Acórdão do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2014 – Alcoa Trasformazioni / Comissão
(Processo T-177/10)1
(«Auxílios de Estado – Eletricidade – Tarifa preferencial – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e que ordena a sua recuperação – Vantagem – Dever de fundamentação – Montante do auxílio – Auxílio novo»)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Alcoa Trasformazioni Srl (Portoscuso, Itália) (representantes: M. Siragusa, T. Müller-Ibold, F. Salerno, G. Scassellati Sforzolini e G. Rizza, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci e E. Gippini Fournier, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistido por S. Fiorentino, avvocato dello Stato)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2014/460/CE da Comissão, de 19 de novembro de 2009, relativa aos auxílios estatais C 38/A/04 (ex NN 58/04) e C 36/B/06 (ex NN 38/06) executados pela Itália a favor da Alcoa Transformazioni (JO L 227, p. 62).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Alcoa Trasformazioni Srl suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.
A República italiana suportará as suas próprias despesas.
________________________1 JO C 161, de 19.06.2010.