Language of document : ECLI:EU:T:2011:99





Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 21 de Março de 2011 – Milux/IHMI (FERTILITYINVIVO)

Processo T‑175/10

«Marca comunitária – Representação da recorrente por um advogado que não tem a qualidade de terceiro – Inadmissibilidade»

Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma – Assinatura por um advogado, terceiro em relação ao recorrente – Sociedade demandante representada por um advogado que é igualmente seu gerente – Inadmissibilidade (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 19.°, n.os 1, 3 e 4, e 21.°, n.° 1; Regulamento do Processo do Tribunal Geral, artigo 43.°, n.° 1, alínea 1) (cf. n.os 18 e 19, 23 e 24)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 2 de Fevereiro de 2010 (processo R 1116/2009 4), respeitante a um pedido de registo do sinal nominativo FERTILITYINVIVO como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Milux Holding SA

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa FERTILITYINVIVO para produtos e serviços das classes 9, 10 e 44

Decisão do examinador:

Recusa de registo a marca comunitária pedida

Decisão da Câmara de Recurso:

Negado provimento ao recurso


Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A Milux Holding SA é condenada nas despesas.