Language of document :

Despacho do presidente do Tribunal Geral de 5 de julho de 2013 – Zweckverband Tierkörperbeseitigung / Comissão

(Processo T-309/12 R)

«Medidas provisórias – Pagamento de contribuições a uma associação de direito público – Auxílios estatais – Obrigação de recuperação - Pedido de suspensão da execução – Urgência»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Zweckverband Tierkörperbeseitigung in Rheinland-Pfalz, im Saarland, im Rheingau-Taunus-Kreis und im Landkreis Limburg-Weilburg (Rivenich, Alemanha) (representante: A. Kerkmann, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: R. Sauer e T. Maxian Rusche, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: Saria Bio Industries AG & Co. KG (Selm, Alemanha); SecAnim GmbH (Lünen, Alemanha); e Knochen- und Fett-Union (KFU) GmbH (Selm) (representantes: U. Karpenstein e C. Johann, advogados)

Objeto

Pedido de suspensão da execução da Decisão (2012/485/EU) da Comissão, de 25 de abril de 2012, relativa ao auxílio estatal SA.25051 (C 19/2010) (ex NN 23/2010) concedido pela Alemanha à Zweckverband Tierkörperbeseitigung in Rheinland-Pfalz, im Saarland, im Rheingau-Taunus-Kreis und im Landkreis Limburg-Weilburg (JO L 236, p. 1).

Dispositivo

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.