Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 21 de Março de 2011 – Milux/IHMI (FERTILITYINVIVO)
Processo T‑175/10
«Marca comunitária – Representação da recorrente por um advogado que não tem a qualidade de terceiro – Inadmissibilidade»
Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma – Assinatura por um advogado, terceiro em relação ao recorrente – Sociedade demandante representada por um advogado que é igualmente seu gerente – Inadmissibilidade (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 19.°, n.os 1, 3 e 4, e 21.°, n.° 1; Regulamento do Processo do Tribunal Geral, artigo 43.°, n.° 1, alínea 1) (cf. n.os 18 e 19, 23 e 24)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 2 de Fevereiro de 2010 (processo R 1116/2009 4), respeitante a um pedido de registo do sinal nominativo FERTILITYINVIVO como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: | Milux Holding SA |
Marca comunitária em causa: | Marca nominativa FERTILITYINVIVO para produtos e serviços das classes 9, 10 e 44 |
Decisão do examinador: | Recusa de registo a marca comunitária pedida |
Decisão da Câmara de Recurso: | Negado provimento ao recurso |
Dispositivo
1) | | O recurso é julgado inadmissível. |
2) | | A Milux Holding SA é condenada nas despesas. |