Recurso interposto em 25 de junho de 2021 – Telly/Comissão
(Processo T-362/21)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Telly s. r. o. (Praga, República Checa) (representante: R. Kubáč, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a Decisão da Comissão Europeia de 15 de março de 2021 relativa ao auxílio de Estado SA.55805 (2020/FC) – República Checa – Prorrogação das licenças de frequência dos operadores de redes TDT;
condenar a Comissão no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
Com o primeiro fundamento, alega um erro manifesto de apreciação;
Com o segundo fundamento, alega que a decisão da Comissão não estava devidamente fundamentada.
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