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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Junho de 2007 -Davi / Comissão

(Processo T-433/04)1

("Função pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção relativo a 2003 - Recusa de promoção - Atribuição dos pontos de promoção - Exame comparativo dos méritos - Igualdade de tratamento - Disposições gerais de execução do artigo 45.° do Estatuto - Excepção de ilegalidade - Confiança legítima")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Angela Davi (Bruxelas, Bélgica) (representante: L. Vogel, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representante: inicialmente, J. Currall, mais tarde, C. Berardis-Kayser e M. Velardo, agentes)

Objecto do processo

Pedido de anulação, por um lado, da decisão da Autoridade Investida do Poder de Nomeação de 2 de Julho de 2004 que indefere a reclamação da recorrente contra a decisão da mesma autoridade que lhe recusou a promoção ao grau C2 relativamente ao exercício de 2003 e, na medida do necessário, da decisão que foi objecto dessa reclamação.

Dispositivo do acórdão

É negado provimento ao recurso.

Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 6 de 8.1.2005