Despacho do Tribunal Geral de 15 de Junho de 2011 - Ax / Conselho
("Recurso de anulação - Ajuda financeira da União a um Estado-Membro que conhece graves perturbações económicas ou financeiras- Regulamento que estabelece as condições e o procedimento de concessão do apoio financeiro da União - Artigo 263.º, quarto parágrafo, TFUE - Ausência de afectação directa - Inadmissibilidade")
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Thomas Ax (Neckargemünd, Alemanha) (representante: J. Baumann, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: T. Middleton, M. Bauer e A. De Gregorio Merino, agentes
Intervenientes em apoio do recorrido : Comissão Europeia (representantes: B. Smulders, J.-P. Keppenne, H. Krämer, agentes); e República da Letónia (representantes : M. Borkoveca e A. Nikolajeva, agentes)
Objecto
Pedido de anulação do Regulamento (UE) n.º 407/2010 do Conselho, de 11 de Maio de 2010, que cria um mecanismo europeu de estabilização financeira (JO L 118, p. 1).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Thomas Ax suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pelo Conselho da União Europeia.
A República da Letónia e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 234 de 28.8.2010.