    Por outro lado, na medida em que a KNIC invoca uma insuficiência de provas e contesta o facto de as receitas que gera contribuírem para as atividades da República Popular Democrática da Coreia relacionadas com a proliferação nuclear, basta referir que, á luz dos critérios de inscrição em causa, o Conselho não está obrigado a apresentar as provas que estabelecem que os recursos de uma entidade tinham sido utilizados diretamente nos programas da República Popular Democrática da Coreia relacionados com a proliferação nuclear, mas cabe‑lhe sustentar a sua decisão da forma mais plausível possível através de um conjunto de provas segundo as quais esses recursos podem contribuir para esse fim (v., por analogia, Acórdão de 21 de abril de 2015, Anbouba/Conselho, C‑630/13 P, EU:C:2015:247, n.o 53).

153    Uma interpretação diferente iria colidir não apenas com o enunciado dos critérios de inscrição em causa mas sobretudo com o objeto e a finalidade do regime das medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia. Além disso, na inexistência de poderes de inquérito em países terceiros, juntar as provas da contribuição tangível para as atividades nucleares nesse Estado e, no mínimo, excessivamente difícil.

154    No caso vertente, desde logo cabe sublinhar que a KNIC admitiu que pagava ao Estado norte‑coreano impostos ordinários, sem, contudo, precisar o respetivo montante.

155    Seguidamente, importa recordar que decorre dos elementos de análise que figuram nos n.os 112 a 114, 120 a 121 e 130 a 137, supra, que a KNIC é uma empresa rentável, em situação de monopólio no mercado dos seguros, que gera substanciais receitas em divisas.

156    Por último, como decorre da análise que consta dos n.os 110 a 118, supra, a KNIC é uma entidade estatal, propriedade do Estado norte‑coreano.

157    Tendo em conta todos estes elementos, deve considerar‑se que, como alega, acertadamente, a Comissão, a circunstância de a KNIC ser uma entidade estatal tende a indicar que as receitas em divisas geradas por ela podem contribuir para o programa estatal de proliferação nuclear, na medida em que o Estado norte‑coreano pode decidir a forma como essas receitas são utilizadas. Por conseguinte, o Conselho e a Comissão não cometeram nenhum erro de apreciação ao entender que as receitas geradas pela KNIC são suscetíveis de contribuir para os programas da República Popular Democrática da Coreia relacionados com a proliferação nuclear.

158    À luz das considerações anteriores, deve considerar‑se que todos os elementos acima referidos constituem um conjunto de indícios suficientemente concretos, precisos e concordantes que permitem estabelecer com toda a probabilidade que a KNIC é uma empresa pública pertencente ao Estado e que gera substancias receitas em divisas que são suscetíveis de contribuir para os programas da República Popular Democrática da Coreia relacionados com a proliferação nuclear.

159    Nestas condições, há que considerar que o Conselho e a Comissão não cometeram nenhum erro de apreciação ao indicar, nos motivos que visam a KNIC, que esta última é uma empresa pública pertencente ao Estado e que gera substancias receitas em divisas que são suscetíveis de contribuir para os programas da República Popular Democrática da Coreia relacionados com a proliferação nuclear.

160    Em quarto lugar, quanto à existência de uma ligação entre a KNIC e a Divisão 39, que a KNIC contesta, cabe referir, à luz dos autos, que na falta de informações ou provas relativas à natureza e à existência dessa ligação, o Conselho e a Comissão não sustentaram de forma suficiente esse elemento dos motivos.

161    Todavia, o facto de o Conselho e a Comissão não terem sustentado de forma suficiente esse elemento dos motivos controvertidos perante o Tribunal Geral não pode pôr em causa a legalidade dos referidos motivos. Com efeito, resulta da jurisprudência que se, no mínimo, um dos motivos mencionados na exposição de motivos for suficientemente preciso e concreto, estiver demonstrado e constituir, em si mesmo, uma base suficiente para fundamentar esse ato, o facto de outros desses motivos não o estarem não pode justificara a anulação do referido ato (v., por analogia, Acórdão de 14 de janeiro de 2015, Abdulrahim/Conselho e Comissão, T‑127/09 RENV, EU:T:2015:4, n.o 68 e jurisprudência aí referida).

162    Ora, no caso vertente, a conclusão de que a KNIC é uma empresa pública pertencente ao Estado, que gera substancias receitas em divisas suscetíveis de contribuir para os programas da República Popular Democrática da Coreia relacionados com a proliferação nuclear, constitui em si mesma uma base suficiente para fundamentar a inscrição do nome da KNIC nas listas controvertidas.

163    Por conseguinte, o segundo fundamento deve ser julgado improcedente.

 Quanto ao terceiro fundamento, relativo à violação dos princípios relativos à proteção de dados

164    Com o seu terceiro, fundamento, a KNIC alega que o Conselho e a Comissão estão obrigados, por força do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (JO 2001, L 8, p. 1), de se assegurar de que todos os dados pessoais sejam objeto de tratamento leal e lícito, sejam exatos e atualizados e, em caso contrário, sejam apagados ou retificados. À luz dos artigos 14.o e 16.o do referido regulamento, a pessoa em causa tem direito à retificação imediata de dados pessoais incompletos ou inexatos, se o seu tratamento for ilícito.

165    Ora, segundo a KNIC, no presente processo, o Conselho e a Comissão publicaram, em violação daqueles artigos, dados inexatos que dão a entender que ela participa em atividades ilícitas relacionada com o desenvolvimento ilegal de armas de destruição maciça. Essa publicação teve um impacto grave na KNIC. O efeito negativo na sua reputação é, ou tinha de ser, evidente. O facto de fazer alegações infundadas sobre infrações graves deste tipo pode também ter consequências práticas.

166    O Conselho e a Comissão contestam os argumentos da KNIC sublinhando que não podem afetar a legalidade dos segundos atos impugnados e da Decisão 2016/849.

167    Com o presente fundamento, a KNIC acusa, no essencial, o Conselho e a Comissão de terem violado os artigos 4.o, 10.o, 14.o e 16.o do Regulamento n.o 45/2001.

168    Há que sublinhar que, embora se limite a enumerar as disposições do Regulamento n.o 45/2001 e as passagens de um parecer da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, a KNIC alega que o Conselho e a Comissão publicaram dados inexatos e que dão a entender que participou em atividades ilícitas.

169    Segundo a KNIC, a menos que o Conselho e a Comissão demonstrem que a inscrição do seu nome nas listas em causa é fundada, a sua inscrição implica a violação dos princípios relativos à proteção de dados.

170    A este respeito, basta observar que, à luz da apreciação do segundo fundamento do presente recurso, as alegações que visam a KNIC não enfermam de nenhum erro de apreciação e, consequentemente, o Conselho e a Comissão não publicaram dados inexatos e que dessem a entender que a KNIC participa em atividades ilícitas.

171    Por conseguinte, o presente fundamento não pode ser acolhido.

172    Em todo o caso, este fundamento é inoperante.

173    Com efeito, mesmo admitindo que o Conselho e a Comissão tenham tratado os dados pessoais relativos à KNIC de um modo não conforme com o Regulamento n.o 45/2001, tal circunstância não pode conduzir à anulação dos segundos atos impugnados e da Decisão 2016/849. Em contrapartida, se a KNIC pudesse provar a existência de tal tratamento, poderia invocar a violação do referido regulamento no âmbito de uma ação de indemnização (v., neste sentido, Acórdãos de 30 de novembro de 2016, Rotenberg/Conselho, T‑720/14, EU:T:2016:689, n.o 140, e de 22 de novembro de 2017, PEAD/Parlamento, T‑652/16 P, não publicado, EU:T:2017:828, n.os 33 e 34).

174    Nestas condições, o presente fundamento deve ser julgado improcedente.

 Quanto ao quarto fundamento, relativo à limitação desproporcionada dos direitos fundamentais

175    Com o seu quarto fundamento, a KNIC invoca uma limitação desproporcionada do direito de propriedade e da liberdade de empresa na aceção do artigo 16.o da Carta dos Direitos Fundamentais. Recorda que o direito ao respeito da sua vida privada e familiar, do seu domicílio e da sua reputação são protegidos pelo artigo 8.o da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, assinada em Roma, em 4 de novembro de 1950 (a seguir «CEDH»). A KNIC baseia‑se a este respeito no princípio da proporcionalidade, que faz parte dos princípios gerais do direito da União.

176    Segundo a KNIC, os segundos atos impugnados e a Decisão 2016/849 limitam gravemente a sua capacidade de gerir os seus bens. Conforme atesta o depoimento de Ju Paek Hyok, o efeito prático desses atos é que os terceiros estão reticentes em fazer negócios com a KNIC. Isso tem como consequência que esta já não pode subscrever uma cobertura de resseguros, cobrar dívidas junto dos seus parceiros estrangeiros, ter acesso aos seus ativos internacionais ou prosseguir as suas atividades com os seus parceiros internacionais.

177    O prejuízo causado pelos segundos atos impugnados e a Decisão 2016/849 é, em todos os aspetos, totalmente desproporcionado em relação aos respetivos objetivos, na medida em que a KNIC não gera nenhum rendimento para a República Popular Democrática da Coreia. Consequentemente, não é necessário nem adequado congelar os fundos da KNIC para prosseguir o objetivo de impedir a República Popular Democrática da Coreia de desenvolver os seus programas de proliferação nuclear.

178    O Conselho e a Comissão contestam os referidos argumentos.

179    Com o seu quarto fundamento, a KNIC invoca, no essencial, a limitação desproporcionada do seu direito de propriedade e da sua liberdade de empresa. Uma vez que a referência à violação do artigo 8.o da CEDH não está sustentada por nenhum argumento, há que julgar esta alegação inadmissível, uma vez que não preenche os requisitos de clareza do artigo 76.o do Regulamento de Processo.

180    Em primeiro lugar, no caso de, através dessa argumentação demasiado generalista, a KNIC contestar a proporcionalidade dos critérios de inscrição alegando que a inscrição do seu nome nas listas em causa e o prejuízo causado pelos segundos atos impugnados e pela Decisão 2016/849 são desproporcionados relativamente aos objetivos desses atos, basta observar que a KNIC não invocou nenhuma exceção de ilegalidade, na aceção do artigo 277.o TFUE, a respeito dos critérios de inscrição e os critérios de inscrição modificados.

