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Acórdão do Tribunal Geral de 6 de novembro de 2014 – FIS'D / Comissão

(Processo T-283/12)1

(«Programa de ação Erasmus Mundus – Acordo-quadro de parceria – Convenção específica de subvenção – Decisão da EACEA de rescindir o acordo-quadro e alterar a convenção específica – Recurso administrativo perante a Comissão – Decisão da Comissão que nega provimento ao recurso administrativo – Violação dos acordos e do manual administrativo e financeiro»)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: FIS'D – Formazione integrata superiore del design (Catanzaro, Itália) (representantes: inicialmente S. Bariatti e A. Sodano, depois F. Sutti e A. Boso Caretta, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente M. Van Hoof, depois C. Cattabriga e D. Roussanov e por último C. Cattabriga, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Agência de Execução «Educação, Audiovisual e Cultura» (EACEA) (representantes : H. Monet, agente, assistido por M. Merola e C. Santacroce, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão Europeia, de 12 de abril de 2012, [Ref. Ares(2012)446225], que nega provimento ao recurso administrativo da decisão da Agência de Execução «Educação, Audiovisual e Cultura» (EACEA) de 13 de janeiro de 2012 que rescinde antecipadamente o Acordo-Quadro de Parceria n.° 2011-0181, que tinha celebrado com a Università degli Studi Mediterranea di Reggio Calabria (Universidade dos Estudos Mediterrânicos da Região da Calábria, Itália) e alterou a convenção específica de subvenção que tinha celebrado com a referida universidade

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A FIS'D – Formazione integrata superiore del design suportará as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia.

A Agência de Execução «Educação, Audiovisual e Cultura» (EACEA) suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 243 de 11.08.2012.