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Acórdão do Tribunal Geral de 14 de março de 2018 – Kim e o./Conselho e Comissão

(Processo apensos T-533/15 e T-264/16)1

«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas tomadas contra a Coreia do Norte com o objetivo de impedir a proliferação nuclear – Lista de pessoas e entidades às quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos – Inclusão do nome dos recorrentes – Prova do mérito da inscrição na lista – Dever de fundamentação»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes no processo T-533/15: Il-Su Kim (Pionguiangue, Coreia do Norte), e as outras 5 partes recorrentes cujos nomes figuram em anexo (representantes: M. Lester, S. Midwinter, QC, T. Brentnall e A. Stevenson, solicitors)

Recorrente no processo T-264/16: Korea National Insurance Corporation (Pionguiangue) (representantes: M. Lester, S. Midwinter, T. Brentnall e A. Stevenson)

Recorridos: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente A. de Elera-San Miguel Hurtado e A. Vitro, em seguida A. Vitro e F. Naert, agentes), Comissão Europeia (representantes: no processo T-533/15 L. Havas, S. Bartelt e D. Gauci, agentes, e no processo T-264/16 L. Havas e S. Bartelt, agentes, em seguida no processo T-533/15 L. Havas e D. Gauci, agentes, e no processo T-264/16 L. Havas, agentes)

Interveniente em apoio dos recorrentes no processo T-533/15: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: inicialmente V. Kaye, em seguida S. Brandon, em seguida S. Brandon e C. Crane, e por último S. Brandon, agentes)

Objeto

No processo T-533/15, pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão (PESC) 2015/1066 do Conselho, de 2 de julho de 2015, que altera a Decisão 2013/183/PESC, que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia (JO 2015, L 174 p. 25), do Regulamento de Execução (UE) 2015/1062 da Comissão, de 2 de julho de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.o 329/2007 do Conselho, que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia (JO 2015, L 174, p. 16), da Decisão (PESC) 2016/475 do Conselho, de 31 de março de 2016, que altera a Decisão 2013/183/PESC, que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia (JO 2016, L 85 p. 34), do Regulamento de Execução (UE) 2016/659 da Comissão, de 27 de abril de 2016, que altera o Regulamento (CE) n.o 329/2007 do Conselho, que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia (JO 2016, L 114, p. 9), da Decisão (PESC) 2016/849 do Conselho, de 27 de maio de 2016, que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e revoga a Decisão 2013/183/PESC (JO 2016, L 141, p. 79), e de todos os respetivos regulamentos de execução do Conselho, na medida em que esses atos digam respeito aos recorrentes, e, no processo T264/16, pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão 2016/475, do Regulamento de Execução n.o 2016/659, da Decisão 2016/849 e de todos os respetivos regulamentos de execução do Conselho, na medida em que esses atos digam respeito à recorrente.

Dispositivo

É negado provimento aos recursos.

No processo T-533/15, Kim Il-Su e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo são condenados nas despesas, à exceção das despesas do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte.

No processo T-264/16, a Korea National Insurance Corporation é condenada nas despesas.

No processo T-533/15, o Reino Unido suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 381, de 16.11.2015.