181    Ora, a KNIC não pode contestar a proporcionalidade dos critérios de inclusão sem invocar a respetiva ilegalidade através de uma exceção de ilegalidade na aceção do artigo 277.o TFUE (v., neste sentido, Acórdãos de 20 de fevereiro de 2013, Melli Bank/Conselho, T‑492/10, EU:T:2013:80, n.os 58 e 59, e de 20 de março de 2013, Bank Saderat/Conselho, T‑495/10, não publicado, EU:T:2013:142, n.os 53 a 59).

182    Além disso e em todo o caso, importa salientar que os argumentos invocados pela KNIC no âmbito do presente fundamento não põem em causa a legalidade dos referidos critérios de inscrição. Com efeito, esses argumentos baseiam‑se em circunstâncias próprias à KNIC, na medida em que foram formulados por referência à sua situação concreta e assentam no alegado prejuízo que a inscrição do seu nome nas listas em causa tinha causado, e não sobre a inexistência de proporcionalidade dos referidos critérios enquanto tais.

183    Em segundo lugar, a KNIC baseia o seu argumento relativo à natureza desproporcionada das medidas restritivas de que é alvo na premissa de que não gera nenhum rendimento para a República Popular Democrática da Coreia. Conclui daí que não pode ser necessário nem adequado congelar os seus fundos para prosseguir o objetivo de impedir a República Popular Democrática da Coreia de desenvolver os seus programas de proliferação nuclear.

184    Ora, como resulta da análise do segundo fundamento, no âmbito do presente recurso, os motivos que visam a KNIC não enfermam de nenhum erro de apreciação.

185    Por conseguinte, o presente fundamento deve ser julgado improcedente.

186    À luz de todas as considerações anteriores, há que negar provimento ao recurso da KNIC no processo T‑264/16, na íntegra.

 Quanto ao recurso no processo T533/15

 Quanto ao recurso dos recorrentes no Processo T533/15 na medida em que são visados os primeiros atos impugnados

–       Quanto ao primeiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação

187    Com o seu primeiro fundamento, os recorrentes no processo T‑533/15 sustentam que o Conselho e a Comissão não cumpriram a sua obrigação de apresentar as razões claras, unívocas e específicas que permitem a inscrição do seu nome nas listas em causa.

188    Segundo os recorrentes no processo T‑533/15 os primeiros atos impugnados não indicam que elemento preciso dos critérios de inscrição que figuram nos primeiros atos impugnados é invocado a respeito de cada um deles. Além disso, Kang Song‑Sam alega que, ao designar uma pessoa que não existe, a saber, Kang Song‑Nam, os primeiros atos impugnados violam o dever de fundamentação.

189    Os recorrentes no processo T‑533/15 contestam a conclusão de que tinham atuado «em nome da KNIC». Com efeito, coloca‑se a questão de saber se esta expressão visa uma entidade existente como a KNIC ZD ou a KNIC. Ora, nesta última hipótese, trata‑se de uma entidade não designada, o que só pode ser pertinente à luz dos primeiros critérios de inscrição. Em contrapartida, se essa expressão visa a entidade inexistente, a saber, a «KNIC GmbH», trata‑se de atuações em nome de uma entidade que não existe. Por outro lado, os nomes de Sin Kyu‑Nam e Pak Chun‑San estão incluídos nas listas em causa, erradamente, com fundamento no facto de serem «antigos» representantes autorizados da KNIC GmbH.

190    O Conselho e a Comissão contestam os argumentos dos recorrentes no processo T‑533/15.

191    O Conselho reafirma que a fundamentação respeitante aos recorrentes no processo T‑533/15 evoca o facto de exercerem funções na KNIC ZD e atuarem em nome da KNIC ou às suas ordens. Além disso, a Comissão observa que é suficiente que o Conselho e a Comissão expliquem a função através da qual, na qualidade de representantes da KNIC ZD, estas pessoas atuaram em nome KNIC ou às suas ordens.

192    Como foi anteriormente recordado, embora a fundamentação exigida pelo artigo 296.o TFUE deva revelar de forma clara e inequívoca o raciocínio da instituição, autora do ato, de forma a permitir que os interessados conheçam os fundamentos das medidas adotadas e que o órgão jurisdicional competente exerça a sua fiscalização, uma tal fundamentação deve, contudo, ser adaptada à natureza do ato e ao contexto no qual esse ato foi adotado. A este respeito, não se exige que a fundamentação especifique todos os elementos de facto e de direito pertinentes, na medida em que o caráter suficiente de uma fundamentação deve ser apreciado à luz não somente do seu teor mas também do seu contexto e do conjunto das normas jurídicas que regem a matéria em causa e, em especial, em função do interesse que os destinatários do ato podem ter em obter explicações. Consequentemente, um ato desfavorável está suficientemente fundamentado quando tiver sido adotado num contexto conhecido do interessado, que lhe permita compreender o alcance da medida adotada a seu respeito (v. Acórdão de 28 de março de 2017, Rosneft, C‑72/15, EU:C:2017:236, n.o 122 e jurisprudência aí referida).

193    No caso vertente, importa referir que os considerandos 1 a 12 da Decisão 2013/183 recordam os elementos pertinentes do contexto político em que as medidas restritivas em causa foram adotadas. Além disso, resulta do considerando 1 do Regulamento n.o 329/2007 que, em razão do ensaio nuclear realizado em 9 de outubro de 2006, o CSNU entendeu que existia uma ameaça manifesta para a paz e a segurança internacionais. Esses atos, que os primeiros atos impugnados têm por objeto alterar e que se inscrevem, portanto, num contexto conhecido dos recorrentes no processo T‑533/15, indicam assim a situação conjuntural que levou à sua adoção e os objetivos gerais que se propõem alcançar.

194    Os primeiros motivos que visam os recorrentes no processo T‑533/15 estão expostos no n.o 16, supra.

195    Neste contexto, os recorrentes no processo T‑533/15 acusam a Comissão de substituir tacitamente os motivos em que se baseiam os primeiros atos impugnados a fim de tratar os motivos invocados a respeito da KNIC GmbH como se tivessem sido invocados a respeito da sede da KNIC. Salientam que estão obrigados a adivinhar o que os motivos invocados pela Comissão e pelo Conselho em apoio da sua designação significam e em que medida é afirmado que esses motivos correspondem aos critérios de inscrição.

196    Há que reconhecer que os primeiros motivos pecam por um certo grau de imprecisão na medida em que mencionam a entidade «KNIC GmbH» como entidade junto da qual os recorrentes no processo T‑533/15 exerciam as suas funções. Ora, como resulta das explicações do Conselho e da Comissão, a menção da entidade «KNIC GmbH» constitui um erro na denominação da entidade que o Conselho pretendia visar, a saber, a KNIC ZD, sucursal que opera em Hamburgo, na Alemanha. A referência à «KNIC GmbH» deve, portanto, ser entendida no sentido de que visa a KNIC ZD.

197    Contudo, os primeiros motivos que visam os recorrentes no processo T‑533/15 permitiram‑lhes compreender que, a fim de justificar a inclusão dos seus nomes nas listas em causa, o Conselho se baseou no exercício das funções ao serviço da KNIC ZD. Com efeito, primeiro, as partes estão de acordo quanto ao facto de que a entidade denominada KNIC GmbH não existe. Segundo, a menção «KNIC GmbH» foi acompanhada de uma referência a Hamburgo ou à morada da entidade «KNIC GmbH» em Hamburgo que correspondia à morada da KNIC ZD. Terceiro, tendo em conta as funções ocupadas pelos recorrentes no processo T‑533/15 na KNIC ou na sucursal da KNIC na Alemanha, estes não podiam ignorar que a KNIC conduz a sua atividade económica na Alemanha através da sua sucursal, a saber, a KNIC ZD. Assim, os recorrentes no processo T‑533/15 puderam compreender, não obstante o erro de denominação, que a menção «KNIC GmbH» correspondia à KNIC ZD.

198    No que respeita a Kim Il‑Su, Choe Chun‑Sik, Sin Kyu‑Nam, Pak Chun‑San e So Tong Myong, como resulta dos seus depoimentos e os argumentos apresentados no âmbito do segundo fundamento do presente recurso, relativo a um erro manifesto de apreciação, as imprecisões dos primeiros atos impugnados não os impediram de compreender que tinham sido visados em razão do exercício de funções ao serviço da KNIC na Alemanha e das suas atuações em nome da KNIC ou às suas ordens.

199    No que se refere à pessoa identificada pelos primeiros atos impugnados como «Kang Song‑Nam», basta observar, como alega a Comissão, que a transliteração do coreano para o inglês dá muitas vezes lugar a várias traduções possíveis e aceitáveis. Por conseguinte, esse erro não impede em nada a compreensão por Kang Song‑Sam dos primeiros atos impugnados, através dos quais o Conselho visava em virtude das suas funções, a saber, a sua qualidade de representante plenipotenciário autorizado da KNIC ZD, o que, de resto, é confirmado tanto pela interposição do presente recurso por Kang Song‑Sam como pelo facto de que invoca, a título do segundo fundamento, erros manifestos de apreciação.

200    Visto que primeiros motivos que visam os recorrentes no processo T‑533/15 precisam, relativamente a cada recorrente, a natureza da relação que mantêm com as entidades designadas, esses motivos permitem‑lhes compreender o que lhes é efetivamente imputado, de modo que estão em condições de verificar a procedência dessa alegação e de a contestar com precisão. Por conseguinte, a fundamentação tem caráter suficiente.

201    Tendo em conta as considerações anteriores, há que julgar improcedente o fundamento relativo à violação do dever de fundamentação, devendo o mérito dos motivos expostos nos primeiros atos impugnados pelo Conselho a respeito dos recorrentes no processo T‑533/15 ser apreciado no quadro do segundo fundamento.

–       Quanto ao segundo fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação

202    Com o seu segundo fundamento, os recorrentes no processo T‑533/15 sustentam que o Conselho e a Comissão cometeram um erro manifesto de apreciação ao considerar que os primeiros critérios de inscrição estavam preenchidos no que lhes diz respeito.

