Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Bucureşti (Roménia) em 31 de março de 2021 – TU, SU/BRD Groupe Societé Générale SA, Next Capital Solutions Limited
(Processo C-200/21)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunalul Bucureşti
Partes no processo principal
Recorrentes: TU, SU
Recorridas: BRD Groupe Societé Générale SA, Next Capital Solutions Limited
Questão prejudicial
A Diretiva 93/13 1 opõe-se a um regime de direito nacional como o que resulta do artigo 712.° e seguintes do capítulo VI do Código de Processo Civil, que estabelece um prazo de 15 dias durante o qual o devedor pode invocar, em sede de oposição à execução coerciva, o caráter abusivo de uma cláusula contratual do título executivo, no caso de a ação destinada a obter a declaração da existência de cláusulas abusivas no título executivo não estar sujeita a nenhum prazo e de, no âmbito desta última, estar prevista a possibilidade de o devedor requerer a suspensão da execução coerciva do título, em conformidade com o artigo 638.°, n.° 2, do Código de Processo Civil?
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1 Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO 1993, L 95, p. 29).