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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Fevereiro de 2007 - Simões Dos Santos/IHMI

(Processo T-435/04)1

("Função pública - Funcionários e agentes do IHMI - Notação e promoção - Contagem a partir do zero e novo cálculo do capital de pontos de mérito - Regime transitório - Recurso de anulação - Excepção de ilegalidade - Não retroactividade - Princípios da legalidade e da segurança jurídica - Base legal - Confiança legítima - Igualdade de tratamento")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Manuel Simões Dos Santos (Madrid, Espanha) (Representante: A. Creus Carreras, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (Representantes: I. de Medrano Caballero, agente, assistido por D. Waelbroeck, advogado)

Objecto do processo

Pedido de anulação, por um lado, da decisão do IHMI de 7 de Julho de 2004, que indeferiu a reclamação do recorrente de 11 de Março de 2004 e, por outro, da decisão do IHMI de 15 de Dezembro de 2003 que fixa o capital cumulado de pontos de mérito atribuídos ao recorrente no âmbito do exercício de promoção de 2003, bem como do parecer da Comissão paritária de avaliação.

Dispositivo do acórdão

A decisão do IHMI de 15 de Dezembro de 2003 que atribui definitivamente os pontos de mérito do recorrente no âmbito do exercício de promoção de 2003 e a decisão do IHMI de 7 de Julho de 2004, que indeferiu a reclamação do recorrente de 11 de Março de 2004, são anuladas, na medida em que implicam a declaração da supressão do saldo de pontos de mérito do recorrente, conforme reconhecido pela decisão PERS-PROM-39-03rev1, relativa à promoção, de 30 de Março de 2004.

2)    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)    O IHMI é condenado nas despesas.

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2 - JO C 6 de 8.1.2005