203    Reiteram o seu argumento segundo o qual a KNIC GmbH não existe. A agência da KNIC na Alemanha é a KNIC ZD, que é uma sucursal, não uma filial, da KNIC. Devido à inexistência da KNIC GmbH, os motivos apresentados nos primeiros atos impugnados não podem aplicar‑se a seu respeito nem ser fundados.

204    Em substância, os recorrentes no processo T‑533/15 alegam que já não representam ou nunca representaram a KNIC ZD ou a KNIC.

205    O Conselho alega que os recorrentes no processo T‑533/15 exercem funções na KNIC ZD e atuam em nome da KNIC ou às suas ordens. Segundo a Comissão, está demonstrado que os recorrentes no processo T‑533/15 atuam em nome ou às ordens da KNIC ou sob o seu controlo.

206    Em primeiro lugar, cabe sublinhar que o controlo da procedência da inscrição do nome dos recorrentes no processo T‑533/15 nas listas anexadas aos primeiros atos impugnados deve ser efetuado apreciando se as respetivas situações constituem uma justificação suficiente para demonstrar que os referidos recorrentes respondem aos critérios gerais fixados pelo Conselho no artigo 15.o, n.o 1, alínea b), ii), da Decisão 2013/183, para delimitar o círculo de pessoas suscetíveis de ser objeto dessas medidas. Esta apreciação não deve ser efetuada examinando os elementos de prova de forma isolada, mas no contexto em que se inserem (v., por analogia, Acórdão de 21 de abril de 2015, Anbouba/Conselho, C‑605/13 P, EU:C:2015:248, n.o 50 e jurisprudência aí referida).

207    No plano geral, cabe salientar que, no contexto das medidas restritivas adotadas com vista a pressionar a República Popular Democrática da Coreia, os critérios de inscrição que figuram na regulamentação aplicável no momento da adoção dos primeiros atos impugnados visavam a implicação direta nos programas da República Popular Democrática da Coreia basead[a] na participação ou no apoio aos programas relativos à proliferação nuclear [artigo 15.o, n.o 1, alínea a), por um lado, e a Decisão 2013/183]; a responsabilidade pelos referidos programas [artigo 15.o, n.o 1, alínea b), i), da Decisão 2013/183]; a prestação de serviços financeiros suscetíveis de contribuir para os programas da República Popular Democrática da Coreia [artigo 15.o, n.o 1, alínea b), ii), d a Decisão 2013/183] e o fornecimento de armamento [artigo 15.o, n.o 1, alínea b), iii), da Decisão 2013/183]. A regulamentação aplicável definia também, no artigo 15.o, n.o 1, alínea b), ii), da Decisão 2013/183, os critérios de inscrição suscetíveis de constituírem a base jurídica da inscrição das entidades ou pessoas singulares, que se baseavam nas ligações mantidas com uma pessoa ou uma entidade que fornecia serviços financeiros ou assegurava a transferência de quaisquer ativos financeiros ou de outro tipo ou de recursos suscetíveis de contribuir para os programas da República Popular Democrática da Coreia.

208    Os recorrentes no processo T‑533/15 estão abrangidos pela categoria das pessoas que atuam em nome ou às ordens de pessoas ou de entidades, na aceção do artigo 15.o, n.o 1, alínea b), ii), da Decisão 2013/183 e do artigo 6.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento n.o 329/2007, conforme alterado pelo Regulamento n.o 696/2013.

209    No caso em apreço, importa pois analisar a validade da inscrição dos recorrentes no processo T‑533/15 em relação às suas ligações com as entidades em nome das quais atuam.

210    Em segundo lugar, importa salientar que, nos primeiros motivos que visam os recorrentes no processo T‑533/15, o Conselho insistiu na sua ligação à KNIC GmbH, bem na sua ligação à KNIC.

211    A este respeito, primeiro, quanto ao exercício pelos recorrentes no processo T‑533/15 de funções variadas na KNIC GmbH, resulta dos n.os 196 e 197, supra, que o erro na denominação da entidade que o Conselho pretendia visar não os impediu de apreender o sentido e o alcance dos primeiros motivos. Assim, decorre dos argumentos dos recorrentes no processo T‑533/15 aduzidos no âmbito do presente recurso que a referência à «KNIC GmbH» deve ser, e foi, entendida no sentido de que visa a KNIC ZD, entidade designada.

212    De qualquer forma, a inscrição da entidade denominada «KNIC GmbH», que deve ser compreendida como visando as atividades desenvolvidas pela sucursal da KNIC na Alemanha, não é objeto do presente recurso.

213    Segundo, quanto aos comportamentos em nome da KNIC ou às suas ordens, é pacífico que esta última entidade não é uma entidade designada pelos primeiros atos impugnados.

214    No entanto, deve sublinhar‑se que, no que respeita à KNIC, os primeiros motivos que visam os recorrentes no processo T‑533/15 não assentam o exercício de funções precisas, mas sim no facto de que «atua[rem] em nome da KNIC ou às suas ordens». Com efeito, o Conselho afirma que os primeiros motivos assentam no facto de os recorrentes no processo T‑533/15 exercerem funções na KNIC ZD e atuarem em nome da KNIC ou às suas ordens. Além disso, a Comissão observa que é suficiente que o Conselho e a Comissão expliquem a função através da qual, na qualidade de representantes da KNIC ZD, estas pessoas tenham KNIC atuaram em nome da KNIC ou às suas ordens.

215    Ora, resulta do registo alemão das sociedades apresentado pelo Conselho e que consta do anexo B.4 da contestação que a KNIC ZD é uma sucursal da KNIC, sociedade de direito norte‑coreano. Como decorre do depoimento de Paek Ju Hyok, vice‑presidente da KNIC, que consta do anexo A.10 da petição, a KNIC ZD constitui um escritório de representação da KNIC na Alemanha, cujo objetivo consiste em estabelecer um ponto de contacto para as companhias de resseguros.

216    A este respeito, no caso em apreço, a referência à KNIC nos primeiros motivos que visam os recorrentes no processo T‑533/15 deve ser entendido no sentido de que reforça a exposição de motivos que estabelece a relação entre as atividades dos referidos recorrentes e a KNIC na sua qualidade de entidade que controla as atividades da KNIC ZD na Alemanha. Por outras palavras, como resulta das explicações fornecidas pelo Conselho na audiência, a KNIC ZD foi designada a fim de abranger as atividades desenvolvidas pela KNIC na Alemanha através da sua sucursal. Isto é, aliás, confirmado pela letra dos segundos atos impugnados, que designaram nominalmente a KNIC e as suas filiais.

217    Em todo o caso, como foi confirmado por todas as partes na audiência, à luz da finalidade, da natureza e do objeto das medidas restritivas em causa, tem de ser possível inscrever o nome de uma entidade ou de uma pessoa singular «que atua em nome ou às ordens» das entidades abrangidas pelo artigo 15.o, n.o 1, alínea b), da Decisão 2013/183 e do artigo 6.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento n.o 329/2007, conforme alterado pelo Regulamento n.o 696/2013, sem estas últimas entidades terem sido, elas próprias, designadas.

218    Por conseguinte, deve considerar‑se que, para comprovar o facto de uma pessoa ter sido corretamente designada como atuando «em nome da KNIC ou às suas ordens», o Conselho estava obrigado a provar que as ligações entre os recorrentes no processo T‑533/15 e a KNIC ou a KNIC ZD, em conformidade com os termos dos primeiros motivos que visam os recorrentes.

219    Em terceiro lugar, quanto às provas relativas às ligações entre os recorrentes no processo T‑533/15 e a KNIC ou a KNIC ZD, importa observar o que segue.

220    Nesse contexto, cabe desde logo referir que os próprios recorrentes no processo T‑533/15 confirmam as suas ligações à KNIC ZD e à KNIC, salientando ter rompido essas ligações antes da adoção dos primeiros atos impugnados ou em razão da sua adoção.

221    No que respeita a Kim Il‑Su, foi designado pelos primeiros atos impugnados em razão da sua qualidade de representante plenipotenciário autorizado da KNIC GmbH, designada pela União, atuando em nome da KNIC ou às suas ordens.

222    Kim Il‑Su sublinha que trabalhou para a KNIC ZD de fevereiro de 2009 a junho de 2015. Continua a trabalhar para a KNIC, mas não é um representante da KNIC, plenipotenciário ou outro, como explica no seu depoimento.

223    Decorre da certidão do Registo Comercial relativa à KNIC, de 30 de junho de 2015, que consta do anexo B.4 da contestação do Conselho, que Kim Il‑Su era a pessoa habilitada a representar a KNIC ZD. Foi nomeado representante da KNIC ZD, para suceder a Pak Chun‑San, de acordo com uma certidão da KNIC dirigido ao Amtsgericht Hamburg (Tribunal de Primeira Instância de Hamburgo), de 28 de julho de 2009, que consta do anexo B.7 da contestação da Comissão. Além disso, no seu depoimento, que consta do anexo A.4 da petição, Kim Il‑Su não contesta ter retomado em 2009 a função de representante da KNIC ZD, desempenhada anteriormente por Pak Chun‑San, mas, pelo contrário, confirma este facto.

224    No que respeita ao depoimento de Kim Il‑Su, há que recordar que, de acordo com jurisprudência constante, a atividade do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral é regida pelo princípio da livre apreciação das provas e que o único critério para apreciar o valor das provas produzidas reside na sua credibilidade. Além disso, para apreciar o valor probatório de um documento, é necessário verificar a verosimilhança da informação que nele está contida e ter em conta, nomeadamente, a origem do documento, as circunstâncias da sua elaboração, o seu destinatário, e perguntar se, segundo o seu conteúdo, se afigura razoável e fidedigno (v., neste sentido, Acórdão de 27 de setembro de 2012, Shell Petroleum e o./Comissão, T‑343/06, EU:T:2012:478, n.o 161 e jurisprudência aí referida).

