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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de julho de 2014 – Alemanha/Comissão

(Processo T-295/12)1

(«Auxílios de Estado – Serviços de eliminação de carcaças de animais e resíduos de matadouros - Manutenção de uma reserva em caso de epidemia – Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno – Vantagem – Serviço de interesse económico geral – Compensação relativa à obrigação de serviço público – Afetação do comércio entre Estados-Membros e distorção da concorrência – Necessidade do auxílio – Subsidiariedade – Dever de fundamentação»)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e J. Möller, agentes, assistidos por T. Lübbig e M. Klasse, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Egerer e T. Maxian Rusche, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2012/485/UE da Comissão, de 25 de abril de 2012, relativa ao auxílio estatal SA.25051 (C 19/10) (ex NN 23/10) concedido pela Alemanha à Zweckverband Tierkörperbeseititgung na Renânia-Palatinado, Sarre, Rheingau-Taunus-Kreis e Landkreis Limburg-Weilburg (JO L 236, P. 1).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas.

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1 JO C 273, de 8.9.2012.