Language of document : ECLI:EU:T:2015:660





Despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 10 de setembro de 2015 — Pannonhalmi Főapátság/Parlamento

(Processo T‑453/14)

«Recurso de anulação — Petição dirigida ao Parlamento relativa à propriedade do castelo Lónyay em Rusovce (Eslováquia) — Petição declarada inadmissível — Dever de fundamentação — Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»

1.                     Processo judicial — Recurso para o Tribunal de Primeira Instância — Possibilidade de negar provimento ao recurso sem conhecer previamente da inadmissibilidade suscitada pelo recorrido (cf. n.° 13)

2.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão de arquivamento adotada pela Comissão das Petições do Parlamento — Admissibilidade de uma fundamentação sumária (Artigos 227.° TFUE e 296.° TFUE; Regulamento Interno do Parlamento Europeu, artigo 201.°, n.° 8) (cf. n.os 14‑19)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão das Petições do Parlamento de 16 de abril de 2014, pela qual essa comissão declarou inadmissível a petição apresentada pela recorrente em 26 de junho de 2013, por não fazer parte dos domínios de atividade da União Europeia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Magyar Bencés Kongregáció Pannonhalmi Főapátság é condenada nas despesas.

3)

Não há que conhecer do mérito dos pedidos de intervenção da República eslovaca e da Hungria.