Language of document : ECLI:EU:T:2011:660





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 15 de Novembro de 2011 – CTG Luxemburgo PSF/Tribunal de Justiça

(Processos apensos T‑170/10 e T‑340/10)

«Contratos públicos de serviços – Processo de concurso – Prestação de serviços de apoio aos utilizadores de sistemas informáticos – Rejeição da proposta de um proponente por intempestiva – Adjudicação do contrato a outro proponente – Recurso de anulação – Responsabilidade extracontratual»

1.                     Contratos públicos da União Europeia – Processo de concurso – Fixação de uma hora limite de apresentação e envio das propostas – Admissibilidade – Obrigação de precisar o fuso horário aplicável – Inexistência [Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigos 130.°, n.° 2, alínea a), e 145.°, n.° 3, primeiro parágrafo] (cf. n.os 26 a 35)

2.                     Contratos públicos da União Europeia – Processo de concurso – Prazos de acesso aos documentos de apelo à concorrência – Obrigação de fornecer aos proponentes potenciais as informações complementares pedidas – Limites (Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 141.°, n.° 2) (cf. n.os 39 a 42)

3.                     Contratos públicos da União Europeia – Processo de concurso – Decisão de recusa de uma proposta – Dever de fundamentação – Alcance (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 100.°, n.° 2; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 149.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 46 e 47, 49)

4.                     Contratos públicos da União Europeia – Processo de concurso – Irregularidade do procedimento administrativo – Efeitos – Anulação da decisão controvertida – Requisitos (cf. n.° 51)

Objecto

Por um lado, pedido de anulação, em primeiro lugar, da decisão do Tribunal de Justiça, de 9 de Fevereiro de 2010 que rejeita a proposta apresentada pelo consórcio do qual a recorrente faz parte no âmbito do concurso com a referência AO 008/2009 e intitulado: «Apoio aos utilizadores de sistemas TI e telefónico de 1.° e 2.° níveis, ‘call center’, gestão de ‘hardware’ do utilizador final», em segundo lugar, da decisão de 5 de Março de 2010 que confirmou a referida rejeição e, em terceiro lugar, da decisão de adjudicar o contrato a outro proponente bem como, por outro lado, pedido de indemnização por perdas e danos sofridos pela recorrente em virtude destas decisões.

Dispositivo

1)

É negado provimento aos recursos.

2)

A Computer Task Group Luxembourg PSF SA (CTG Luxembourg PSF) é condenada nas despesas.