Recurso interposto em 24 de Setembro de 2008 - CEAHR / Comissão
(Processo T-427/08)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Confédération Européenne des Associations d'Horlogers-Réparateurs (CEAHR) (Bruxelas, Bélgica) (Representante: P. Mathijsen, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
Anular a Decisão SG-Greffe (2008) D/204448 da Comissão, de 10 de Julho de 2008;
Condenar Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
No presente processo, a recorrente pede a anulação da Decisão SG-Greffe (2008) D/204448 da Comissão, de 10 de Julho de 2008, pela qual a Comissão indeferiu, por falta de interesse comunitário, a queixa da recorrente relativa a alegadas violações dos artigos 81.° CE e 82.° CE ligadas à recusa dos fabricantes de relógios de fornecer peças sobressalentes aos reparadores de relógios independentes [processo C(2008)3600].
Em apoio dos seus pedidos, a recorrente alega que a Comissão violou o Tratado ao distorcer a queixa da recorrente e ao recorrer na sua decisão a factos materialmente incorrectos.
Além disso, a recorrente alega que a Comissão cometeu erros de direito e violou os artigos 81.° CE e 82.° CE ao decidir que os fabricantes de relógios visados pela queixa não detinham uma posição dominante e que a sua recusa de venderem peças sobressalentes fora do sistema de distribuição selectiva não constituía abuso da sua posição dominante. A recorrente contesta igualmente as conclusões da Comissão segundo as quais não existiam acordos ou práticas concertadas entre os fabricantes de relógios.
A recorrente afirma que a Comissão abusou do seu poder ao utilizar o argumento da falta de interesse comunitário após uma investigação de quatro anos sobre a queixa da recorrente.
A recorrente afirma ainda que a Comissão não fundamentou a sua decisão, pelo que violou o artigo 253.° CE.
Por último, na opinião da recorrente, a Comissão violou o princípio da imparcialidade na investigação da sua queixa.
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