Language of document : ECLI:EU:T:2013:621





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 19 de novembro de 2013 — 1. garantovaná/Comissão

(Processo T‑42/13)

«Recurso de anulação — Concorrência — Cartéis — Mercado do carboneto de cálcio e do magnésio destinados aos setores da siderurgia e do gás no EEE, à exceção da Irlanda, da Espanha, de Portugal e do Reino Unido — Coimas — Juros de mora — Ato insuscetível de recurso — Inadmissibilidade»

Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Carta da Comissão que exige ao destinatário o pagamento de uma coima, acrescida de juros de mora, aplicada em razão de uma infração às regras de concorrência — Ato preparatório a atos puramente executórios — Inadmissibilidade [Artigo 256.° CE, 263.°, quarto parágrafo, TFUE, 267.° TFUE e 299.°, quarto parágrafo, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 51.°; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 86.°, n.° 2, alínea b)] (cf. n.os 19, 20, 24 a 28, 35, 39)

Objeto

Pedido de anulação da decisão que alegadamente consta da carta da Comissão Europeia, de 21 de dezembro de 2012 (Processo COMP/39.396 — Reagentes à base de carboneto de cálcio e de magnésio destinados aos setores da siderurgia e do gás), com a qual reclamou à recorrente o pagamento do montante ainda em dívida a respeito da coima que lhe tinha aplicado pela sua Decisão C (2009) 5791, final, de 22 de julho de 2009, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE, acrescido de juros de mora, ou a constituição a seu favor de uma garantia bancária que cubra esse mesmo montante.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A 1. garantovaná a.s. suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.