Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 16 de setembro de 2013 — Oro Clean Chemie/IHMI — Merz Pharma (PROSEPT)
(Processo T‑284/12)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária PROSEPT — Marca nominativa nacional anterior Pursept — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Direitos de defesa — Artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Disposições processuais — Exame oficioso dos factos — Processo de oposição — Exame limitado aos fundamentos invocados —Obrigação de o Instituto considerar provados os pontos invocados por uma parte não postos em causa pela outra parte — Inexistência (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 76.°, n.° 1) (cf. n.° 17)
2. Marca comunitária — Disposições processuais — Decisões do Instituto — Respeito dos direitos de defesa — Âmbito do princípio (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°, segunda frase) (cf. n.° 26)
3. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 35, 64)
4. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas nominativas PROSEPT e Pursept [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 46, 63, 65‑67)
5. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Caráter distintivo fraco da marca anterior — Incidência [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 69)
Objeto
| Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 29 de março de 2012 (processo R 1053/2011‑1), relativa a um processo de oposição entre a Merz Pharma GmbH & Co. KGaA e a Oro Clean Chemie AG. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Oro Clean Chemie AG é condenada nas despesas. |