Language of document : ECLI:EU:T:2010:139





Despacho do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 13 de Abril de 2010 – Diputación Foral de Álava e o./Comissão

(Processos apensos T‑529/08 a T‑531/08)

«Recurso de anulação – Auxílios de Estado – Benefícios fiscais – Recuperação de auxílios de Estado declarados ilegais – Aplicação do regime dos juros compostos – Acto confirmativo – Inadmissibilidade»

Recurso de anulação – Recurso interposto de uma decisão confirmativa de uma decisão anterior não impugnada dentro do prazo – Inadmissibilidade – Conceito de decisão confirmativa – Decisão adoptada na sequência de reapreciação da decisão anterior e com base em elementos novos – Exclusão (Artigo 230.° CE) (cf. n.os 28 a 30)

Objecto

Pedido de anulação da carta da Comissão, de 2 de Outubro de 2008, que indica às recorrentes que há que aplicar juros compostos no âmbito da recuperação dos auxílios de Estado declarados ilegais pelas Decisões 2002/820/CE, 2002/894/CE e 2003/27/CE da Comissão, de 11 de Julho de 2001, relativas ao regime de auxílios estatais aplicado pela Espanha a favor das empresas de Álava, de Guipúzcoa e de Biscaia sob a forma de crédito fiscal de 45 % dos investimentos (respectivamente JO 2002, L 296, p. 1, JO 2002, L 314, p. 26, e JO 2003, L 17, p. 1), e 2002/892/CE, 2002/540/CE e 2002/806/CE da Comissão, de 11 de Julho de 2001, relativas ao regime de auxílios estatais aplicado pela Espanha a favor de certas empresas recentemente criadas na província de Álava, de Guipúzcoa e de Biscaia (respectivamente JO 2002, L 314, p. 1, JO 2002, L 174, p. 31, e JO 2002, L 279, p. 35), decisões validadas pelos acórdãos do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Setembro de 2009, Diputación Foral de Álava e o./Comissão (T‑227/01 a T‑229/01, T‑265/01, T‑266/01 e T‑270/01, ainda não publicado na Colectânea), e Diputación Foral de Álava e o./Comissão (T‑230/01 a T‑232/01 e T‑267/01 a T‑269/01, ainda não publicado na Colectânea).

Dispositivo

1)

Os recursos são julgados inadmissíveis.

2)

O Territorio Histórico de Álava – Diputación Foral de Álava, o Territorio Histórico de Guipúzcoa – Diputación Foral de Guipúzcoa e o Territorio Histórico de Vizcaya – Diputación Foral de Vizcaya suportarão as suas próprias despesas e as efectuadas pela Comissão Europeia.