225    Ora, o depoimento de Kim Il‑Su foi feito especificamente para o presente recurso e, ao emanar de uma pessoa objeto das medidas restritivas em causa, dispõe apenas de um reduzido valor probatório. O Conselho e a Comissão podiam, portanto, basear‑se validamente na certidão do Registo Comercial relativa à KNIC ZD, de 30 de junho de 2015, e na certidão da KNIC dirigida ao Amtsgericht Hamburg (Tribunal de Primeira Instância de Hamburgo), que eram documentos públicos disponíveis no momento da adoção dos primeiros atos impugnados, e utilizá‑los como prova do exercício das funções por Kim Il‑Su.

226    Por último, a afirmação do Kim Il‑Su segundo a qual tinha deixado de exercer a referida função em janeiro de 2015 é contrariada pela certidão do Registo Comercial de 16 de março de 2016, apresentada pela Comissão no anexo F.1 das suas observações sobre os articulados de adaptação, da qual resulta que Kim Il‑Su figurava nessa certidão como a pessoa habilitada a representar a KNIC ZD.

227    Os motivos da sua inscrição não enfermam, portanto, de nenhum erro de apreciação.

228    Quanto à situação de Kang Song‑Sam, foi designado pelos primeiros atos impugnados em razão da sua qualidade de representante autorizado da KNIC GmbH, entidade designada pela União, que atua em nome da KNIC ou às suas ordens.

229    Kang Song‑Sam afirma continuar em atuar, na qualidade de representante da KNIC ZD, e não da KNIC GmbH, que não existe. Segundo ele, o seu estatuto de representante da sociedade não basta, por si só, para justificar a sua inscrição na lista em causa.

230    Ora, através desses argumentos, bem como do seu depoimento, que consta do anexo A.5 da petição, Kang Song‑Sam não contesta e não põe em causa as afirmações do Conselho e da Comissão segundo as quais era representante da KNIC, na sucursal de Hamburgo, no momento da adoção dos primeiros atos impugnados. Assim, decorre do referido depoimento que ocupou esse posto de trabalho desde dezembro de 2013, sucedendo a Sin Kyu‑Nam. Decorre igualmente do seu depoimento, que consta do anexo E.7 dos articulados de adaptação dos pedidos, que ocupou o referido posto na KNIC ZD em Hamburgo até setembro de 2015. Os motivos da sua inscrição não enfermam, portanto, de nenhum erro de apreciação.

231    No que respeita a Choe Chun‑Sik, foi designado pelos primeiros atos impugnados em razão da sua qualidade de representante plenipotenciário autorizado da KNIC GmbH, entidade designada pela UE, que atua em nome da KNIC ou às suas ordens.

232    Choe Chun‑Sik indica que, em janeiro de 2015, a KNIC lhe pediu para ser o seu representante principal na sucursal de Hamburgo, em substituição do representante precedente, Kim Il‑Su. Contudo, alega que, como explica no seu depoimento, que consta do anexo A.6 da petição, nunca atuou nessa qualidade devido à recusa de visto de que foi alvo pelas autoridades alemãs.

233    A este respeito, Choe Chun‑Sik não contesta ter sido escolhido pela KNIC para ser o seu representante na KNIC ZD na Alemanha. A impossibilidade de tomar efetivamente posse das suas funções em Hamburgo devido à recusa de visto não significa que não esteja ligado às atividades da KNIC ZD ou da KNIC, e, por conseguinte, não afeta de modo algum a sua qualidade de pessoa que atua em nome ou às ordens KNIC no contexto da produção de divisas pela KNIC.

234    Com efeito, por um lado, como o próprio Choe Chun‑Sik indica, ocupa em Pionguiange o posto de diretor no departamento de resseguros da KNIC, que é uma atividade realizada pela KNIC na Europa em resultado da qual recebe divisas.

235    Por outro lado, como foi sublinhado no n.o 215, supra, resulta do depoimento de Paek Ju Hyok, vice‑presidente da KNIC, que consta do anexo A.10 da petição, que a KNIC ZD constituía um escritório de representação da KNIC na Alemanha, sendo o seu objetivo estabelecer um ponto de contacto para as companhias de resseguros.

236    Além disso, por um lado, resulta do n.o 216, supra, que a KNIC é a entidade que dirige e controla as atividades da KNIC ZD na Alemanha e, por outro, resulta dos autos, em particular do depoimento de Kim Il‑Su, que consta do anexo A 4 da petição, que a sucursal da KNIC na Alemanha era um ponto de contacto entre a KNIC, as companhias de resseguros e os mediadores europeus, e que a referida sucursal não podia assinar contratos, fazer ou receber pagamentos nem tinha conta bancária. Por conseguinte, pode considerar‑se que as pessoas que ocupam lugares de direção no departamento de resseguros da KNIC estão implicadas na produção de divisas visada nos motivos controvertidos relativos à KNIC ZD e à KNIC.

237    Os motivos de inscrição Choe Chun‑Sik por atos «em nome da KNIC ou às suas ordens» não enfermam, portanto, de nenhum um erro de apreciação.

238    No que respeita a Sin Kyu‑Nam, foi designado pelos primeiros atos impugnados devido à sua qualidade de chefe de departamento na sede da KNIC, em Pionguiangue, e antigo representante plenipotenciário autorizado da KNIC GmbH em Hamburgo. Atuou em nome da KNIC ou às suas ordens.

239    Sin Kyu‑Nam indica que, como explica no seu depoimento, que consta do anexo A.7 da petição, exerceu a função de representante junto da sucursal da KNIC em Hamburgo de junho de 2008 a novembro de 2013. Continua a trabalhar à KNIC, mas não é um representante da KNIC ZD. Da mesma forma, não é «chefe de departamento na sede da KNIC em Pionguiangue», pois o chefe do departamento é o diretor‑geral, ao passo que o recorrente é apenas diretor no referido departamento.

240    A este respeito, não se pode deixar de referir que Sin Kyu‑Nam não nega ter exercido a função de representante junto da sucursal da KNIC em Hamburgo de junho de 2008 a novembro de 2013.

241    Além disso, o facto de ter deixado de exercer a função de representante da KNIC em Hamburgo não significa que não esteja ligado às atividades da KNIC ZD ou da KNIC.

242    Primeiro, como resulta do anexo 5 da carta de 21 de julho de 2016 apresentada ao Tribunal Geral, Sin Kyu‑Nam reconhece e confirma que não só exerceu funções na KNIC ZD, mas seguidamente exerceu também a função de diretor no departamento de resseguros da KNIC. A veracidade dos motivos em que assenta a inclusão do seu nome nas listas em causa não pode ser posta em causa.

243    Segundo, Sin Kyu‑Nam diz ocupar a função de diretor no departamento de resseguros da KNIC, sendo os resseguros uma atividade levada a cabo pela KNIC na Europa.

244    Terceiro, como resulta dos n.os 235 e 236, supra, as pessoas que ocupam lugares na KNIC podem ser consideradas implicadas na produção de divisas, visada nos motivos controvertidos relativos à KNIC ZD e à KNIC.

245    Em face do exposto, os motivos da inscrição de Sin Kyu‑Nam não enfermam, portanto, de nenhum erro de apreciação.

246    No que respeita a Pak Chun‑San, foi designado pelos primeiros atos impugnados devido à sua qualidade de chefe de departamento na sede da KNIC em Pionguiangue e de antigo representante plenipotenciário autorizado da KNIC GmbH, que atua em nome da KNIC ou às suas ordens.

247    Pak Chun‑San afirma ter trabalhado na KNIC ZD de setembro de 2005 a janeiro de 2009. Continua a trabalhar na KNIC, mas não é um representante da KNIC ZD. Além disso, não é «chefe de departamento da KNIC em Pionguiangue», pois o chefe do departamento é o diretor‑geral, ao passo que o recorrente é apenas diretor no referido departamento.

248    A este respeito, há que sublinhar que decorre da delegação de poderes de 8 de agosto de 2006, que consta do anexo B.6 da contestação da Comissão, que Pak Chun‑San foi nomeado representante plenipotenciário autorizado da KNIC em Hamburgo. Decorre igualmente dos documentos que constam do anexo B.8 da contestação da Comissão que o Pak Chun‑San recebeu a delegação do poder de representação da KNIC ZD e que a sua assinatura foi devidamente autenticada por ato notarial de 11 de julho de 2008 em Hamburgo. Além disso, no seu depoimento de 10 de setembro de 2015, que consta do anexo A.8 da petição, não contesta ter sido o representante principal da KNIC ZD e da própria KNIC na Alemanha, de setembro de 2005 a janeiro de 2009. Nesse depoimento de 2015, afirma igualmente que, após o seu regresso da Alemanha, onde operava na qualidade de representante da «KNIC Alemanha», ocupou um importante lugar de chefia na KNIC em Pionguiangue. Num depoimento posterior, afirma ter passado à reforma antecipadamente, em dezembro de 2015, sem, no entanto, sustentar as suas afirmações através de quaisquer provas documentais.

249    Por último, o facto de ter deixado de exercer a função de representante da KNIC em Hamburgo não significa que não esteja ligado às atividades da ZD ou da KNIC.

250    Primeiro, como resulta do anexo A 8 da petição, Pak Chun‑San reconhece e confirma que não só exerceu funções na KNIC ZD, mas seguidamente ocupou um importante lugar de chefia na KNIC em Pionguiangue. A veracidade dos motivos em que assenta a inclusão do seu nome nas listas em causa não pode ser posta em causa.

251    Segundo, Pak Chun‑San indica no anexo 4 da carta de 21 de julho de 2016 apresentada ao Tribunal Geral ter exerciam funções no departamento de resseguros da KNIC, sendo os resseguros uma atividade levada a cabo pela KNIC na Europa.

252    Terceiro, como resulta dos n.os 235 e 236, supra, as pessoas que ocupam lugares na KNIC podem ser consideradas implicadas na produção de divisas, visada nos motivos controvertidos relativos à KNIC ZD e à KNIC.

253    Os motivos da inscrição de Pak Chun‑San não enfermam, portanto, de nenhum erro de apreciação.

254    Por último, no que respeita a So Tong Myong, foi designado pelos primeiros atos impugnados devido à sua qualidade de diretor executivo da KNIC GmbH, que atua em nome da KNIC ou às suas ordens.

255    So Tong Myong alega que deixou a KNIC em 2014 e já não tem qualquer relação com essa sociedade. Nunca atuou como diretor executivo da KNIC ZD. A alegação segundo a qual é «Diretor Executivo da KNIC [ZD], de Hamburgo, que atua em nome da KNIC ou às suas ordens» é inexata.

