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Acórdão do Tribunal Geral de 1 de junho de 2016 – Mega Brands / EUIPO - Diset (MAGNEXIT)

(Processo T-292/12 RENV)1

«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia – Marca nacional nominativa anterior MAGNET 4 – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Similitude entre os sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Mega Brands International, Luxembourg, Zweigniederlassung Zug (Zug, Suíça) (representantes: A. Nordemann e M. Maier, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: inicialmente V. Melgar, depois H. O’Neill, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Diset, SA (Barcelona, Espanha)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 24 de abril de 2012 (processo R 1722/2011-4), relativa a um processo de oposição entre a Diset e a Mega Brands International, Luxembourg, Zweigniederlassung Zug.

Dispositivo

A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 24 de abril de 2012 (processo R 1722/2011-4) é anulada.

O EUIPO suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Mega Brands International, Luxembourg, Zweigniederlassung Zug.

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1 JO C 273 de 08.09.2012.