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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta förvaltningsdomstolen (Suécia) em 25 de novembro de 2020 – Skatteverket/DSAB Destination Stockholm AB

(Processo C-637/20)

Língua do processo: sueco

Órgão jurisdicional de reenvio

Högsta förvaltningsdomstolen

Partes no processo principal

Recorrente: Skatteverket

Recorrida: DSAB Destination Stockholm AB

Questão prejudicial

Deve o artigo 30.°-A da Diretiva IVA 1 ser interpretado no sentido de que um cartão, como o que está em causa no processo principal, que confere ao seu titular o direito de receber vários serviços num determinado local, por um período limitado e até um determinado valor, constitui um vale e, nessas circunstâncias, um vale de finalidade múltipla?

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1 Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1) conforme alterada pela Diretiva (UE) 2016/1065 do Conselho, de 27 de junho de 2016, que altera a Diretiva 2006/112/CE, no que respeita ao tratamento dos vales (JO 2016, L 177, p. 9).