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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 7 de Junho de 2005

no processo T-303/03, Lidl Stiftung contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) 1

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa Salvita - Marca nominativa nacional anterior SOLEVITA - Prova da utilização da marca nacional anterior - Rejeição da oposição)

(Língua do processo: alemão)

No processo T-303/03, Lidl Stiftung & Co. KG, com sede em Neckarsulm (Alemanha), representada por P. Groß, advogado, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agentes: U. Pfleghar e G. Schneider), sendo a outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal, REWE-ZENTRAL AG, com sede em Colónia (Alemanha), representada inicialmente por M. Kinkeldey e, em seguida, por M. Kinkeldey e C. Schmitt, advogados, que tem por objecto um recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 30 de Junho de 2003 (processo R 408/2002-1), relativa à oposição do titular da marca nacional SOLEVITA ao registo da marca nominativa comunitária Salvita, o Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), composto por: M. Vilaras, presidente, F. Dehousse e D. Šváby, juízes, secretário: H. Jung, proferiu em 7 de Junho de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    Nega-se provimento ao recurso.

2)    A recorrente é condenada nas despesas.

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1 - JO C 275, de 15.11.2003.