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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2018 – Nexans France e Nexans/Comissão

(Processo T-449/14) 1

«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado europeu dos cabos elétricos – Decisão que declara provada uma infração ao artigo 101.o TFUE – Infração única e continuada – Ilegalidade da decisão de inspeção – Prazo razoável – Princípio da boa administração – Princípio da responsabilidade pessoal – Responsabilidade solidária pelo pagamento da coima – Prova suficiente da infração – Duração da infração – Coimas – Proporcionalidade – Igualdade de tratamento – Competência de plena jurisdição»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Nexans France SAS (Courbevoie, França) e Nexans SA (Courbevoie) (representantes: G. Forwood, advogado, M. Powell, A. Rogers e A. Oh, solicitors)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente C. Giolito, H. van Vliet e A. Biolan, em seguida C. Giolito e H. van Vliet, agentes, assistidos por B. Doherty, barrister)

Objeto

Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação parcial da Decisão C (2014) 2139 final da Comissão, de 2 de abril de 2014, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o [TFUE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo AT.39610 – Cabos elétricos), na parte aplicável às recorrentes, e, por outro, à redução do montante da coima que lhes foi aplicada.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Nexans France SAS e a Nexans SA são condenadas nas despesas.

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1 JO C 282, de 25.8.2014.