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Recurso interposto em 1 de julho de 2021 – Di Taranto/Procuradoria Europeia

(Processo T-368/21)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Alessandro Di Taranto (Roma, Itália) (representante: G. Pellegrino, advogado)

Recorrida: Procuradoria Europeia (EPPO)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a «Decision of the College of the European Public Prosecutor’s Office de 3 de maio de 2021 on the appointment of fifteen european delegated prosecutors of the EPPO in the Italian Republic» (Decisão do Colégio dos Procuradores Europeus, de 3 de maio de 2021, relativa à nomeação de quinze procuradores europeus delegados do EPPO na República Italiana), pela qual foram nomeados os procuradores europeus delegados do Estado italiano;

condenar a parte recorrida nas despesas efetuadas pelo recorrente no âmbito do presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do recurso, o recorrente alega um fundamento baseado no caráter ilegal decorrente da deliberação de 28 de abril de 2021, prévia e vinculativa, tomada pelo Conselho Superior da Magistratura, autoridade competente em Itália para nomear os procuradores europeus delegados (PED).

A título cautelar, impugna-se a decisão do Colégio de Procuradores Europeus (EPPO) pela qual foram nomeados os PED, que se considera viciada em resultado do caráter ilegal da deliberação de 28 de abril de 2021, em que o Conselho Superior da Magistratura adotou a decisão definitiva pela qual A. Di Taranto, no respeitante aos três procuradores que deviam ser designados para a sede de Roma, ficou classificado em posição inferior aos outros candidatos.

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