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Acórdão do Tribunal Geral de 3 de maio de 2012 - Conceria Kara / IHMI - Dima (KARRA)

(Processo T-270/10)

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa KARRA - Marcas nacionais e comunitária figurativas anteriores Kara - Denominação social Conceria Kara Srl e designação comercial Kara - Fundamentos relativos de recusa - Artigo 75.º, primeira frase, do Regulamento (CE) n.º 207/2009, Artigo 42.º, n.os 2 e 3, Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Artigo 8.º, n.º 4, Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Artigo 8.º da Convenção de Paris - Má-fé"]

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Conceria Kara Srl (Trezzano sul Naviglio, Itália) (Representante: P. Picciolini, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: G. Mannucci, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Dima - Gida Tekstil Deri Insaat Maden Turizm Orman Urünleri Sanayi Ve Ticaret Ltd Sti (Istambul, Turquia)

Objeto

Recurso de anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 29 de março de 2010 (processo R 1172/2009-2), relativa a um processo de oposição entre Conceria Kara Srl e Dima - Gida Tekstil Deri Insaat Maden Turizm Orman Urünleri Sanayi Ve Ticaret Ltd Sti.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Conceria Kara Srl é condenada nas despesas.

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1 - JO C 221 de 14.8.2010.