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Ação intentada em 12 de dezembro de 2023 – Servier e o./Comissão

(Processo T-1152/23)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandantes: Servier SAS (Suresnes, França), Servier Laboratories Ltd (Slough, Reino Unido), Les Laboratoires Servier SAS (Suresnes) (representantes: J. Killick, T. Reymond, advogados)

Demandada: Comissão Europeia

Pedidos

As demandantes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

(a) condenar a União Europeia, representada pela Comissão Europeia no pagamento de uma compensação financeira:

i. correspondente aos juros de mora sobre o montante de 102 668 310 euros à taxa de juro do Banco Central Europeu para as suas operações de refinanciamento, acrescido de 3,5 pontos percentuais, para o período entre 7 de outubro de 2014 e 31 de janeiro de 2019, o que ascende a um montante de 15 965 920 euros ou, se tal não for possível, à taxa de juro que o Tribunal Geral considere apropriada;

ii. a título subsidiário, correspondente aos juros compensatórios que são devidos para efeitos de fazer refletir a desvalorização monetária causada pela inflação entre 7 de outubro de 2014 e 31 de janeiro de 2019, que totaliza 6 036 897 euros ou, se tal não for possível, outro montante que o Tribunal Geral considere apropriado;

(b) condenar a União Europeia, representada pela Comissão Europeia, no pagamento dos juros de mora sobre a compensação financeira pedida na alínea (a), supra, referente ao período entre 31 de janeiro de 2019 e a data do pagamento efetivo pela Comissão do montante pago nos termos da alínea (a), supra, em cumprimento do acórdão que declare procedente a presente ação, à taxa de juro do Banco Central Europeu para as suas operações de refinanciamento, acrescida de 3,5 pontos percentuais, ou, se tal não for possível, à taxa de juro que o Tribunal Geral considere apropriada;

(c) a título subsidiário, condenar a União Europeia, representada pela Comissão Europeia no pagamento de juros compensatórios sobre a compensação financeira reivindicada nos termos da alínea (a), supra, referente ao período compreendido entre 31 de janeiro de 2019 e a data do pagamento efetivo pela Comissão Europeia do montante pago nos termos da alínea (a), supra, em cumprimento do acórdão que declare procedente a presente ação, à taxa anual de inflação estabelecida, para o período em causa, pelo valor mais elevado da taxa de inflação estabelecido pelo Eurostat para França ou pela taxa de inflação estabelecida pelo Office of National Statistics (Instituto Nacional de Estatística, Reino Unido) para o Reino Unido, ou, se tal não for possível, no pagamento de juros compensatórios para compensar a inflação relativa a este período e à taxa de juro que o Tribunal Geral considere apropriada;

(d) a título ainda mais subsidiário, condenar a União Europeia, representada pela Comissão Europeia, no pagamento de uma compensação financeira que corresponda aos juros de mora sobre qualquer outro montante que o Tribunal Geral considere apropriado, à taxa de juro do Banco Central Europeu para as suas operações de refinanciamento, acrescida de 3,5 pontos percentuais, para o período compreendido entre 7 de outubro de 2014 e 31 de janeiro de 2019, e ainda no pagamento de juros à mesma taxa (ou, a título subsidiário, a uma taxa estabelecida de acordo com os princípios enunciados na alínea (c), supra) até à data do pagamento efetivo pela Comissão; e

(e) condenar a Comissão Europeia a suportar as suas próprias despesas e as despesas das demandantes.

Fundamentos e principais argumentos

A título principal, as demandantes pedem uma indemnização com fundamento no facto de a Comissão Europeia ter cometido uma violação suficientemente caracterizada do artigo 266.° TFUE ao não ter pago juros de mora quando, em execução do Acórdão do Tribunal Geral no processo T-691/14, Servier SAS e o./Comissão, restituiu a coima indevidamente aplicada 1

A titulo subsidiário, as demandantes pedem uma indemnização com fundamento no facto de a Comissão Europeia ter cometido uma violação suficientemente caracterizada do artigo 266.° TFUE ao não ter pago juros compensatórios pela desvalorização monetária, quando, em execução do Acórdão do Tribunal Geral no processo T-691/14, Servier SAS e o./Comissão, restituiu a coima indevidamente aplicada.

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1 Acórdão de 12 de dezembro de 2018, Servier e o./Comissão (T-691/14, EU:T:2018:922).