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Recurso interposto em 25 de junho de 2021 – Telly/Comissão

(Processo T-362/21)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Telly s. r. o. (Praga, República Checa) (representante: R. Kubáč, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão da Comissão Europeia de 15 de março de 2021 relativa ao auxílio de Estado SA.55805 (2020/FC) – República Checa – Prorrogação das licenças de frequência dos operadores de redes TDT;

condenar a Comissão no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

Com o primeiro fundamento, alega um erro manifesto de apreciação;

Com o segundo fundamento, alega que a decisão da Comissão não estava devidamente fundamentada.

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