Recurso interposto em 28 de junho de 2021 – TJ/SEAE
(Processo T-365/21)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: TJ (representante: A. Véghely, advogado)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da autoridade investida do poder de nomeação relativa à seleção do comandante das Operações Civis e diretor da Capacidade Civil de Planeamento e Condução (CPCC);
Indemnizar, nos termos do artigo 340.° TFUE, os danos causados pela decisão acima referida.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
Com o primeiro fundamento, alega a violação do artigo 98.° do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, bem como da Decisão 2010/427/UE do Conselho;
Com o segundo fundamento, alega a violação do artigo 27.° do Estatuto dos Funcionários da União Europeia;
Com o terceiro fundamento, alega violações do princípio da igualdade de tratamento;
Com o quarto fundamento, alega uma violação do princípio da boa administração.
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