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Recurso interposto em 4 de dezembro de 2023 – Funline International/EUIPO – MS Trade (JUNGLE PREMIUM)

(Processo T-1135/23)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Funline International (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos) (representante: Z. Juppová, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: MS Trade s.r.o. (Praga, República Checa)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia JUNGLE PREMIUM – Marca da União Europeia n.° 8 951 295

Tramitação no EUIPO: Processo de extinção

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de setembro de 2023 no processo R 2263/2022-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada; ou

anular a decisão impugnada e julgar improcedente o pedido de extinção; e

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à interpretação do âmbito da proteção conferida pelo registo de uma marca e à interpretação da sua utilização séria;

Violação do artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à natureza dos bens relativamente aos quais a marca foi registada;

Violação do artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à interpretação da função de uma marca;

Violação do artigo 19.°, n.° 1, do Acordo sobre os Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio (Acordo TRIPS).

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