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Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2001 - Cybergun/IHMI - Umarex Sportwaffen (AK 47)

(Processo T-419/09) 1

("Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa comunitária AK 47 - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), e artigo 52.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Cybergun SA (Bondoufle, França) (representante: S. Guyot, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Umarex Sportwaffen GmbH & Co. KG (Arnsberg, Alemanha) (representante: M.-H. Hoffmann, advogado)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 5 de Agosto de 2009 (processo R 1101/2007-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Umarex Sportwaffen GmbH & Co. KG e a Cybergun SA.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Cybergun SA é condenada nas despesas.

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1 - JO C 312 de 19.12.2009.