Language of document :

Recurso interposto em 17 de junho de 2014 – Sumitomo Electric Industries e J-Power Systems / Comissão

(Processo T-450/14)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Sumitomo Electric Industries Ltd (Osaka, Japão) e J-Power Systems (Tóquio) (representantes: M. Hansen, L. Crocco, J. Ruiz Calzado e S. Völcker, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão na medida em que considera as recorrentes responsáveis por uma única infração continuada incluindo a configuração europeia e configuração A/R, ou, subsidiariamente, reduzir substancialmente a coima;

Subsidiariamente, anular o artigo 1.°, n.° 8, alíneas a) a c), da decisão na medida em que considera as recorrentes responsáveis por uma infração no período entre 26 de julho de 2006 e 10 de abril de 2008;

Ainda mais subsidiariamente, anular o artigo 2.°, alínea (m) da decisão da Comissão e reduzir o montante da coima aplicada às recorrentes tendo em conta o envolvimento substancialmente limitado das recorrentes no período entre 26 de julho de 2006 e 10 de abril de 2008; e

Anular a decisão na sua totalidade na medida em que se baseia de forma decisiva em provas ilegalmente recolhidas nas instalações da Nexans SA e da Nexans France;

Condenar a Comissão a pagar as despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam quatro fundamentos.

Primeiro fundamento, alegando que a Comissão não provou a existência de uma infração complexa única e continuada que envolvesse um acordo entre produtores asiáticos e europeus para se excluírem dos respetivos territórios nacionais e um acordo entre empresas europeias para a atribuição de projetos na área económica europeia (AEE).

Segundo fundamento, alegando que a Comissão cometeu erros de facto e de direito na aplicação do artigo 101.° TFUE, na medida em que a decisão impugnada não provou de acordo com os padrões legais requeridos o envolvimento das recorrentes durante a duração total da infração.

Terceiro fundamento, alegando que a Comissão cometeu erros de direito e de avaliação ao calcular a coima aplicada às recorrentes, pois a coima aplicada não reflete a gravidade da infração e o papel substancialmente reduzido das recorrentes durante uma parte significativa do período em causa.

Quarto fundamento, alegando a violação de um requisito processual essencial e dos direitos de defesa uma vez que a decisão impugnada se baseia de forma decisiva em provas que a Comissão recolheu ilegalmente durante inspeções às instalações da Nexans.