Recurso interposto em 29 de junho de 2012 - Oro Clean Chemie / IHMI - Merz Pharma (PROSEPT)
(Processo T-284/12)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Oro Clean Chemie AG (Fehraltorf, Suiça) (Representante: F. Ekey, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Merz Pharma GmbH & Co. KGaA (Frankfurt am Main, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 29 de março de 2012 no processo R 1053/2011-1;
Condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "PROSEPT" para bens da classe 5 - pedido de registo de marca comunitária n.° 8 353 245
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Merz Pharma GmbH & Co. KGaA
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa "Pursept" para bens da classe 5 - registo de marca nacional
Decisão da Divisão de Oposição: julgou procedente a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
Violação do artigo 75.°, segunda frase, bem como do artigo 76.°, n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009
Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009.
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