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Acórdão do Tribunal Geral de 18 de Março de 2010 - Forum 187 / Comissão

(Processo T-189/08)1

"Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Regime de auxílios a favor dos centros de coordenação estabelecidos na Bélgica - Nova decisão da Comissão adoptada na sequência de uma anulação parcial pelo Tribunal de Justiça - Associação - Falta de interesse em agir - Inadmissibilidade"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Forum 187 ASBL (Bruxelas, Bélgica) (representantes: A. Sutton e G. Forwood, barristers)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: N. Khan e C. Urraca Caviedes, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão 2008/283/CE da Comissão, de 13 de Novembro de 2007, relativa ao regime de auxílio criado pela Bélgica a favor dos centros de coordenação estabelecidos neste país e que altera a Decisão 2003/757/CE (JO 2008, L 90, p. 7), na medida em que não concede períodos transitórios prospectivos razoáveis aos centros de coordenação a que diz respeito o acórdão do Tribunal de Justiça de 22 de Junho de 2006, Bélgica e Forum 187/Comissão (C-182/03 e C-217/03, Colect., p. I-5479)

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

A Forum 187 ASBL é condenada nas despesas.

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1 - JO C 183, de 19.7.2008.