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Ação intentada em 21 de dezembro de 2021 – Comissão Europeia/República da Polónia

(Processo C-814/21)

Língua do processo: polaco

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: J. Tomkin, A. Szmytkowska, pełnomocnicy)

Demandada: República da Polónia

Pedidos da demandante

Declaração de que, ao recusar conceder aos cidadãos da União Europeia que não têm nacionalidade polaca mas que residem no território da República da Polónia o direito de se tornarem membros de um partido político, a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 22.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

condenação da República da Polónia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Nos termos do artigo 22.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, qualquer cidadão da União residente num Estado-Membro que não seja o da sua nacionalidade goza do direito de eleger e de ser eleito nas eleições municipais e nas eleições para o Parlamento Europeu no Estado-Membro de residência, nas mesmas condições que os nacionais desse Estado.

A Comissão alega que a recusa em conceder aos cidadãos da União que não têm nacionalidade polaca mas que residem no território da República da Polónia o direito de se tornarem membros de um partido político impede estes cidadãos da União de exercerem os seus direitos políticos ao abrigo do artigo 22.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia nas mesmas condições que os nacionais polacos.

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