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Recurso interposto em 11 de julho de 2012 - Adib Mayaleh / Conselho

(Processo T-307/12)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Adib Mayaleh (Damasco, Síria) (representante: G. Karouni, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular:

a Decisão de Execução 2012/256/PESC, de 14 de maio de 2012, que dá execução à Decisão 2011/782/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria, na parte que diz respeito a Adib Mayaleh;

o Regulamento de Execução n.° 410/2012, de 14 de maio de 2012, que dá execução ao artigo 32.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.° 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, na parte que diz respeito a Adib Mayaleh;

Condenar o Conselho da União Europeia a suportar as despesas, nos termos dos artigos 87.º e 91.º do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca sete fundamentos idênticos ou similares, no essencial, aos invocados no âmbito do processo T-383/11, Makhlouf/Conselho.

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1 - JO 2011, C 282, p. 30.