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Recurso interposto em 2 de maio de 2013 - Reino Unido / Comissão

(Processo T-245/13)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: D. Wyatt, QC, V. Wakefield, Barrister, e C. Murrell, agente)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão 2013/123/UE da Comissão, de 26 de fevereiro de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros, na parte respeitante a uma rubrica do anexo relativa a uma correção extrapolada de 5,19% das despesas realizadas na Irlanda do Norte no exercício financeiro de 2010, no valor de 16 513 582,57 euros (JO 2013 L 67, p. 31); e

condenar a Comissão a suportar as despesas do Reino Unido.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo ao facto de que a Comissão cometeu erros de direito e de facto, não teve em conta considerações relevantes no sentido de que as possíveis perdas para os fundos da União Europeia no ano de 2009 resultaram de erros na determinação da área elegível, cometidos em 2005, que afetaram a atribuição inicial de subsídios, e (consequentemente) não teve em conta o facto de, na grande maioria dos casos de sobre-pagamento aos agricultores, o risco para os fundos ser limitado a cerca de 22% das despesas, que é a proporção das despesas que inclui o "elemento de área".

Segundo fundamento, relativo ao facto de que a Comissão cometeu erros de direito e de facto, ao ter concluído erradamente que o Departamento do Agricultura e Desenvolvimento Rural da Irlanda do Norte (a seguir "DADR") não aplicou, ou não aplicou corretamente, as regras relativas à recuperação dos pagamentos indevidos, sanções e incumprimentos intencionais, e, como tal, sobrestimou e/ou não teve em conta considerações relevantes quanto à dimensão das possíveis perdas para os fundos da União Europeia. Em particular, a Comissão:

criticou erradamente um novo cálculo alegadamente "sistemático" dos direitos ao pagamento por parte do DARD;

alegou erradamente que os erros de 2005 podiam ter efeitos materiais no elemento histórico dos valores dos direitos;

adotou um método errado de cálculo dos sobre-pagamentos;

adotou uma posição errada quanto às sanções, em particular:

adotou um método errado de cálculo das sanções; e

alegou erradamente que a sanção devia ser aplicada para cada ano em caso em que uma sanção era aplicável em 2005 mas não nos anos subsequentes, concretamente, em 2009, em que os sobre-pagamentos resultaram do mesmo erro punido em 2005;

adotou uma abordagem errada quanto ao incumprimento intencional.

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