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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 10 de janeiro de 2018 – Eva Glawischnig-Piesczek / Facebook Ireland Limited

(Processo C-18/18)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberster Gerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: Eva Glawischnig-Piesczek

Recorrida: Facebook Ireland Limited

Questões prejudiciais

1.    O artigo 15.°, n.° 1, da Diretiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 8 de junho de 2000 relativa a certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no mercado interno («Diretiva sobre comércio eletrónico»)1 opõe-se, em termos gerais, a uma das seguintes obrigações impostas a um fornecedor de web hosting que não removeu imediatamente informações ilegais, no sentido de remover não apenas a informação ilegal em causa na aceção do artigo 14.°, n.° 1, alínea a), da diretiva, mas também outras informações de conteúdo idêntico:

a.a. a nível mundial?

a.b. no respetivo Estado-Membro?

a.c. do respetivo utilizador a nível mundial?

a.d. do respetivo utilizador no respetivo Estado-Membro?

2.    Em caso de resposta negativa à primeira questão: o mesmo se aplica a informações de conteúdo semelhante?

3.    O mesmo se aplica a informações de conteúdo semelhante, a partir do momento em que o operador tenha tido conhecimento desta circunstância?

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1 JO 2000, L 178, p. 1.