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Recurso interposto em 28 de junho de 2021 – TJ/SEAE

(Processo T-365/21)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: TJ (representante: A. Véghely, advogado)

Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da autoridade investida do poder de nomeação relativa à seleção do comandante das Operações Civis e diretor da Capacidade Civil de Planeamento e Condução (CPCC);

Indemnizar, nos termos do artigo 340.° TFUE, os danos causados pela decisão acima referida.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

Com o primeiro fundamento, alega a violação do artigo 98.° do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, bem como da Decisão 2010/427/UE do Conselho;

Com o segundo fundamento, alega a violação do artigo 27.° do Estatuto dos Funcionários da União Europeia;

Com o terceiro fundamento, alega violações do princípio da igualdade de tratamento;

Com o quarto fundamento, alega uma violação do princípio da boa administração.

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