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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (França) em 9 de novembro de 2023 – IL/Veracash SAS

(Processo C-665/23, Veracash)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour de cassation

Partes no processo principal

Recorrente: IL

Recorrida: Veracash SAS

Questões prejudiciais

Devem os artigos 56.°, 58.°, 60.° e 61.° da Diretiva 2007/64/CE, de 13 de novembro de 2007, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Diretivas 97/7/CE, 2002/65/CE, 2005/60/CE e 2006/48/CE e revoga a Diretiva 97/5/CE 1 , ser interpretados no sentido de que o ordenante é privado do direito ao reembolso do montante de uma operação não autorizada quando tenha comunicado com atraso ao seu prestador de serviços de pagamento a operação de pagamento não autorizada, ainda que o tenha feito dentro do prazo de treze meses a contar da data do débito?

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, a privação do direito do ordenante ao reembolso está sujeita ao facto de o atraso na comunicação por parte do ordenante ser deliberado ou ser o resultado de negligência grave por parte do ordenante?

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, fica o ordenante privado do direito ao reembolso de todas as operações não autorizadas ou apenas daquelas que poderiam ter sido evitadas se a comunicação não tivesse sido efetuada com atraso?

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1 JO 2007, L 319, p. 1.