256    A este respeito, pode afirmar‑se, com base nos documentos apresentados ao Tribunal Geral, que, entre 1 de outubro de 2007 e o mês de maio de 2012, So Tong Myong era mencionado em vários documentos na qualidade de presidente‑diretor da KNIC. Este facto, não contestado pelo interessado, é, além disso, corroborado pelo seu depoimento, que consta do anexo A.9 da petição, no qual precisa que o seu mandato da presidente da KNIC durou de 2007 a outubro de 2014.

257    De resto, a afirmação de So Tong Myong segundo a qual deixou a KNIC em 2014 é contrariada pela certidão do Registo Comercial de 16 de março de 2016 do Amtsgericht Hamburg (Tribunal de Primeira Instância de Hamburgo), apresentada pela Comissão, da qual resulta que o interessado ainda era presidente em exercício da KNIC naquela data. A contestação do valor probatório certidão do registo não pode ser acolhida na medida em que So Tong Myong não apresentou nenhum elemento de prova para além do seu próprio depoimento.

258    Ora, como anteriormente se recordou, de acordo com jurisprudência constante, a atividade do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral é regida pelo princípio da livre apreciação das provas e que o único critério para apreciar o valor das provas produzidas reside na sua credibilidade. Além disso, para apreciar o valor probatório de um documento, é necessário verificar a verosimilhança da informação que nele está contida e ter em conta, nomeadamente, a origem do documento, as circunstâncias da sua elaboração, o seu destinatário, e perguntar se, segundo o seu conteúdo, se afigura razoável e fidedigno (v., neste sentido, Acórdão de 27 de setembro de 2012, Shell Petroleum e o./Comissão, T‑343/06, EU:T:2012:478, n.o 161 e jurisprudência aí referida).

259    Importa referir que o depoimento de So Tong Myong foi feito especificamente para o presente recurso e, ao emanar de uma pessoa objeto das medidas restritivas em causa, dispõe apenas de um reduzido valor probatório.

260    É esse particularmente o caso quando um depoimento é refutado por um documento público, apresentado pela Comissão, como a certidão do Registo Comercial de Hamburgo.

261    Os motivos da inscrição de So Tong Myong não enfermam, portanto, de nenhum erro de apreciação.

262    Nestas circunstâncias, deve considerar‑se que os laços, o exercício das funções e as atuações em causa, tal como resultam dos primeiros motivos que visam os recorrentes no processo T‑533/15, foram demonstrados de forma bastante e não foram contraditados de forma detalhada pelos referidos recorrentes.

263    Por conseguinte, o presente fundamento deve ser julgado improcedente.

–       Quanto ao terceiro fundamento, relativo à violação da proteção de dados

264    Com o seu terceiro fundamento, os recorrentes no processo T‑533/15 invocam, em substância, a violação dos artigos 4.o, 10.o, 14.o e 16.o do Regulamento n.o 45/2001.

265    A este respeito, importa sublinhar que, embora se limitem a enumerar as disposições do Regulamento n.o 45/2001 bem como as passagens de um parecer da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, os recorrentes no processo T‑533/15 alegam, em substância, que o Conselho e a Comissão publicaram dados inexatos. Ao fazê‑lo, o Conselho e a Comissão tinham dado a entender que os recorrentes no processo T‑533/15 participaram em atividades ilícitas relacionadas com o desenvolvimento ilegal de armas de destruição maciça.

266    A este respeito, basta observar que, à luz da apreciação do segundo fundamento do presente recurso, os primeiros motivos que visam os recorrentes no processo T‑533/15 não enfermam de nenhum erro de apreciação e que, por conseguinte, o Conselho e a Comissão não continha dados inexatos e publicado a entender a participação dos recorrentes em atividades ilícitas.

267    Por conseguinte, o presente fundamento não pode ser acolhido.

268    Em todo o caso, este fundamento é inoperante.

269    Com efeito, mesmo admitindo que o Conselho e a Comissão tenham tratado os dados pessoais relativos aos recorrentes no processo T‑533/15 de um modo não conforme com o Regulamento n.o 45/2001, tal circunstância não pode conduzir à anulação dos primeiros atos impugnados. Em contrapartida, se os recorrentes no processo T‑533/15 pudessem provar a existência de tal tratamento, poderiam invocar a violação do referido regulamento no âmbito de uma ação de indemnização (v., neste sentido, Acórdãos de 30 de novembro de 2016, Rotenberg/Conselho, T‑720/14, EU:T:2016:689, n.o 140, e de 22 de novembro de 2017, PEAD/Parlamento, T‑652/16 P, não publicado, EU:T:2017:828, n.os 33 e 34).

270    Nestas condições, o presente fundamento deve ser julgado improcedente.

–       Quanto ao quarto fundamento, relativo à violação desproporcionada dos direitos fundamentais

271    No âmbito do quarto fundamento, os recorrentes no Processo T‑533/15 invocam uma limitação desproporcionada do direito de propriedade e da liberdade de empresa na aceção do artigo 16.o da Carta dos Direitos Fundamentais, bem do direito ao respeito da vida privada e familiar, do domicílio e da reputação na aceção do artigo 8.o da CEDH.

272    Segundo os recorrentes no processo T‑533/15, a inclusão do seu nome nas listas em causa não serve nenhum fim útil, mesmo que fosse adequado inscrever a própria KNIC ZD. Eles não incentivam nem ajudam a KNIC ZD gerar receitas. Excetuando Kang Song‑Sam, os referidos recorrentes não representam a KNIC ZD. Nestas condições, trata‑se manifestamente de uma limitação desproporcionada da sua liberdade.

273    O Conselho e a Comissão contestam os referidos argumentos.

274    Em primeiro lugar, no caso de, com essa argumentação muito geral, os recorrentes no processo T‑533/15 pretenderem impugnar a proporcionalidade dos critérios de inscrição, alegando que a inscrição do seu nome nas listas em causa e o prejuízo causado pelos primeiros atos impugnados são desproporcionados relativamente aos objetivos desses atos, basta referir que os recorrentes no processo T‑533/15 não invocaram nenhuma exceção de ilegalidade, na aceção do artigo 277.o TFUE, a respeito dos critérios de inscrição.

275    Ora, os recorrentes no processo T‑533/15 podem impugnar a proporcionalidade dos critérios de inclusão sem invocar a respetiva ilegalidade através de uma exceção de ilegalidade na aceção do artigo 277.o TFUE (v., neste sentido, Acórdãos de 20 de fevereiro de 2013, Melli Bank/Conselho, T‑492/10, EU:T:2013:80, n.os 58 e 59, e de 20 de março de 2013, Bank Saderat/Conselho, T‑495/10, não publicado, EU:T:2013:142, n.os 53 a 59).

276    Além disso e em todo o caso, importa salientar que os argumentos invocados pelos recorrentes no processo T‑533/15 no âmbito do presente fundamento não podem pôr em causa a legalidade dos critérios de inscrição. Com efeito, esses argumentos baseiam‑se em circunstâncias próprias aos referidos recorrentes, na medida em que foram formulados por referência à sua situação concreta e têm como fundamento o alegado prejuízo que a inscrição do seu nome nas listas em causa tinha causado, e não a inexistência de proporcionalidade dos referidos critérios enquanto tais.

277    Em segundo lugar, os recorrentes no processo T‑533/15 baseiam a sua argumentação no facto de a KNIC ZD não gerar nenhum rendimento para a República Popular Democrática da Coreia e de não ajudarem a KNIC ZD a gerar receitas. A este respeito, há que salientar que decorre da análise do segundo fundamento no âmbito do presente recurso que os primeiros motivos que visam os recorrentes no processo T‑533/15 decorrem do facto de atuarem em nome da KNIC ou às suas ordens e, por conseguinte, não enfermam de nenhum erro de apreciação.

278    Por conseguinte, o presente fundamento deve ser julgado improcedente.

 Quanto ao recurso dos recorrentes no processo T533/15 no que respeita aos segundos atos impugnados e à Decisão 2016/849

279    Por requerimentos que deram entrada na Secretaria do Tribunal Geral em 27 de maio e 3 de junho de 2016, os recorrentes no processo T‑533/15 adaptaram a petição a fim de incluir nela a anulação dos segundos atos impugnados e da Decisão 2016/849 na parte em que lhes dizem respeito.

280    Quando adaptaram a petição a fim de abranger os segundos atos impugnados, os recorrentes no processo T‑533/15 mantiveram os quatro fundamentos invocados contra os primeiros atos impugnados e juntaram alguns elementos suplementares, que tinham em conta, nomeadamente, o facto de, nos segundos atos impugnados, o Conselho ter alterado parcialmente os motivos em que assentava a inscrição dos seus nomes nas listas em causa. Ao adaptarem a petição a fim de abranger igualmente a Decisão 2016/849, os recorrentes no processo T‑533/15 mantiveram os quatro fundamentos que tinham invocado anteriormente, sem, contudo, apresentar argumentos adicionais.

281    Com os segundos atos impugnados, houve uma ligeira modificação das menções e dos motivos relativos aos recorrentes no processo T‑533/15, sem que os critérios de inclusão aplicáveis tenham sido alterados. Quanto à Decisão 2016/849, no que respeita aos critérios de inscrição das pessoas singulares, importa observar que foram ligeiramente modificados, sem que estas alterações de redação possam, contudo, afetar o mérito da análise. Além disso, na Decisão 2016/849, os motivos que visam os recorrentes no processo T‑533/15 são, no essencial, idênticos aos invocados nos segundos atos impugnados.

282    Neste contexto, o Tribunal Geral considera que, tendo em conta as diferenças menores entre os motivos controvertidos, há que examinar em conjunto o recurso na parte em que é dirigido contra os segundos atos impugnados e contra a Decisão 2016/849.

–       Quanto ao primeiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação

283    Atendendo às alterações introduzidas nos motivos que visam os recorrentes no processo T‑533/15, estes últimos alegam que a supressão do nome da KNIC GmbH das listas em causa e a alteração dos motivos que justificaram a inclusão do seu nome nos segundos atos impugnados constituem um reconhecimento tácito pelo Conselho e pela Comissão de que a designação da KNIC GmbH estava errada e de que os motivos indicados para justificar a designação das pessoas visadas nos primeiros atos impugnados não eram adequados. Segundo os recorrentes no processo T‑533/15, apesar da sua modificação, os motivos continuam a ser vagos.

