Acórdão do Tribunal Geral de 25 de março de 2014 – Deutsche Bank AG/IHMI (Passion to Perform)
(Processo T-291/12)1
[«Marca comunitária – Registo internacional que designa a União Europeia – Marca nominativa Passion to Perform – Marca constituída por um slogan publicitário – Motivos absolutos de recusa – Ausência de caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Igualdade de tratamento»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Deutsche Bank AG (Frankfurt am Main, Alemanha) (representantes: R. Lange, T. Götting e G. Hild, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: I. Harrington, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 24 de abril de 2012 (processo R 2233/2011-4), relativo a um pedido de registo do sinal nominativo Passuion to Perform como marca comunitária.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
O Deutsche Bank AG é condenado nas despesas.
________________________1 JO C 273, de 8.9.2012.