Language of document : ECLI:EU:T:2014:676





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 16 de julho de 2014 ― Zweckverband Tierkörperbeseitigung/Comissão

(Processo T‑309/12)

«Auxílios de Estado ― Serviços de eliminação de carcaças de animais e de resíduos de matadouros ― Manutenção de uma reserva em caso de doença epizootia ― Decisão que declara os auxílios incompatíveis com mercado interno ― Conceito de empresa ― Vantagem ― Serviço de interesse económico geral ― Compensação relativa à obrigação de serviço público ― Afetação das trocas entre Estados‑Membros e distorção da concorrência ― Auxílios existentes ou auxílios novos ― Necessidade do auxílio ― Subsidiariedade ― Confiança legítima ― Segurança jurídica ― Proporcionalidade»

1.                     Concorrência ― Regras da União ― Destinatários ― Empresas ― Conceito ― Exercício de uma atividade económica ― Serviços de eliminação de carcaças de animais e de resíduos de matadouros ― Manutenção de uma reserva em caso de epizootia ― Prorrogativas de poder público não exercidas ― Inclusão (Artigo 5.° TUE; artigos 3.°, n.° 1, TFUE, 14.° TFUE, 106.°, n.° 2, TFUE, 107.° TFUE, 108.° TFUE, 109.° TFUE e 168.° TFUE; Comunicação 2001/C 17/04 da Comissão, n.° 22) (cf. n.os 49 a 53, 56, 59, 62, 66, 67, 70, 73, 76, 84, 85, 88, 219)

2.                     Concorrência ― Regras da União ― Empresa ― Conceito ― Atividades ligadas ao exercício de prerrogativas de poderes públicos ― Critérios de apreciação ― Apreciação distinta para cada atividade de uma entidade dada ― Exclusão do âmbito de aplicação das regras de concorrência apenas das atividades abrangidas pelo exercício desse poder (Artigos 106.°, n.° 1, TFUE e 107.°, n.° 1, TFUE) (cf. n.os 53, 56, 59, 64, 70, 71, 88)

3.                     Auxílios concedidos pelos Estados ― Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade de um auxílio com o mercado comum ― Poder de apreciação da Comissão ― Apreciação económica complexa ― Fiscalização jurisdicional ― Limites (Artigo 107.° TFUE) (cf. n.° 96)

4.                     Auxílios concedidos pelos Estados ― Decisão da Comissão ― Apreciação da legalidade em função dos elementos de informação disponíveis no momento da adoção da decisão (Artigo 107.° TFUE) (cf. n.os 97, 101, 222)

5.                     Concorrência ― Empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral ― Definição dos serviços de interesse económico geral ― Poder de apreciação dos Estados‑Membros ― Limites ― Fiscalização da Comissão limitada ao caso de erro manifesto ― Possibilidade de apreciação com base em orientações previamente adotadas pela Comissão (Artigos 14.° TFUE, 106.°, n.° 2, TFUE, 107.° TFUE, 108.° TFUE, 109.° TFUE e 168.° TFUE; Comunicação 2001/C 17/04 da Comissão, n.° 22) (cf. n.os 104 a 106, 110 a 112)

6.                     Auxílios concedidos pelos Estados ― Conceito ― Tomada a cargo dos custos de manutenção de uma reserva de capacidades em caso de epizootia ― Ligação estreita com a eliminação das carcaças de animais e dos resíduos de matadouros ― Aplicação do princípio do poluidor‑pagador ― Inclusão ― Serviços de interesse económico geral ― Exclusão (Artigos 106.°, n.° 2, TFUE e 107.°, n.° 1, TFUE; Regulamento n.° 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.os 120, 121, 123, 125)

7.                     Auxílios concedidos pelos Estados ― Decisão da Comissão ― Fiscalização jurisdicional ― Erro manifesto de apreciação ― Elemento insuficiente para acarretar a anulação da decisão ― Exigência de uma vantagem económica em proveito do beneficiário do auxílio (Artigos 106.°, n.° 2, TFUE e 107.°, n.° 1, TFUE) (cf. n.° 127)

8.                     Auxílios concedidos pelos Estados ― Conceito ― Medidas que visam compensar o custo das missões de serviço público assumidas por uma empresa ― Exclusão ― Requisitos ― Obrigações de serviço público claramente definidas ― Fixação de forma objetiva e transparente dos parâmetros que servem para calcular a compensação ― Limitação da compensação ao custo ― Determinação da compensação na falta de seleção da empresa através de um procedimento de contratação pública, com base numa análise dos custos de uma empresa média do setor em questão (Artigos 106.°, n.° 2, TFUE e 107.°, n.° 1, TFUE) (cf. n.os 129, 130, 132, 139, 145, 148, 156, 159, 166, 186)

