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Acórdão do Tribunal Geral de 11 de junho de 2014 – Syria International Islamic Bank/Conselho

(Processo T-293/12)1

(«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas adotadas contra a Síria – Congelamento de fundos – Erro manifesto de apreciação – Ónus da prova – Pedido de indemnização»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Syria International Islamic Bank PJSC (Damasco, Síria) (eepresentantes: G. Laguesse e J.-P. Buyle, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e D. Gicheva, agentes)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação do Regulamento de Execução (UE) n.° 544/2012 do Conselho, de 25 de junho de 2012, que dá execução ao artigo 32.°, n.° 1, do Regulamento (UE) n.° 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 165, p. 20, e rectificação no JO 2012, L 173, p. 27), e da Decisão de Execução 2012/335/PESC do Conselho, de 25 de junho de 2012, que dá execução à Decisão 2011/782/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 165, p. 80), no que diz respeito à recorrente, e, por outro, pedido de indemnização.

Dispositivo

O Regulamento de Execução (UE) n.° 544/2012 do Conselho, de 25 de junho de 2012, que dá execução ao artigo 32.°, n.° 1, do Regulamento (UE) n.° 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, é anulado na medida em que tem por objeto a Syria International Islamic Bank PJSC.

A Decisão de Execução 2012/335/PESC do Conselho, de 25 de junho de 2012, que dá execução à Decisão 2011/782/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria, é anulada na medida em que tem por objeto a Syria International Islamic Bank.

O pedido de indemnização é julgado inadmissível.

A Syria International Islamic Bank suportará um quarto das suas próprias despesas.

O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas e três quartos das despesas efetuadas pela Syria International Islamic Bank.

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1     JO C 258 de 25.8.2012.