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Acórdão do Tribunal Geral de 11 de junho de 2015 – Laboratoires CTRS / Comissão

(Processo T-452/14)1

[«Medicamentos para uso humano – Medicamentos órfãos - Autorização de introdução no mercado do medicamento Cholic Acid FGK (com o nome Kolban) – Indicações terapêuticas – Exclusividade comercial – Artigo 8.°, n.° 1, do Regulamento n.° 141/2000»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Laboratoires CTRS (Boulogne-Billancourt, França) (representantes: K. Bacon, barrister, M. Utges Manley e M. Vickers, solicitors)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: E. White, P. Mihaylova e A. Sipos, agentes)

Objeto

A título principal, pedido de anulação parcial da Decisão C (2014) 2375 (final) da Comissão, de 4 de abril de 2014, que concede à FGK Representative service GmbH a autorização de introdução no mercado do medicamento órfão para uso humano «Cholic Acid FGK», nos termos do Regulamento (CE) n.° 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, conforme alterada pela Decisão C (2014) 6508 (final) da Comissão, de 11 de setembro de 2014, que transfere e altera a autorização de introdução no mercado do medicamento órfão para uso humano «Kolbam - Ácido cólico», concedida em circunstâncias excecionais pela Decisão C(2014)2375(final), na medida em que indica, em substância, que a introdução no mercado deste medicamento é autorizada para as indicações terapêuticas do medicamento Orphacol, ou, a título subsidiário, pedido de anulação do artigo 1.° desta decisão.

Dispositivo

A Decisão C (2014) 2375 (final) da Comissão, de 4 de abril de 2014, que concede à FGK Representative service GmbH a autorização de introdução no mercado do medicamento órfão para uso humano «Cholic Acid FGK», nos termos do Regulamento (CE) n.° 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, conforme alterada pela Decisão C (2014) 6508 (final) da Comissão, de 11 de setembro de 2014, que transfere e altera a autorização de introdução no mercado do medicamento órfão para uso humano «Kolbam - Ácido cólico», concedida em circunstâncias excecionais pela Decisão C(2014)2375(final),é anulada.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas dos Laboratoires CTRS.

A ASK Pharmaceuticals GmbH suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 253 de 4.08.2014.