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Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Dezembro de 2009 - Comissão / Birkhoff

(Processo T-377/08 P)1

("Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Funcionários - Segurança social - Seguro de doença - Reembolso das despesas médicas - Anulação em primeira instância da decisão que recusa a autorização prévia para o reembolso das despesas de aquisição de uma cadeira de rodas - Desvirtuação de um elemento de prova")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes)

Outra parte no processo: Gerhard Birkhoff (Weitnau, Alemanha) (Representante: C. Inzillo, advogado)

Objecto

Recurso de anulação do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 8 de Julho de 2008, Birkhoff /Comissão (F-76/07, ainda não publicado na Colectânea).

Dispositivo

O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 8 de Julho de 2008, Birkhoff/Comissão (F-76/07, ainda não publicado na Colectânea) é anulado.

A decisão do Serviço de Liquidação de 8 de Novembro de 2006 é anulada.

Gerhard Birkhoff e a Comissão Europeia suportarão as respectivas despesas relativas a esta instância.

A Comissão é condenada na totalidade das despesas relativas ao processo em primeira instância.

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1 - JO C 327, de 20 de Dezembro de 2008