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Recurso interposto em 27 de junho de 2012 - El Corte Inglés/IHMI - Sohawon (FREE YOUR STYLE.)

(Processo T-282/12)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: El Corte Inglés, SA (Madrid, Espanha) (Representantes: E. Seijo Veiguela, J. Rivas Zurdo e I. Munilla Muñoz, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Nadia Mariam Sohawon (Londres, Reino Unido)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão de 17 de abril de 2012 da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), no processo R 1825/2010-4, e declarar que, por aplicação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento sobre a marca comunitária, devia ter sido dado provimento ao recurso do oponente perante o IHMI para os seguintes serviços da classe 35: serviços de venda a retalho, serviços de venda grossista, serviços de envio por correio e serviços de venda a retalho eletrónicos todos relacionados com roupa, calçado e chapelaria e a decisão da Divisão de Oposição que autoriza integralmente o registo da marca comunitária n.° 7 396 468 "FREE YOUR STYLE" (mista) devia ter sido anulada;

condenar nas despesas a parte ou as partes contrárias que se oponham ao presente recurso;

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Nádia Mariam Sohawon

Marca comunitária em causa: Marca figurativa "FREE YOUR STYLE" para produtos e serviços das classes 25, 35 e 41 - Pedido de marca comunitária n.° 7 396 468

Titular da marca ou do sinal invocado: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa comunitária e espanhola "FREE STYLE" para produtos das classes 3, 18 e 25

Decisão da Divisão de Oposição: Julgar improcedente a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negar provimento parcial ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009

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