9.                     Concorrência ― Empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral ― Compensação dos custos gerados pela missão de serviço público ― Poder de apreciação dos Estados‑Membros ― Limites ― Fiscalização da Comissão ― Fiscalização jurisdicional ― Limites (Artigos 106.°, n.° 2, TFUE e 107.°, n.° 1, TFUE) (cf. n.os 169, 170, 175)

10.                     Auxílios concedidos pelos Estados ― Infração à concorrência ― Afetação das trocas comerciais entre Estados‑Membros ― Alcance do ónus probatório que incumbe à Comissão (Artigo 107.°, n.° 1, TFUE) (cf. n.os 197, 198, 203, 204, 206)

11.                     Auxílios concedidos pelos Estados ― Proibição ― Derrogações ― Poder de apreciação da Comissão ― Orientações relativas ao enquadramento da União para os auxílios sob forma de compensações de serviço público ― Autolimitação do poder de apreciação da Comissão ― Obrigação de respeitar os princípios da igualdade tratamento e de proteção da confiança legítima (Artigo 107.°, n.° 3, TFUE; Comunicação 2012/C 8/03 da Comissão, secções 2.2 a 2.10) (cf. n.° 212)

12.                     Processo judicial ― Prazo para apresentação das provas ― Artigo 48.°, n.° 1, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral ― Âmbito de aplicação (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 48.°, n.° 1, e 66.°, n.° 2) (cf. n.° 223)

13.                     Auxílios concedidos pelos Estados ― Recuperação de um auxílio ilegal ― Auxílio concedido em violação das regras processuais do artigo 108.° TFUE ― Eventual confiança legítima dos beneficiários ― Inexistência salvo circunstâncias excecionais ― Invocação pelo Estado‑Membro que concedeu o auxílio ― Inadmissibilidade ― Inação da Comissão durante um período relativamente longo ― Irrelevância (Artigos 107.° TFUE e 108.° TFUE) (cf. n.os 230, 231, 233 a 237)

14.                     Direito da União Europeia ― Princípios ― Proteção da confiança legítima ― Âmbito de aplicação ― Autoridades nacionais encarregadas de aplicar o direito da União ― Autoridade que age em contradição com a regulamentação da União ― Falta de confiança legítima (cf. n.° 238)

15.                     Auxílios concedidos pelos Estados ― Competências respetivas da Comissão e dos órgãos jurisdicionais nacionais ― Papel dos órgãos jurisdicionais nacionais ― Decisão da Comissão de instaurar um procedimento formal de exame de um auxílio ― Obrigação dos órgãos jurisdicionais nacionais de retirar todas as consequências de uma eventual violação da obrigação de suspender as medidas examinadas ― Suspensão de execução da medida em causa e recuperação dos montantes já pagos ― Concessão de medidas provisórias ― Pedido de esclarecimentos, pelo órgão jurisdicional nacional, à Comissão ― Questão prejudicial ao Tribunal de Justiça (Artigo 4.°, n.° 3, TUE; artigos 108.°, n.os 2 e 3, TFUE e 267.°, segundo e terceiro parágrafos, TFUE) (cf. n.os 239, 240, 247)

16.                     Auxílios concedidos pelos Estados ― Recuperação de um auxílio ilegal ― Inoponibilidade do princípio da autoridade do caso julgado à recuperação (Artigos 107.° TFUE e 108.° TFUE) (cf. n.° 246)

17.                     Auxílios concedidos pelos Estados ― Auxílios existentes e auxílios novos ― Exame pela Comissão ― Competência exclusiva ― Competência dos tribunais nacionais ― Limites [Artigos 107.° TFUE e 108.° TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 1.°, alínea b), i)] (cf. n.° 246)

18.                     Auxílios concedidos pelos Estados ― Exame das denúncias ― Obrigações da Comissão ― Exame oficioso dos elementos não expressamente invocados pelo queixoso (Artigo 108.°, n.° 2, TFUE) (cf. n.° 264)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2012/485/UE da Comissão, de 25 de abril de 2012, relativa ao auxílio de Estado SA.25051 (C 19/10) (ex NN 23/10) da Alemanha em favor da Zweckverband Tierkörperbeseitigung in Rheinland‑Pfalz, im Saarland, im Rheingau‑Taunus‑Kreis und im Landkreis Limburg‑Weilburg (JO L 236, p. 1).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Zweckverband Tierkörperbeseitigung in Rheinland‑Pfalz, im Saarland, im Rheingau‑Taunus‑Kreis und im Landkreis Limburg‑Weilburg suportará as suas próprias despesas referentes ao processo principal bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

3)

A Saria Bio‑Industries AG & Co. KG, SecAnim GmbH e Knochen‑ und Fett‑Union GmbH (KFU) suportarão as suas próprias despesas referentes ao processo principal.

4)

A Zweckverband Tierkörperbeseitigung in Rheinland‑Pfalz, im Saarland, im Rheingau‑Taunus‑Kreis und im Landkreis Limburg‑Weilburg suportará as despesas referentes ao processo de medidas provisórias.