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Recurso interposto em 11 de agosto de 2021 – Vanhoudt/BEI

(Processo T-490/21)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Patrick Vanhoudt (Gonderange, Luxemburgo) (representantes: L. Levi e A. Champetier, advogadas)

Recorrido: Banco Europeu de Investimento

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

julgar o presente recurso admissível e dar-lhe provimento;

por conseguinte,

anular a Decisão de 16 de dezembro de 2020 na medida em que rejeita a candidatura do recorrente ao lugar de chefe do Gabinete do vice-presidente do BEI e a decisão de nomear [confidencial1 para o lugar em causa;

na medida do necessário, anular a Decisão de 17 de maio de 2021, comunicada ao recorrente em 18 de maio de 2021, que negou provimento ao recurso administrativo por este interposto através dos requerimentos de 18 de dezembro de 2020 e de 17 de março de 2021;

condenar o BEI a reparar o dano não patrimonial do recorrente, estando este último avaliado, ex aequo et bono, em 4 000 euros;

condenar o BEI na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo a irregularidades processuais e à violação das Orientações em matéria de mobilidade interna e de promoção. A esse respeito, o recorrente alega, nomeadamente, que os critérios de seleção e a composição do Comité de Seleção nunca lhe foram comunicados.

Segundo fundamento, relativo à violação do anúncio de vaga e a erros manifestos de apreciação. Em apoio desse fundamento, o recorrente entende que o candidato escolhido no final do procedimento de seleção não preenchia, manifestamente, os critérios fixados.

Terceiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação.

Quarto ao fundamento, relativo ao facto de as Orientações e o anúncio de vaga, junta ou separadamente, serem ilegais, na medida em que violam os princípios da segurança jurídica, da transparência e da boa administração.

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1 Dados confidenciais ocultados.