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Acórdão do Tribunal Geral de 9 de abril de 2014 – EI du Pont de Nemours/IHMI – Zueco Ruiz (ZYTeL)

(Processo T-288/12)1

«Marca comunitária – Processo de oposição –Pedido de marca figurativa ZYTeL – Marca comunitária nominativa anterior e marca notoriamente conhecida na aceção do artigo 6.°-A da Convenção de Paris ZYTEL – Motivos relativos de recusa – Risco de confusão – artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 - Violação do caráter distintivo ou do renome da marca anterior – Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento n.° 207/2009»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: EI du Pont de Nemours and Company (Wilmington, Delaware, Estados Unidos) (representante: E. Armijo Chávarri, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Geroulakos, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Enrique Zueco Ruiz (Saragoça, Espanha)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 29 de março de 2012 (processo R 464/2011-2), relativa a um processo de oposição entre a EI du Pont de Nemours and Company e Enrique Zueco Ruiz.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A EI du Pont de Nemours and Company é condenada nas despesas.

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1     JO C 273, de 8.9.2012.