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Comunicação ao JO

 

DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 11 de Fevereiro de 2004

no processo T-304//03, Bayer AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos) (IHMI) 1

(Marca comunitária ─ Oposição - Transacção entre o requerente da marca comunitária e o titular de marcas nacionais anteriores ─ Extinção da instância)

            (Língua do processo: alemão)

No processo T-304/03, Bayer AG, com sede em Leverkusen (Alemanha), representada por M. Wolpert, advogada, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos) (IHMI) (agentes: J. Webendörfer e G. Schneider), sendo a outra parte no processo na Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos) a Sanofi-Synthelabo SA, com sede em Paris (França), que tem por objecto um recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos) de 4 de Junho de 2003 (processo R 452/2002-4), relativa a um processo de oposição entre a Bayer AG e a Sanofi-Synthelabo SA, o Tribunal (Quarta Secção), composto por H. Legal, presidente, e por V. Tiili e M. Vilaras, juízes; secretário: H. Jung, proferiu em 11 de Fevereiro de 2004 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)    Não há lugar a decisão de mérito.

2)    A Bayer AG suportará as suas próprias despesas e o IHMI as suas eventuais despesas.

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1 - JO C 264 de 1.11.03