284    Segundo os recorrentes no processo T‑533/15, os segundos atos impugnados não contêm nenhuma informação suscetível de lhes permitir compreender em que fundamento se baseia a alegação de os recorrentes podem influenciar o comportamento da KNIC gerando importantes receitas em divisas suscetíveis de contribuir para os programas de armamento da República Popular Democrática da Coreia.

285    O Conselho e a Comissão contestam estes argumentos.

286    No caso em apreço, impõe‑se referir que os segundos e terceiros motivos que visam os recorrentes no processo T‑533/15 e que figuram nos segundos atos impugnados e na Decisão 2016/846 satisfazem plenamente o dever de fundamentação conforme interpretado pela jurisprudência recordada anteriormente.

287    Os segundos e terceiros motivos relativos aos recorrentes no processo T‑533/15 não só satisfazem os critérios de inscrição e os critérios de inscrição modificados como também identificam de forma clara e inteligível as funções das referidas pessoas junto da KNIC ZD ou junto da KNIC e os comportamentos que lhes são censurados junto da KNIC.

288    Além disso, nem os segundos nem os terceiros motivos relativos aos recorrentes no processo T‑533/15 contêm referências erradas à KNIC GmbH. Por conseguinte, os argumentos dos recorrentes no processo T‑533/15 que dizem respeito quer à inclusão da KNIC GmbH quer à problemática da natureza dos motivos que visam a KNIC são inoperantes. Por último, o nome de Kang Song‑Sam está escrito corretamente, ao contrário do que este afirma.

289    Nestas circunstâncias, deve concluir‑se que a leitura dos motivos que figuram nos segundos atos impugnados e na Decisão 2016/849 permitiu aos recorrentes no processo T‑533/15 compreender que os seus nomes foram mantidos nas listas em causa em virtude das suas funções na KNIC, o que é confirmado pelo facto de, no âmbito do segundo fundamento, contestarem precisamente a bondade do raciocínio seguido pelo Conselho a esse respeito. Por outro lado, uma vez que as razões da escolha do Conselho foram claramente indicadas nos segundos atos impugnados e na Decisão 2016/849, o Tribunal Geral está em condições de apreciar a sua procedência.

290    Por conseguinte, o presente fundamento deve ser julgado improcedente.

–       Quanto ao segundo fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação

291    Os recorrentes no processo T‑533/15 alegam que os motivos apresentados nos segundos atos impugnados não são suficientes para incluir o seu nome nas listas em causa. Em particular, So Tong Myong tinha abandonado a KNIC em 2014 e já não tinha nenhuma relação com essa sociedade. A alegação segundo a qual é «presidente» da KNIC é errada. Se a intenção era de designá‑lo com base num papel anterior, incumbia ao Conselho explicar por que razão esta designação é ainda adequada e justificada.

292    Alem disso, segundo os recorrentes no processo T‑533/15, os motivos invocados a seu respeito limitam‑se, salvo no que respeita So Tong Myong, à constatação de que essas pessoas trabalham para a KNIC. Ora, isso não é suficiente à luz do artigo 13.o, n.o 1, alínea b), ou do artigo 15.o, n.o 1, alínea b), da Decisão 2013/183. Tinha cabido ao Conselho demonstrar através de provas claras e precisas que cada uma dessas pessoas podia influenciar a KNIC na condução das suas atividades, o que havia motivado a inscrição do seu nome nas listas em causa.

293    Em resposta aos argumentos de que So Tong Myong e Pak Chun‑San já passaram à reforma e já não exercem nenhuma função na KNIC, o primeiro mesmo antes da adoção dos primeiros atos impugnados e o segundo na sequência desses atos, o Conselho observa que estes argumentos são contrariados pelas informações que detinha a respeito dos recorrentes no processo T‑533/15 e que lhes foram comunicadas (v. nos anexos B.1, B.2, B.3 e B.4 da contestação). Além disso, segundo o Conselho, o simples facto de essas pessoas afirmarem que se reformaram não significa que esse seja efetivamente o caso. Por último, mesmo que estejam oficialmente reformados, isso não significara que já não possam atuar em nome da KNIC, cuja sede se situa na Coreia do Norte.

294    No que respeita a Kim Il‑Su, Kang Song‑Sam, Choe Chun‑Sik e Sin Kyu‑Nam, o Conselho salienta que, segundo as informações que estão na origem da sua inscrição e que figuram nos anexos B.1, B.2, B.3 e B.4 da contestação, o nome dessas pessoas não foi inscrito na lista pelo simples motivo de estarem empregadas pela KNIC, mas porque atuavam em nome dessa entidade ou às suas ordens.

295    Segundo a Comissão, o facto de certos indivíduos, relativamente aos quais está demonstrado que ocuparam cargos importantes na única companhia de seguros da Coreia do Norte, afirmarem que se reformaram, antecipadamente ou não, na sequência das sanções impostas, sem apresentar a menor prova, não basta para contradizer a hipótese de que esses indivíduos atuam em nome da KNIC ou às suas ordens. A Comissão contesta a veracidade das afirmações relativas à reforma de So Tong Myong e à cessação de funções de Pak Chun‑San.

296    Em conclusão, segundo a Comissão, os recorrentes no processo T‑533/15 alicerçam os seus próprios depoimentos nos motivos da sua inscrição.

297    Em primeiro lugar, no que se refere às contestações relativas à insuficiência de provas do exercício de funções na KNIC, as informações pertinentes apresentadas pelo Conselho constituem as provas do caráter fundamentado dos segundos e terceiros motivos relativos aos recorrentes no processo T‑533/15. Em particular, o anexo B.3 contém a descrição detalhada das funções exercidas pelos recorrentes no processo T‑533/15 junto da KNIC. A Comissão submeteu também ao Tribunal Geral certificados oficiais, incluindo cartas de nomeação. Estes últimos documentos referem‑se maioritariamente ao período anterior à adoção dos segundos atos impugnados.

298    Assim, no que respeita Kim Il‑Su, é identificado pelos segundos e terceiros motivos relativos aos recorrentes no processo T‑533/15 como gestor no departamento de resseguros da KNIC estabelecido na sede em Pionguiangue e antigo representante plenipotenciário autorizado da KNIC em Hamburgo, que atua por conta da KNIC ou às suas ordens.

299    A este propósito, importa recordar que resulta da apreciação da legalidade dos primeiros atos impugnados que os motivos da inscrição do nome de Kim Il‑Su nesses atos, a saber, a sua qualidade de representante plenipotenciário autorizado da KNIC em Hamburgo, designada pela União, que atua em nome da KNIC ou às suas ordens, não estavam viciados por um erro. Além disso, no seu depoimento, que consta do anexo A.4 da petição e do anexo 9 da carta de 21 de julho de 2016, não contesta ter retomado em 2009 a função de representante, anteriormente assegurada por Pak Chun‑San e tê‑la exercida de janeiro de 2009 até janeiro de 2015, mas, pelo contrário, confirma este facto. Por último, este facto é igualmente confirmado certidão do Registo Comercial de 16 de março de 2016, apresentada pela Comissão, que consta do anexo F.1 das suas observações sobre os articulados de adaptação, da qual resulta que Kim Il‑Su figurava nesse registo como sendo a pessoa habilitada a representar a KNIC ZD. As contestações relativas à referida certidão não podem ser acolhidas, na medida em que resultam e assentam exclusivamente no depoimento de Kim Il‑Su.

300    Além disso, no seu depoimento que consta do anexo 8 da carta de 21 de julho de 2016, Kim Il‑Su confirma ter exercido a função de gestor no departamento de resseguros da KNIC após o seu regresso da Alemanha.

301    Por último, o facto de Kim Il‑Su ter deixado de exercer a função de representante da KNIC em Hamburgo não significa que não esteja ligado às atividades da KNIC ZD.

302    Efetivamente, por um lado, resulta dos números anteriores que Kim Il‑Su não só exerceu funções na KNIC ZD mas também ocupou um importante lugar de chefia no departamento de resseguros da KNIC em Pionguiangue, sendo os resseguros uma atividade levada a cabo pela KNIC na Europa. A veracidade dos motivos em que assenta a inclusão do seu nome nas listas em causa não pode ser posta em causa.

303    Por outro lado, como resulta dos n.os 235 e 236, supra, pode considerar‑se que as pessoas que ocupam lugares no departamento de resseguros da KNIC estão implicadas na produção de divisas visada nos motivos controvertidos relativos à KNIC ZD e à KNIC.

304    Os motivos da inscrição do nome de Kim Il‑Su nas listas controvertidas não enfermam, portanto, de nenhum erro de apreciação.

305    Quanto à situação de Kang Song‑Sam, ele foi identificado nos segundos atos impugnados como antigo representante autorizado da KNIC em Hamburgo, que continua a atuar em nome da KNIC ou às suas ordens.

306    A este respeito, importa recordar que resulta da apreciação da legalidade dos primeiros atos impugnados que os motivos da inscrição do nome de Kang Song‑Sam nesses atos, a saber, a sua qualidade de representante plenipotenciário autorizado da KNIC em Hamburgo, entidade designada pela União, que atua em nome da KNIC ou às suas ordens, não enfermavam de nenhum erro. Portanto, a inscrição do seu nome nas listas em causa pelo facto de ser antigo representante autorizado da KNIC em Hamburgo não pode ser posta em causa.

307    Além disso, os elementos que figuram nos depoimentos de Kang Song‑Sam para efeitos do processo judicial não contradizem a procedência daqueles motivos. Assim, no seu depoimento, que consta do anexo A.5 da petição, Kang Song‑Sam indica que «é atualmente empregado, na qualidade de representante da [KNIC], na sucursal de Hamburgo, Alemanha». Ocupa esse lugar desde dezembro de 2013 e sucedeu a Sun Kyu‑Nam. Além disso, no seu depoimento que consta do anexo 7 da carta de 21 de julho de 2016, apresentada ao Tribunal Geral, Kang Song‑Sam afirma ocupar o lugar de gestor no departamento de resseguros. Os motivos da sua inscrição não enfermam, portanto, de nenhum erro de apreciação.

