Language of document :

Recurso interposto em 10 de Setembro de 2008 - Aldi Einkauf / IHMI - Illinois Tools Works (TOP CRAFT)

(Processo T-374/08)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Aldi Einkauf GmbH & Co. OHG (Essen, Alemanha) (Representantes: N. Lützenrath, U. Rademacher, L. Kolks e C. Fürsen, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Illinois Tools Works, Inc. (Glenview, Estados Unidos)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 25 de Junho de 2008 (processo R 952/2007-2).

Condenação do IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: Marca figurativa "TOP CRAFT" para produtos das classes 1 e 3 (pedido n.º 3 444 767)

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Illinois Tools Works, Inc

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas nacionais "krafft" para produtos das classes 1 e 3

Decisão da Divisão de Oposição: Procedência parcial da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Oposição na parte em que julgou procedente a oposição relativa aos "produtos químicos para a agricultura, horticultura e silvicultura" da classe 1

Fundamentos invocados: Violação dos artigos 8.º, n.º 1, alínea b), e 43.º, n.os 2 e 3, do Regulamento n.º 40/94 do Conselho, e da regra 22, n.º 3, do Regulamento n.º 2868/95 da Comissão, na medida em que:

-    o uso das marcas invocadas na oposição não foi provado com base nos documentos apresentados pela oponente;

-    as marcas em contento apresentam diferenças gráficas evidentes;

-    o elemento nominativo "TOP" não é descritivo nem tem um reduzido carácter distintivo;

-    devido a evidentes diferenças gráficas e à presença adicional do elemento nominativo "TOP" na marca cujo registo foi pedido, é possível excluir o risco de confusão, inclusivamente no caso de produtos idênticos ou similares.

____________