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Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 4 de Março de 2010 - Comissão Europeia / República Italiana

(Processo C-297/08)1

"Incumprimento de Estado - Ambiente - Directiva 2006/12/CE - Artigos 4.° e 5.° - Gestão dos resíduos - Plano de gestão - Rede integrada e adequada de instalações de eliminação - Perigo para a saúde humana ou para o ambiente - Força maior - Perturbações da ordem pública - Criminalidade organizada"

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: C. Zadra, D. Recchia e J.-B. Laignelot, agentes)

Demandada: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, e G. Aiello, avvocato dello Stato)

Intervenante em apoio da demandada no processo: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: S. Ossowski, agente e K. Bacon, barrister)

Objecto

Incumprimento de Estado - Violação dos artigos 4.° e 5.° da Directiva 2006/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2006, relativa aos resíduos (JO L 114, p. 9) - Região da Campânia

Dispositivo

Não tendo adoptado, para a Região da Campânia, todas as medidas necessárias para garantir que os resíduos fossem valorizados e eliminados sem pôr em perigo a saúde humana e sem agredir o ambiente, e, em especial, não tendo criado uma rede integrada e adequada de instalações de eliminação, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 4.° e 5.° da Directiva 2006/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2006, relativa aos resíduos.

A República Italiana é condenada nas despesas.

O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 223, de 30.8.2008.