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Recurso interposto em 26 de junho de 2012 - EI du Pont de Nemours / IHMI - Zueco Ruiz (ZYTEL)

(Processo T-288/12)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: EI du Pont de Nemours and Company (Wilmington, Estados Unidos) (representante: E. Armijo Chávarri, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Enrique Zueco Ruiz (Zaragoza, Espanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 29 de março de 2012, no processo R 464/2011-2; e

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: A marca figurativa "ZYTEL" para produtos e serviços das classes 9, 12 e 37

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo de marca nominativa comunitária "ZYTEL", sob o n.º 369314, para produtos das classes 1 e 17; marca notória "ZYTEL", para produtos das classes 1 e 17

Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição na sua totalidade

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação dos artigos 8.°, n.º 1, alínea b), e 8.°, n.º 5, do Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho.

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