308    No que respeita a Choe Chun‑Sik, foi identificado como diretor no departamento de resseguros da KNIC estabelecido na sede em Pionguiangue, que atua em nome da KNIC ou às suas ordens.

309    A este propósito, há que salientar que, nas adaptações sucessivas da petição em 27 de maio e 3 de junho de 2016, Choe Chun‑Sik alega que não é nem nunca foi um representante da KNIC ZD, que devia ter começado a trabalhar para a referida sociedade em fevereiro de 2015, mas que o seu pedido de visto foi recusado e que a alegação segundo a qual é representante plenipotenciário autorizado da KNIC ZD, entidade designada pela União, que atua em nome da KNIC ou às suas ordens, é inexata. Ora, estes argumentos não podem pôr em causa o motivo da inscrição do nome de Choe Chun‑Sik nas listas controvertidas, concretamente o facto de ser diretor no departamento de resseguros da KNIC estabelecido na sede em Pionguiangue, que atua em nome da KNIC ou às suas ordens.

310    Além disso, o próprio Choe Chun‑Sik confirma que esteve ligado à KNIC. Assim, no seu depoimento, que consta do anexo A.6 da petição, reconhece que, em janeiro de 2015, a KNIC lhe pediu para ser o seu representante principal na sucursal de Hamburgo, em substituição do representante anterior, Kim Il‑Su. Resulta de todos os depoimentos de Choe Chun‑Sik que é diretor no departamento de resseguros da KNIC em Pionguiangue. Os motivos da sua inscrição não enfermam, portanto, de nenhum erro de apreciação.

311    Quanto a Sin Kyu‑Nam, foi identificado como diretor no departamento de resseguros estabelecido na sede em Pionguiangue e antigo representante autorizado da KNIC em Hamburgo, que atua em nome da KNIC ou às suas ordens.

312    A este respeito, há que recordar que resulta da apreciação da legalidade dos primeiros atos impugnados que os motivos da inscrição do nome de Sin Kyu‑Nam nesses atos, a saber, a sua qualidade de chefe de serviço na sede da KNIC em Pionguiangue e de antigo representante plenipotenciário da KNIC em Hamburgo bem como o facto de ter atuado por conta da KNIC e às suas ordens, não enfermam de nenhum erro. Portanto, a inscrição do seu nome nas listas em causa pelo facto de ser o antigo representante autorizado da KNIC em Hamburgo, que atua em nome da KNIC ou às suas ordens, não pode ser posta em causa.

313    Como decorre dos articulados de adaptação dos pedidos, de 27 de maio de 2016, Sin Kyu‑Nam não contesta ter trabalhado à KNIC ZD de junho de 2008 até novembro de 2013, e em seguida ter trabalhado na sede da KNIC a em Pionguiangue.

314    Além disso, impõe‑se referir que esses factos são confirmados por Sin Kyu‑Nam. Assim, no seu depoimento, que consta do anexo A.7 da petição, declara terem ocupado o lugar de representante junto da sucursal da KNIC em Hamburgo de junho de 2008 até novembro de 2013. Além disso, como resulta do anexo 5 da carta de 21 de julho de 2016 apresentada ao Tribunal Geral, Sin Kyu‑Nam reconhece e confirma não apenas que exerceu essas funções na KNIC ZD mas também que exerceu posteriormente a função de diretor do departamento de resseguros da KNIC. Os motivos da sua inscrição não enfermam, portanto, de nenhum erro de apreciação.

315    Quanto a Pak Chun‑San, foi identificado como diretor no departamento de resseguros da KNIC estabelecido na sede em Pionguiangue, pelo menos, até dezembro de 2015, e antigo principal representante autorizado da KNIC em Hamburgo, que continua a atuar em nome da KNIC ou às suas ordens.

316    A este respeito, primeiro, importa lembrar que resulta da apreciação da legalidade dos primeiros atos impugnados que figura nos n.os 248 a 252, supra, que os motivos da inscrição do nome de Pak Chun‑San nesses atos, a saber, a sua qualidade de chefe de departamento na sede da KNIC em Pionguiangue e antigo representante plenipotenciário autorizado da KNIC em Hamburgo, entidade designada pela União, que atua em nome da KNIC ou às suas ordens, não enfermavam de nenhum erro de apreciação.

317    Segundo, importa sublinhar que ao limitar‑se a alegar que não é «chefe de departamento na sede da KNIC em Pionguiangue», Pak Chun‑San não contesta ter trabalhado na sede em Pionguiangue, pelo menos, até dezembro de 2015.

318    Terceiro, a alegação de Pak Chun‑San segundo a qual tinha cessado as suas funções antes da adoção dos segundos atos impugnados e da Decisão 2016/849 não se baseia em nenhuma prova documental, quando o recorrente é quem se encontra em melhor posição para apresentar elementos que ponham em causa os motivos da sua inscrição.

319    Ora, no caso em apreço, não se pode dar por provado que Pak Chun‑San já não trabalha à KNIC apenas com base em depoimentos feitos especificamente para o presente recurso e provenientes da pessoa objeto das medidas restritivas em causa.

320    Além disso, Pak Chun‑San manteve durante muitos anos ligações importantes à KNIC. Com efeito, resulta dos autos que a KNIC recorreu regularmente a Pak Chun‑San para ocupar lugares‑chave e que este último efetuou aí uma longa carreira durante a qual cumulou várias funções importantes como diretor no departamento de resseguros da KNIC e antigo representante plenipotenciário autorizado da KNIC em Hamburgo.

321    Atendendo a estes elementos, não se pode dar por provado, na falta de elementos de prova, que Pak Chun‑San já não tem ligações à KNIC.

322    Os motivos da sua inscrição não enfermam, portanto, de nenhum erro de apreciação.

323    Quanto a So Tong Myong, foi identificado como presidente da KNIC, que atua em nome da KNIC ou às suas ordens.

324    A este respeito, resulta dos documentos submetidos ao Tribunal Geral que, entre 1 de outubro de 2007 e de maio de 2012, So Tong Myong era mencionado na qualidade de presidente‑diretor da KNIC. Este facto foi confirmado pelo seu depoimento, que conta do anexo A.9 da petição, no qual precisa que o seu mandato da presidente da KNIC durou desde 2007 até outubro de 2014.

325    Quanto aos argumentos apresentados por So Tong Myong, o qual afirma ter passado à reforma em outubro de 2014, há que observar que a Comissão apresentou uma certidão do Registo Comercial do Amtsgericht Hamburg (Tribunal de Primeira Instância de Hamburgo) datada de 16 de março de 2016, da qual resulta que ele continuava a ser presidente em exercício da KNIC nessa data.

326    É certo que, no anexo 2 da carta de 21 de julho de 2016 apresentada ao Tribunal Geral, So Tong Myong sublinha que essa informação apenas esteve correta entre 2010 e de 2014, ano em que passou à reforma.

327    Contudo, como foi anteriormente recordado, a atividade do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral é regida pelo princípio da livre apreciação das provas e que o único critério para apreciar o valor das provas produzidas reside na sua credibilidade. Além disso, para apreciar o valor probatório de um documento, é necessário verificar a verosimilhança da informação que nele está contida e ter em conta, nomeadamente, a origem do documento, as circunstâncias da sua elaboração, o seu destinatário, e perguntar se, segundo o seu conteúdo, se afigura razoável e fidedigno (v., neste sentido, Acórdão de 27 de setembro de 2012, Shell Petroleum e o./Comissão, T‑343/06, EU:T:2012:478, n.o 161 e jurisprudência aí referida).

328    O depoimento de So Tong Myong de M. Tong So Myong foi feito especificamente para o presente recurso e, ao emanar de uma pessoa objeto das medidas restritivas em causa, dispõe apenas de um reduzido valor probatório, contrariamente a um documento público com uma certidão do Registo Comercial.

329    Atendendo tanto à falta de prova documental fornecida por So Tong Myong como à sua função de presidente da KNIC, não se pode dar por provado que não mantém uma ligação à KNIC e que não atua em nome da KNIC ou às suas ordens.

330    Os motivos da sua inscrição não enfermam, portanto, de nenhum erro de apreciação.

331    À luz das considerações anteriores, o Conselho e a Comissão podiam validamente considerar, no momento da adoção dos segundos atos impugnados e da Decisão 2016/849, que os recorrentes no processo T‑533/15 continuavam a atuar em nome da KNIC ou às suas ordens.

332    Em segundo lugar, quanto ao argumento dos recorrentes no processo T‑533/15 relativo à falta de provas da sua capacidade para influenciar as atividades da KNIC, basta observar que os recorrentes estão abrangidos por um critério de inscrição que visa as «pessoas ou entidades que atuam em nome ou sob as ordens», na aceção do artigo 15.o, n.o 1, alínea b), ii), da Decisão 2013/183 e do artigo 27.o, n.o 1, alínea b), da Decisão 2016/849.

333    Ao abrigo dos critérios de inscrição e os critérios de inscrição modificados, cuja legalidade não foi posta em causa pelos recorrentes no processo T‑533/15, estes últimos estão abrangidos pela categoria das pessoas que atuam por conta ou sob as ordens da entidade designada que pode estar implicada na produção de dinheiro suscetível de contribuir para as atividades da República Popular Democrática da Coreia relacionadas com a proliferação nuclear.

334    Nestas condições, este critério não exige necessariamente que os recorrentes no processo T‑533/15 sejam as pessoas que decidem da transferência dos ativos financeiros suscetíveis de contribuir para a atividades da República Popular Democrática da Coreia relacionadas com a proliferação nuclear nem que estejam em condições de influenciar essa transferência. Em contrapartida, devem manter uma ligação com a atividade visada nos motivos controvertidos interpretados à luz dos critérios em causa, a saber, o facto de gerar receitas em divisas que sejam suscetíveis de contribuir para aos programas nucleares da República Popular Democrática da Coreia.

