Language of document : ECLI:EU:T:2014:933





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 6 de novembro de 2014 —

FIS’D/Comissão

(Processo T‑283/12)

«Programa de ação Erasmus Mundus — Acordo‑quadro de parceria — Convenção específica de subvenção — Decisão da EACEA de rescindir o acordo‑quadro e alterar a convenção específica — Recurso administrativo perante a Comissão — Decisão da Comissão que nega provimento ao recurso administrativo — Violação dos acordos e do manual administrativo e financeiro»

Recurso de anulação — Fundamentos — Programa de ação em matéria de melhoria da qualidade do ensino superior e da promoção da compreensão intercultural através da cooperação com países terceiros (Erasmus Mundus) — Acordo‑quadro de parceria e convenção específica de subvenção — Adoção de uma decisão pela Agência de Execução «Educação, Audiovisual e Cultura» (EACEA), relativa à rescisão do acordo‑quadro e à alteração da convenção específica — Desvio de poder — Inexistência (Artigo 263.° TFUE; Decisão n.° 1298/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.° 113)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão Europeia, de 12 de abril de 2012, [Ref. Ares(2012)446225], que nega provimento ao recurso administrativo da decisão da Agência de Execução «Educação, Audiovisual e Cultura» (EACEA) de 13 de janeiro de 2012 que rescinde antecipadamente o Acordo‑Quadro de Parceria n.° 2011‑0181, que tinha celebrado com a Università degli Studi Mediterranea di Reggio Calabria (Universidade dos Estudos Mediterrânicos da Região da Calábria, Itália) e alterou a convenção específica de subvenção que tinha celebrado com a referida universidade.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A FIS’D — Formazione integrata superiore del design suportará as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia.

3)

A Agência de Execução «Educação, Audiovisual e Cultura» (EACEA) suportará as suas próprias despesas.