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Recurso interposto em 29 de junho de 2012 - Oro Clean Chemie / IHMI - Merz Pharma (PROSEPT)

(Processo T-284/12)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Oro Clean Chemie AG (Fehraltorf, Suiça) (Representante: F. Ekey, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Merz Pharma GmbH & Co. KGaA (Frankfurt am Main, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 29 de março de 2012 no processo R 1053/2011-1;

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "PROSEPT" para bens da classe 5 - pedido de registo de marca comunitária n.° 8 353 245

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Merz Pharma GmbH & Co. KGaA

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa "Pursept" para bens da classe 5 - registo de marca nacional

Decisão da Divisão de Oposição: julgou procedente a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados:

Violação do artigo 75.°, segunda frase, bem como do artigo 76.°, n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009

Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009.

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