335    Com efeito, o Tribunal Geral já declarou que uma pessoa que exerce funções que lhe conferem um poder de direção sobre uma entidade visada por medidas restritivas pode, regra geral, ela própria estar implicada nas atividades que justificaram a adoção de medidas restritivas que visam a entidade em questão (v., neste sentido, Acórdãos de 12 de dezembro de 2013, Nabipour e o./Conselho, T‑58/12, não publicado, EU:T:2013:640, n.o 110, e de 5 de novembro de 2014, Mayaleh/Conselho, T‑307/12 e T‑408/13, EU:T:2014:926, n.o 143).

336    No que respeita ao argumento dos recorrentes no processo T‑533/15 baseado no Acórdão de 12 de dezembro de 2013, Nabipour e o./Conselho (T‑58/12, não publicado, EU:T:2013:640), importa referir que, contrariamente ao quadro jurídico aplicável no presente processo, no Acórdão de 12 de dezembro de 2013, Nabipour e o./Conselho (T‑58/12, não publicado, EU:T:2013:640), a inscrição do nome da parte recorrente nas listas se baseava em critérios distintos dos que estão em causa no caso em apreço. Embora, nesse acórdão, se tenha exigido que as pessoas singulares visadas pelas medidas restritivas tenham uma ligação com as atividades da proliferação nuclear, no caso em apreço, deve simplesmente exigir‑se que as pessoas singulares visadas pelas medidas restritivas mantenham uma ligação com a atividade de prestação de serviços financeiros ou de transferências de fundos, de ativos ou de recursos económicos suscetíveis de contribuir para os programas nucleares da República Popular Democrática da Coreia, sem que seja necessário que essas pessoas estejam especificamente ligadas às atividades de proliferação nuclear.

337    Assim, no caso vertente, nem os critérios nem os motivos controvertidos que serviram de base à inscrição do nome dos recorrentes no processo T‑533/15 nas listas controvertidas exigem que seja demonstrada a existência de uma ligação nexo da pessoa em causa à entidade que opera no domínio da proliferação nuclear, mas exigem que seja demonstrada a existência de uma ligação da pessoa em causa à entidade que fornece ou assegura a transferência de ativos financeiros suscetíveis de contribuir para os programas da República Popular Democrática da Coreia relacionados com as atividades de proliferação nuclear.

338    Os recorrentes no processo T‑533/15 exerceram todos, como resulta dos n.os 298 a 331, supra, funções de chefia na KNIC. Kim Il‑Su é gestor no departamento de resseguros da KNIC e antigo representante plenipotenciário autorizado da KNIC em Hamburgo. Kang Song‑Sam é antigo representante plenipotenciário autorizado da KNIC em Hamburgo e gestor no departamento de resseguros da KNIC. Choe Chun‑Sik é diretor no departamento de resseguros da KNIC e antigo representante plenipotenciário autorizado da KNIC em Hamburgo. Pak Chun‑San era gestor ao departamento de resseguros da KNIC e antigo principal representante autorizado da KNIC em Hamburgo. So Tong Myong era presidente da KNIC. Consequentemente, deve considerar‑se que os seus respetivos papéis na atividade de resseguros da KNIC, como diretor no departamento de resseguros da KNIC, gestor desse departamento ou presidente da KNIC, são suficientes para, por um lado, se poder considerar que têm uma ligação com a atividade da KNIC de produção de divisas ao atuarem em nome da KNIC ou às suas ordens, e, por outro, não ser necessário basear‑se, para além da verificação da exatidão dos segundos e terceiros motivos que visam os recorrentes no processo T‑533/15, nos indícios que visam as suas atuações individuais a fim de demonstrar que foram designados em conformidade com os critérios de inscrição utilizados.

339    Nestas condições, o presente fundamento deve ser julgado improcedente na sua totalidade.

–       Quanto ao terceiro fundamento, relativo à violação da proteção de dados

340    No âmbito do terceiro fundamento, os recorrentes no processo T‑533/15 alegam, no essencial, a violação dos artigos 4.o, 10.o, 14.o e 16.o do Regulamento n.o 45/2001.

341    A este respeito, importa sublinhar que, ao limitar‑se a enumerar as disposições do Regulamento n.o 45/2001 bem como as passagens de um parecer da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, os recorrentes no processo T‑533/15 alegam, em substância, que o Conselho e a Comissão publicaram dados inexatos. Ao fazê‑lo, o Conselho e a Comissão tinham dado a entender que os recorrentes no processo T‑533/15 participaram em atividades ilícitas relacionadas com o desenvolvimento ilegal de armas de destruição maciça.

342    A este respeito, basta observar que, à luz da apreciação do segundo fundamento do presente recurso, os segundos e terceiros motivos que visam os recorrentes no processo T‑533/15 não enfermam de nenhum erro de apreciação e que, por conseguinte, o Conselho e a Comissão não publicaram dados inexatos e que dão a entender que os recorrentes participaram em atividades ilícitas.

343    Por conseguinte, o presente fundamento não pode ser acolhido.

344    Em todo o caso, este fundamento é inoperante.

345    Com efeito, mesmo admitindo que o Conselho e a Comissão tenham tratado os dados pessoais relativos aos recorrentes de um modo não conforme com o Regulamento n.o 45/2001, tal circunstância não pode conduzir à anulação dos segundos atos impugnados e da Decisão 2016/849. Em contrapartida, se os recorrentes pudessem provar a existência de tal tratamento, poderiam invocar a violação do referido regulamento no âmbito de uma ação de indemnização (v., neste sentido, Acórdãos de 30 de novembro de 2016, Rotenberg/Conselho, T‑720/14, EU:T:2016:689, n.o 140, e de 22 de novembro de 2017, PEAD/Parlamento, T‑652/16 P, não publicado, EU:T:2017:828, n.os 33 e 34).

–       Quanto ao quarto fundamento, relativo à violação desproporcionada dos direitos fundamentais

346    Remetendo para os argumentos apresentados contra os primeiros atos impugnados, os recorrentes no processo T‑533/15 acrescentam que o prejuízo causado pelos segundos atos impugnados é totalmente desproporcionado.

347    Com efeito, os recorrentes no processo T‑533/15 não incentivam nem ajudam a KNIC ZD gerar receitas, porquanto esta não gera receita nenhuma, quer atualmente quer quando ela estava em atividade. Além disso, dois dos recorrentes, Pak Chun‑San e So Tong Myong estão reformados e não trabalham para a KNIC, enquanto os outros quatro recorrentes não geram receitas no âmbito das suas diversas funções na KNIC. A inclusão dos seus nomes nas listas controvertidas não serve nenhum fim útil, mesmo que fosse adequado inscrever a própria KNIC ZD na lista. Nestas condições, trata‑se manifestamente de uma limitação desproporcionada da liberdade.

348    O Conselho e a Comissão contestam estes argumentos.

349    Uma vez que se baseia em argumentos quase idênticos aos expostos pelos recorrentes no processo T‑533/15 no âmbito do quarto fundamento invocado contra os primeiros atos impugnados, à luz dos argumentos que figuram nos n.os 274 a 277, supra, o presente fundamento deve ser julgado improcedente.

350    Atendendo a todas as considerações anteriores, há que negar provimento ao recurso no processo T‑533/15 na parte em que visa a anulação dos segundos atos impugnados e da Decisão 2016/849.

351    Por conseguinte, há que negar provimento ao recurso no processo T‑533/15, na íntegra.

 Quanto às despesas

352    Nos termos do artigo 134.o, n.o 1, do Regulamento de Processo, a parte vencida é condenada nas despesas se a parte vencedora o tiver requerido.

353    Tendo os recorrentes no processo T‑533/15 sido vencidos nesse processo, há que condená‑los nas despesas, em conformidade com os pedidos do Conselho e da Comissão.

354    Tendo a KNIC sido vencida no processo T‑264/16, há que condená‑la nas despesas, em conformidade com os pedidos do Conselho e da Comissão.

355    Nos termos do artigo 138.o, n.o 1, do Regulamento de Processo, os Estados‑Membros que intervenham no processo devem suportar as respetivas despesas. Assim, o Reino Unido deverá suportar as suas próprias despesas no processo T‑533/15.

Pelos fundamentos expostos,

O TRIBUNAL GERAL (Terceira Secção)

decide:

1)      É negado provimento aos recursos.

2)      No processo T533/15, Kim IlSu e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo são condenados nas despesas, à exceção das despesas do Reino Unido da GrãBretanha e da Irlanda do Norte.

3)      No processo T264/16, a Korea National Insurance Corporation é condenada nas despesas.

4)      No processo T533/15, o Reino Unido da GrãBretanha e da Irlanda do Norte suportará as suas próprias despesas.

Frimodt Nielsen

Kreuschitz

Półtorak

Proferido em audiência pública no Luxemburgo, em 14 de março de 2018.

Assinaturas


Índice


Antecedentes do litígio

Medidas restritivas adotadas contra a República Popular Democrática da Coreia

Medidas restritivas adotadas contra os recorrentes

Tramitação processual e pedidos das partes

Questão de direito

Quanto às consequências processuais da revogação e da substituição da Decisão 2013/183

Quanto à ordem de tratamento dos processos T 533/15 e T264/16

Quanto ao recurso no processo T 264/16

Quanto ao primeiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação

Quanto ao segundo fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação

Quanto ao terceiro fundamento, relativo à violação dos princípios relativos à proteção de dados

Quanto ao quarto fundamento, relativo à limitação desproporcionada dos direitos fundamentais

Quanto ao recurso no processo T 533/15

Quanto ao recurso dos recorrentes no Processo T 533/15 na medida em que são visados os primeiros atos impugnados

— Quanto ao primeiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação

— Quanto ao segundo fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação

— Quanto ao terceiro fundamento, relativo à violação da proteção de dados

— Quanto ao quarto fundamento, relativo à violação desproporcionada dos direitos fundamentais

Quanto ao recurso dos recorrentes no processo T 533/15 no que respeita aos segundos atos impugnados e à Decisão 2016/849

— Quanto ao primeiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação

— Quanto ao segundo fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação

— Quanto ao terceiro fundamento, relativo à violação da proteção de dados

— Quanto ao quarto fundamento, relativo à violação desproporcionada dos direitos fundamentais

Quanto às despesas


*      Língua do processo: inglês.


1      A lista das outras partes recorrentes está anexada unicamente à versão participada às partes.